Por Joaquim Ernesto Palhares, no site Carta Maior:
Foi “criminosa” a cobertura da imprensa sobre a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que, na última sexta-feira (17 de agosto), determinou ao Brasil “tomar todas as medidas necessárias para assegurar que Lula possa exercer, mesmo enquanto estiver preso, seus direitos políticos como candidato, na eleição presidencial de 2018”.
Desde 1985, o Brasil é signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), um dos documentos fundamentais da Organização das Nações Unidas. Daí não se tratar de uma simples “recomendação” da ONU, mas de uma determinação que deve ser obedecida por todos os Estados que ratificaram esse acordo, como fez o Brasil em 1992, quando o Pacto foi aprovado pelo Congresso Nacional.
A própria Suprema Corte brasileira, em 2008, ao analisar a constitucionalidade da prisão civil de depositário infiel, perante a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no âmbito do Recurso Extraordinário 466.343-SP, debateu a incorporação dos Tratados Internacionais em matéria de Direitos Humanos ao Direito Brasileiro. O STF decidiu, por maioria de 5 votos a 4, que os tratados dessa natureza (portanto se incluiu o PIDCP) passam a ter natureza supralegal, ou seja, prevalecem sobre leis ordinárias e complementares, mas se submetem à Constituição.
No entanto, como o Tratado foi aprovado por mais de três quintos dos membros do Congresso Nacional, ele foi incorporado no mesmo nível da Constituição Federal, tornando-se uma lei supralegal. Ou seja, o Tratado em que se baseou a defesa do ex-presidente tem, no Direito brasileiro, caráter supralegal, portanto, no conflito legislativo estabelecido com o caráter legal do disposto na Lei Complementar nº 135, de 2010 (Lei da Ficha Limpa), o Tratado prevalece, o que também permite que Lula pudesse disputar as eleições de 2018.
Abordando a determinação das Nações Unidas como simples “recomendação”, a imprensa promoveu uma imensa desinformação na sociedade brasileira. Não à toa, naquele mesmo dia, em entrevista à Rádio Brasil Atual, o diplomata Paulo Sérgio Pinheiro, destacou, “é claro que a grande imprensa vai dizer que não vale, que é só mais um órgão da ONU”.
Não é esse o caso.
O Brasil se obrigou a cumprir as decisões exaradas pelo Comitê de Direitos Humanos. É uma decisão de um órgão que o Brasil reconheceu a sua competência”. A jurista norte-americana Sarah Cleveland, vice-presidente do Comitê, afirmou que “o Brasil é um signatário de tratados, e a posição do comitê é que o Brasil tem obrigação legal de cumprir o pedido do comitê”. E acrescentou: “Em outras palavras, o Brasil é legalmente obrigado a acatar”.
O documento é claro. A ONU determina “ao estado-parte que tome todas as medidas necessárias para garantir que [Lula] goze de e exerça seus direitos políticos enquanto em prisão, como candidato às eleições presidenciais de 2018, incluindo o acesso apropriado à mídia e aos membros de seu partido político; assim como que não se impeça que concorra às eleições presidenciais de 2018, até que os recursos pendentes para revisão de sua condenação tenham sido completados em procedimentos judiciais justos e a condenação tenha se tornado definitiva”.
Ante tamanha desinformação, Carta Maior traz artigos exclusivos de juristas e advogados que explicam o impacto e a seriedade dessa decisão. Confiram abaixo trechos e não deixem de ler os artigos na íntegra, clicando no título correspondente:
Eugênio José Guilherme de Aragão – ex-ministro da Justiça (2016), jurista e advogado. Integrou o Ministério Público Federal entre 1987 e 2017:
“Ninguém está indevidamente se intrometendo nos assuntos domésticos do país. Ninguém está exercendo pressão ilegítima sobre nossas instituições. O Comitê [da ONU] faz aquilo que o estado brasileiro lhe outorgou soberanamente fazer. É claro que nenhum estado adere a um mecanismo desses achando que só vale para “os outros”. Ao ratificar o pacto com previsão de se permitir que indivíduos vítimas de violações de direitos possam acorrer ao Comitê, é curial que a parte deve admitir a possibilidade de ser cobrada por eventual não cumprimento de obrigações. Note-se que o PIDCP foi assinado e ratificado pelo executivo dentro de sua atribuição constitucional de manter relações com estados estrangeiros e organizações internacionais. Mas foi também aprovado pelo legislativo, o que lhe confere status de norma interna, vinculante para todos os órgãos do estado - executivo, judiciário e o próprio legislativo”. Leia a íntegra em Sobre o direito de Lula concorrer à eleição presidencial e o amesquinhamento de obrigações internacionais do Brasil.
Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado Criminalista e Doutor em Ciências Penais pela UFMG:
“Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo. De igual modo, deverá ser franqueado ao ex-Presidente e candidato a presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva acesso irrestrito à imprensa, bem como aos membros de sua coligação política durante toda a campanha eleitoral. Necessário salientar que, ao contrair obrigações internacionais, o Brasil - como qualquer outro Estado - assumiu o compromisso de adotar, internamente, as medidas necessárias a fim de realizar e honrar os compromissos assumidos perante a comunidade internacional e seu próprio povo. Leia íntegra em Comitê da ONU assegura direitos políticos de Lula, em que Yarochewsky traz a literatura jurídica sobre a questão.
Lenio Streck - professor e advogado, ex-Procurador de Justiça, membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional:
“O que importa, mesmo, é que o artigo 5º., § 2º., da CF, dá azo a que se dê obrigatoriedade a tratados que tratem de direitos humanos. É o que se chama de bloco de constitucionalidade. Por essa tese – que chamamos de monista - é possível sustentar a obrigatoriedade quando se trata de direitos humanos. É o caso da decisão do Comitê de DH da ONU. O Brasil firmou esse pacto que trata da competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre assuntos desse tipo. É uma obrigação jurídica, política e moral (...). O comitê da ONU decidiu o tema-Lula baseado no Protocolo Facultativo ao Pacto de Direitos Civis e Políticos. Esse tratado foi ratificado pelo Brasil em 1992. O STF diz que esse tipo de tratado é supralegal, ou seja, o tratado vale mais do que qualquer lei. Simples assim.” Confira a íntegra do artigo em ONU e Lula - Tratados são tratos que devem ser cumpridos!
Carol Proner - Advogada, doutora em Direito, Professora de Direito Internacional da UFRJ, membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD.
“Hoje é transparente o vínculo entre o golpe jurídico-midiático-parlamentar contra Dilma e o ativismo jurídico-midiático contra Lula, processos paralelos e complementares que engolfaram a democracia não apenas pelo comprometimento das eleições de 2018, mas também por revelar limites dramáticos do modelo: agora, amarrando bem – com Supremo, com tudo – é possível apear presidentes ou encarcerar candidatos para evitar o acontecimento da democracia. Só se esqueceram dos expertos da ONU. Nos encontros que temos tido com juristas e cientistas políticos de outros países, essa é a dura mensagem que o caso brasileiro está transmitindo: um alerta para todos os países que vivem a ilusão do acordo possível entre os valores liberais do (neo)constitucionalismo e os direitos dos povos historicamente desgraçados. Na hora certa, quando o mandamento do (neo)contratualismo se resume a “não pactar com a democracia” – racionalidade pós-democrática – os elitismos, incluindo o elitismo judicial, se levantam e falam grosso com los de abajo. É aí que teremos que enquadrar qualquer projeto de reforma do judiciário que se preze, mas isso é assunto de futuro”. Leia a íntegra em Com Supremo, com tudo. Só esqueceram da ONU.
Tânia Maria de Oliveira - membro da ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e assessora no Senado Federal da República.
