Por Stefano Wrobleski, no site Repórter Brasil:
Uma das maiores empresas de varejo do Brasil, a Casas Pernambucanas foi condenada a pagar R$ 2,5 milhões por explorar trabalhadores em condições análogas às de escravos. A sentença foi proferida em São Paulo na última sexta-feira, 5, pelo juiz Marcelo Donizeti Barbosa em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em nota, a varejista disse que ainda não foi notificada e só se pronunciará quando for informada oficialmente da decisão. Por ter sido tomada em primeira instância, cabe recurso à decisão.
A condenação ocorreu por dois flagrantes, em 2010 e 2011, na cadeia produtiva da empresa. No total, foram resgatadas da escravidão 31 pessoas – entre elas, dois adolescentes de 16 e 17 anos – vindas da Bolívia, Paraguai e Peru. Em ambos os casos, as vítimas foram submetidas a jornadas exaustivas e servidão por dívidas, além de produzirem peças em oficinas consideradas em condições degradantes pela fiscalização, composta por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e procuradores do MPT.
Os trabalhadores eram subcontratados para trabalhar, em São Paulo, em oficinas informais pagas pelas empresas Dorbyn Fashion Ltda. e Nova Fibra Confecções Ltda. Estas, por sua vez, eram contratadas pela Casas Pernambucanas para a produção de roupas que seriam vendidas em sua rede de lojas.
No processo, a empresa não contestou as condições degradantes flagradas nas duas ocasiões pela fiscalização e centrou sua argumentação em dizer que não era responsável pelos trabalhadores, sustentando nunca ter interferido no trabalho dos costureiros.
Ao proferir a sentença, o juiz Marcelo Donizeti Barbosa discordou da empresa e considerou que, mesmo sendo terceirizada, a produção era de responsabilidade da Pernambucanas: “a linha de produção tinha início e término na própria ré [Casas Pernambucanas]”, resumiu.
“A ré não pode se eximir de sua responsabilidade, alegando simplesmente que não exercia atividade produtiva, como se simplesmente adquirisse produtos aleatórios de outras empresas para a mera comercialização. A própria ré descreveu que era responsável pela criação e pela definição de todas as características dos produtos, repassando ao terceiro exclusivamente a confecção das peças de roupas”, explicou Marcelo para embasar a sentença.
A varejista ainda sustentou manter cláusulas nos contratos com seus mais de 500 fornecedores proibindo a exploração de trabalho escravo e infantil. O juiz considerou, no entanto, que as determinações “não possuem força jurídica suficiente para impedir que essa subcontratação resulte” nesse tipo de superexploração do trabalho.
A multa de R$ 2,5 milhões, que deve ser paga pela Pernambucanas, foi decidida a título de danos morais coletivos. O valor é a metade do que foi solicitado inicialmente pelo MPT.
Os resgates
A condenação ocorreu por dois flagrantes, em 2010 e 2011, na cadeia produtiva da empresa. No total, foram resgatadas da escravidão 31 pessoas – entre elas, dois adolescentes de 16 e 17 anos – vindas da Bolívia, Paraguai e Peru. Em ambos os casos, as vítimas foram submetidas a jornadas exaustivas e servidão por dívidas, além de produzirem peças em oficinas consideradas em condições degradantes pela fiscalização, composta por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e procuradores do MPT.
Os trabalhadores eram subcontratados para trabalhar, em São Paulo, em oficinas informais pagas pelas empresas Dorbyn Fashion Ltda. e Nova Fibra Confecções Ltda. Estas, por sua vez, eram contratadas pela Casas Pernambucanas para a produção de roupas que seriam vendidas em sua rede de lojas.
No processo, a empresa não contestou as condições degradantes flagradas nas duas ocasiões pela fiscalização e centrou sua argumentação em dizer que não era responsável pelos trabalhadores, sustentando nunca ter interferido no trabalho dos costureiros.
Ao proferir a sentença, o juiz Marcelo Donizeti Barbosa discordou da empresa e considerou que, mesmo sendo terceirizada, a produção era de responsabilidade da Pernambucanas: “a linha de produção tinha início e término na própria ré [Casas Pernambucanas]”, resumiu.
“A ré não pode se eximir de sua responsabilidade, alegando simplesmente que não exercia atividade produtiva, como se simplesmente adquirisse produtos aleatórios de outras empresas para a mera comercialização. A própria ré descreveu que era responsável pela criação e pela definição de todas as características dos produtos, repassando ao terceiro exclusivamente a confecção das peças de roupas”, explicou Marcelo para embasar a sentença.
A varejista ainda sustentou manter cláusulas nos contratos com seus mais de 500 fornecedores proibindo a exploração de trabalho escravo e infantil. O juiz considerou, no entanto, que as determinações “não possuem força jurídica suficiente para impedir que essa subcontratação resulte” nesse tipo de superexploração do trabalho.
A multa de R$ 2,5 milhões, que deve ser paga pela Pernambucanas, foi decidida a título de danos morais coletivos. O valor é a metade do que foi solicitado inicialmente pelo MPT.
Os resgates
Em um dos casos, da Nova Fibra, o pagamento por produção alcançava os R$ 800 mensais. O recebido pelos trabalhadores, entretanto, era muito menor: até R$ 630 eram descontados das vítimas como custos pelas refeições oferecidas. Já os trabalhadores da Dorbyn recebiam cerca de R$ 400 por mês para trabalhar mais de 60 horas semanais. Todos costuravam roupas da Argonaut e Vanguard, marcas exclusivas da Pernambucanas.
Os locais de trabalho estavam em condições degradantes em ambos os casos. Não havia qualquer ventilação nem extintores de incêndio. As cadeiras eram improvisadas e a iluminação era fraca. Os alojamentos, que ficavam junto às oficinas, também estavam em condições precárias.
Essas características, verificadas pela fiscalização, fizeram a empresa ser enquadrada pela exploração de trabalho em condições análogas às de escravos, conforme definido pelo artigo 149 do Código Penal. Dentre as vítimas, havia dois jovens de 16 e 17 anos, resgatados na oficina ligada à Dorbyn. A atividade é proibida a crianças e adolescentes, sendo considerada uma das piores formas de trabalho infantil.
A Pernambucanas
Os locais de trabalho estavam em condições degradantes em ambos os casos. Não havia qualquer ventilação nem extintores de incêndio. As cadeiras eram improvisadas e a iluminação era fraca. Os alojamentos, que ficavam junto às oficinas, também estavam em condições precárias.
Essas características, verificadas pela fiscalização, fizeram a empresa ser enquadrada pela exploração de trabalho em condições análogas às de escravos, conforme definido pelo artigo 149 do Código Penal. Dentre as vítimas, havia dois jovens de 16 e 17 anos, resgatados na oficina ligada à Dorbyn. A atividade é proibida a crianças e adolescentes, sendo considerada uma das piores formas de trabalho infantil.
A Pernambucanas
Presente em sete estados do país com 303 lojas e 17 mil funcionários, a Arthur Lundgren Tecidos S/A – nome de registro da Pernambucanas – é a rede de moda que mais faturou em 2013 no Brasil, alcançando os R$ 6 bilhões naquele ano, de acordo com um levantamento do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (Ibevar).
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