Por Pedro Breier, no blog Cafezinho:
O editorial de hoje do Globo acrescenta ao cinismo e canalhice habituais da empresa dos Marinho uma dose cavalar de ignorância jurídica.
O jornal da família de milionários defende apaixonadamente, para variar, os ataques do governo Temer aos trabalhadores, como a reforma da Previdência e a trabalhista (esta entrou em vigor no último sábado).
O alvo é a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que aprovou alguns enunciados, ou seja, propostas de interpretação da lei trabalhista, após debates e aprovação por mais de 600 juízes, procuradores e auditores (aqui a notícia no site da Anamatra).
A completamente tosca argumentação global é a seguinte:
Usam-se argumentos supostamente técnicos na tentativa de se explicar por que uma entidade de magistrados prega o descumprimento da lei, em nome da própria lei. Um insustentável posicionamento.
É certo que diferentes tribunais podem ter interpretações diversas. Mas não em questões indiscutíveis, já assentadas de forma clara na nova legislação. No pano de fundo desta espécie de “desobediência civil” de togados e similares — por certo, inédita — está a grande carga de politização que existe no meio.
No direito há o controle concentrado e o controle difuso de constitucionalidade. É a análise, feita pelo STF (no caso do concentrado) ou por qualquer juiz (no caso do difuso) da adequação de uma lei à Constituição Federal.
Se a lei contraria a Constituição deve ser considerada inconstitucional, tendo em vista que a Constituição é a lei maior do país e se impõe sobre todas as outras.
Afirmar que isso é “pregar o descumprimento da lei em nome da própria lei” é positivamente ridículo, como atestaria qualquer estudante do primeiro ano de direito.
A Globo, com sua arrogância característica, diz que tribunais podem até ter interpretações diversas, “mas não em questões indiscutíveis”. Só faltou listar quais são as questões “indiscutíveis”, para que os juízes não se atrevam a fazer o controle difuso de constitucionalidade em artigos da lei que agradem os Marinho.
O Globo chama, bizarramente, de “desobediência civil” a interpretação de uma nova lei à luz da Constituição e diz que o problema é a “politização que existe no meio”.
O problema do Brasil, na verdade, é a politização dos meios de comunicação, que são controlados com mão de ferro pela direita e são usados para pautar a agenda política e derrubar governos eleitos democraticamente.
A concentração midiática, aliás, é absolutamente inconstitucional, conforme o parágrafo 5º do art. 220 da Constituição: “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
Dá para entender por que a Globo prefere chamar controle de constitucionalidade de “desobediência civil”.
O editorial de hoje do Globo acrescenta ao cinismo e canalhice habituais da empresa dos Marinho uma dose cavalar de ignorância jurídica.
O jornal da família de milionários defende apaixonadamente, para variar, os ataques do governo Temer aos trabalhadores, como a reforma da Previdência e a trabalhista (esta entrou em vigor no último sábado).
O alvo é a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que aprovou alguns enunciados, ou seja, propostas de interpretação da lei trabalhista, após debates e aprovação por mais de 600 juízes, procuradores e auditores (aqui a notícia no site da Anamatra).
A completamente tosca argumentação global é a seguinte:
Usam-se argumentos supostamente técnicos na tentativa de se explicar por que uma entidade de magistrados prega o descumprimento da lei, em nome da própria lei. Um insustentável posicionamento.
É certo que diferentes tribunais podem ter interpretações diversas. Mas não em questões indiscutíveis, já assentadas de forma clara na nova legislação. No pano de fundo desta espécie de “desobediência civil” de togados e similares — por certo, inédita — está a grande carga de politização que existe no meio.
No direito há o controle concentrado e o controle difuso de constitucionalidade. É a análise, feita pelo STF (no caso do concentrado) ou por qualquer juiz (no caso do difuso) da adequação de uma lei à Constituição Federal.
Se a lei contraria a Constituição deve ser considerada inconstitucional, tendo em vista que a Constituição é a lei maior do país e se impõe sobre todas as outras.
Afirmar que isso é “pregar o descumprimento da lei em nome da própria lei” é positivamente ridículo, como atestaria qualquer estudante do primeiro ano de direito.
A Globo, com sua arrogância característica, diz que tribunais podem até ter interpretações diversas, “mas não em questões indiscutíveis”. Só faltou listar quais são as questões “indiscutíveis”, para que os juízes não se atrevam a fazer o controle difuso de constitucionalidade em artigos da lei que agradem os Marinho.
O Globo chama, bizarramente, de “desobediência civil” a interpretação de uma nova lei à luz da Constituição e diz que o problema é a “politização que existe no meio”.
O problema do Brasil, na verdade, é a politização dos meios de comunicação, que são controlados com mão de ferro pela direita e são usados para pautar a agenda política e derrubar governos eleitos democraticamente.
A concentração midiática, aliás, é absolutamente inconstitucional, conforme o parágrafo 5º do art. 220 da Constituição: “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
Dá para entender por que a Globo prefere chamar controle de constitucionalidade de “desobediência civil”.
0 comentários:
Postar um comentário