quarta-feira, 8 de novembro de 2017

PF terá saudade dos governos petistas

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Por Tereza Cruvinel, em seu blog:

Ainda nesta tarde, o novo diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, terá um encontro com Temer no Palácio do Planalto. Nada mais revelador de que algo mudará na relação entre o governo e a PF do que este encontro de beija-mão. Lula e Dilma nunca se reuniram com diretores da instituição, oficialmente subordinada ao ministro da Justiça. Foi com Lula na Presidência e Marcio Thomás Bastos no Ministério da Justiça que a PF começou a ganhar a independência de que hoje desfruta, e que já lhe permitiu, inclusive, invadir o escritório da Presidência da República em São Paulo sem que o Planalto fosse informado. O alvo era Lula e Dilma era a presidente.

Sob Temer, e com Torquarto Jardim na pasta da Justiça, os tempos vão mudar. Indo bater continência para quem o nomeou, Segóvia está reconhecendo que é devedor do cargo a Temer, e como tal se comportará. Duvido que ele determine ou aprove operações que atinjam pessoas do governo sem informar pelo menos o ministro, como faziam seus antecessores.

Se a independência tão cara à corporação começar a ser ferida, vamos ter crises, obviamente. Em algum momento, o Estado brasileiro terá que enfrentar o dilema da natureza jurídica da PF. Como Polícia Judiciária, ela precisa de independência para investigar, quando demandada pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário. Mas cabe-lhe também atuar como polícia do Poder Executivo Federal, no combate a crimes afetos à autoridade da União, como combate ao tráfico de drogas e armas, tráfico de pessoas, crimes de fronteira e imigração e outros ilícitos.

Ocorre que, tão grande é hoje o apego às tarefas “judiciárias” , que conferem prestígio e popularidade aos delegados e agentes, que as demais atribuições foram ficando em segundo plano. A meu ver, no futuro o Brasil terá que ter duas polícias na esfera federal. Uma que seja exclusivamente judiciária, e outra que atenda ao próprio Governo Federal na execução da política nacional de segurança pública, naquilo que for de responsabilidade da União.

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