Por Jeferson Miola
O encontro promovido pelo ministério público com procuradores de 10 países onde a Odebrecht atua, indica um ativismo internacional questionável da força-tarefa da Lava Jato – fato verificável também na cooperação descabida com o Departamento de Justiça dos EUA.
Na “Declaração de Brasília sobre a cooperação jurídica internacional contra a corrupção” [16/02/2017], os procuradores assumiram o compromisso “com a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral”.
O acordo assinado por Rodrigo Janot deve ser analisado e acompanhado com rigor máximo pelo Congresso Nacional e pelo Conselho de Defesa Nacional, uma vez que envolve razões de Estado, proteção da soberania nacional e a defesa dos interesses do Brasil.
A Odebrecht, única empreiteira citada nominalmente na “Declaração de Brasília”, não é, todavia, a única implicada na Lava Jato; e tampouco é a única empresa brasileira competitiva no mercado internacional de obras, serviços, engenharia e tecnologia.
Além disso, os procedimentos e estratégias adotados pela Odebrecht para corromper o sistema político, em nada diferem daqueles empregados pelas poderosas empresas dos EUA, da Alemanha, França, Inglaterra, Japão para abocanhar mercados no exterior.
A Odebrecht era, antes de começar a ser detonada pela Lava Jato, a principal empresa de engenharia de ponta do Brasil, e também aquela com maior conhecimento, domínio tecnológico e competitividade capaz de disputar os mercados de áreas mais avançadas com as companhias estrangeiras, sobretudo as norte-americanas.
O desenvolvimento desta multinacional brasileira a habilitou a atuar em áreas sensíveis e de altíssimo interesse estratégico para o Brasil, como o enriquecimento de urânio, construção de tecnologia de submarino nuclear, projetos militares, associação na fabricação dos caças Gripen, extração de petróleo de águas profundas [pré-sal], setor petroquímico, de óleo e gás; geração energética, mega-obras de infra-estrutura etc etc.
Com a guerra de ocupação de George W. Bush para roubar o petróleo do Iraque, a Odebrecht foi uma das principais perdedoras de contratos de obras de infra-estrutura e de exploração de petróleo naquele país. O cartel da máfia liderada pela família Bush e o então vice-presidente Dick Cheney se apoderou da “reconstrução” do país que eles próprios tinham arrasado.
É muito estranho, em vista disso tudo, o acordo assinado pelo procurador-geral – que poderá implodir a Odebrecht e, em conseqüência, afetar projetos estratégicos e o desenvolvimento do país. Se tivesse um mínimo de patriotismo, Janot buscaria auxílio internacional para combater a corrupção que multinacionais como a Alstom e a Siemens promovem no Brasil através dos governos tucanos.
Ao assinar um acordo que ameaça a soberania nacional e contraria os interesses do Brasil, Janot rasga a Constituição. No inciso I do artigo 21, está definida como competência da União [do Poder Executivo] “manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais”. E no artigo 84, a Carta Magna define como competência privativa do Presidente da República:
“VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos”;
“VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.
A representação do Estado brasileiro, como se vê, nem de longe é atribuição do chefe do ministério público. Mesmo sob a vigência do regime de exceção e com o país comandado por um presidente ilegítimo, cabe ao usurpador que ocupa de fato o Poder de Estado responder formalmente pelo país perante outras nações e organismos internacionais.
É dever constitucional do usurpador Michel Temer convocar com urgência o Conselho de Defesa Nacional para evitar o desfecho desta que poderá ser a jogada terminal da Lava Jato para satisfazer interesses estrangeiros e escusos, que não os do Brasil e do povo brasileiro.
O encontro promovido pelo ministério público com procuradores de 10 países onde a Odebrecht atua, indica um ativismo internacional questionável da força-tarefa da Lava Jato – fato verificável também na cooperação descabida com o Departamento de Justiça dos EUA.
Na “Declaração de Brasília sobre a cooperação jurídica internacional contra a corrupção” [16/02/2017], os procuradores assumiram o compromisso “com a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral”.
O acordo assinado por Rodrigo Janot deve ser analisado e acompanhado com rigor máximo pelo Congresso Nacional e pelo Conselho de Defesa Nacional, uma vez que envolve razões de Estado, proteção da soberania nacional e a defesa dos interesses do Brasil.
A Odebrecht, única empreiteira citada nominalmente na “Declaração de Brasília”, não é, todavia, a única implicada na Lava Jato; e tampouco é a única empresa brasileira competitiva no mercado internacional de obras, serviços, engenharia e tecnologia.
Além disso, os procedimentos e estratégias adotados pela Odebrecht para corromper o sistema político, em nada diferem daqueles empregados pelas poderosas empresas dos EUA, da Alemanha, França, Inglaterra, Japão para abocanhar mercados no exterior.
A Odebrecht era, antes de começar a ser detonada pela Lava Jato, a principal empresa de engenharia de ponta do Brasil, e também aquela com maior conhecimento, domínio tecnológico e competitividade capaz de disputar os mercados de áreas mais avançadas com as companhias estrangeiras, sobretudo as norte-americanas.
O desenvolvimento desta multinacional brasileira a habilitou a atuar em áreas sensíveis e de altíssimo interesse estratégico para o Brasil, como o enriquecimento de urânio, construção de tecnologia de submarino nuclear, projetos militares, associação na fabricação dos caças Gripen, extração de petróleo de águas profundas [pré-sal], setor petroquímico, de óleo e gás; geração energética, mega-obras de infra-estrutura etc etc.
Com a guerra de ocupação de George W. Bush para roubar o petróleo do Iraque, a Odebrecht foi uma das principais perdedoras de contratos de obras de infra-estrutura e de exploração de petróleo naquele país. O cartel da máfia liderada pela família Bush e o então vice-presidente Dick Cheney se apoderou da “reconstrução” do país que eles próprios tinham arrasado.
É muito estranho, em vista disso tudo, o acordo assinado pelo procurador-geral – que poderá implodir a Odebrecht e, em conseqüência, afetar projetos estratégicos e o desenvolvimento do país. Se tivesse um mínimo de patriotismo, Janot buscaria auxílio internacional para combater a corrupção que multinacionais como a Alstom e a Siemens promovem no Brasil através dos governos tucanos.
Ao assinar um acordo que ameaça a soberania nacional e contraria os interesses do Brasil, Janot rasga a Constituição. No inciso I do artigo 21, está definida como competência da União [do Poder Executivo] “manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais”. E no artigo 84, a Carta Magna define como competência privativa do Presidente da República:
“VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos”;
“VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.
A representação do Estado brasileiro, como se vê, nem de longe é atribuição do chefe do ministério público. Mesmo sob a vigência do regime de exceção e com o país comandado por um presidente ilegítimo, cabe ao usurpador que ocupa de fato o Poder de Estado responder formalmente pelo país perante outras nações e organismos internacionais.
É dever constitucional do usurpador Michel Temer convocar com urgência o Conselho de Defesa Nacional para evitar o desfecho desta que poderá ser a jogada terminal da Lava Jato para satisfazer interesses estrangeiros e escusos, que não os do Brasil e do povo brasileiro.
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