“A notícia da decisão teve dois tipos de reação imediatos. A mídia buscou ignorá-la; em seguida passou a tratá-la como “pedido” ou “conselho”, o que norteou as disputas de narrativas nas redes. As tentativas de desqualificação da decisão chegaram ao absurdo do candidato Jair Bolsonaro “anunciar” que no seu governo o Brasil deixará a ONU, por se tratar de um órgão comunista. O Itamaraty afirmou que a decisão é meramente opinativa e encaminhou ao Judiciário (...) A interpretação sobre a decisão proferida pelo órgão da ONU aparece como disputa de quem valora, ou não, o ato no ponto de sua eficácia. Não há engano sobre a força normativa da decisão assentada em um documento de um órgão a quem o Brasil, como nação, reconheceu poder. Não há máscara capaz de encobrir que o descumprimento significará seguir o rito já traçado, mesmo à custa de um vexame internacional e de deixar ainda mais evidente o golpe. O ponto de interrogação encontra-se em como o ministro Luís Roberto Barroso, que tem em suas mãos o registro da candidatura de Lula e a medida cautelar do Comitê de Direitos Humanos da ONU, vai decidir. Leia a íntegra em O cair das máscaras e os abismos.
Fábio Balestro Floriano - advogado, Mestre em Relações Internacionais (UFRGS), especialista no Estudo das Instituições Ocidentais (University of Notre Dame) e Doutorando em Direito (USP).
“O Brasil, no exercício de sua soberania, independentemente, decidiu aderir ao Protocolo Adicional ao Pacto de Direitos Civis e Políticos em 1992 e ratificou (confirmou) essa decisão em 2009, no Decreto 311. A partir daí as decisões exaradas pelo Comitê por fatos ocorridos a partir de 2009 são de cumprimento obrigatório pelo Estado. O Brasil pode, se quiser, denunciar o tratado – o que equivale a retirar-se dele. É o que a Venezuela fez em 2012 em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos. As decisões tomadas antes da denúncia, entretanto, continuam valendo. E essa é uma postura infantil, para dizer o mínimo – do tipo ‘concordei com as regras do jogo, mas como perdi não concordo e não brinco mais.’ Aliás, nunca é demais frisar: é possível a um país aderir ao tratado de Direitos Humanos e não ao Protocolo Facultativo, que permite a avaliação de casos individuais. O Brasil sempre se vangloriou de ser um dos países que mais assinou tratados de Direitos Humanos. O problema é que, quando se assumem esses compromissos, estamos sujeitos a cumpri-los. Não é diferente agora.” Leia a íntegra em FAQ (frequently asked questions) sobre a decisão do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre a Comunicação
Confiram, também, a reportagem que traduzimos da Agence France-Presse, ONU: Lula, ex-presidente do Brasil que está preso, não pode ser impedido de disputar a eleição. Aguardemos, agora, as manifestações do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, sem perder de vista que, ao recusar a determinação da ONU, as instituições responsáveis estarão assumindo, internacionalmente, o seu apoio ao golpe.
Enquanto isso, não nos esqueçamos das palavras de Saul Leblon, no editorial “O ocaso de uma nação: comitês de luta pela democracia”, em defesa de “uma frente ampla progressista ancorada em abrangente rede de Comitês de Luta pela Democracia”.
Aproveitamos para reiterar a importância de sua contribuição neste momento. Com apenas R$ 1,00 por dia (R$ 30,00 mensais), você pode garantir a sobrevivência da Carta Maior, tornando-se parceiro desse projeto. Se você puder contribuir com mais de 30,00 reais por mês, isso nos ajudará e muito (confira neste link, as várias possibilidades de doação).
Somente juntos e atuantes poderemos ter sucesso nesse grande esforço que se constitui em devolver o Brasil para o seu povo.
Boas leituras,
* Joaquim Ernesto Palhares é diretor da Carta Maior.
Foi “criminosa” a cobertura da imprensa sobre a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que, na última sexta-feira (17 de agosto), determinou ao Brasil “tomar todas as medidas necessárias para assegurar que Lula possa exercer, mesmo enquanto estiver preso, seus direitos políticos como candidato, na eleição presidencial de 2018”.
Desde 1985, o Brasil é signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), um dos documentos fundamentais da Organização das Nações Unidas. Daí não se tratar de uma simples “recomendação” da ONU, mas de uma determinação que deve ser obedecida por todos os Estados que ratificaram esse acordo, como fez o Brasil em 1992, quando o Pacto foi aprovado pelo Congresso Nacional.
A própria Suprema Corte brasileira, em 2008, ao analisar a constitucionalidade da prisão civil de depositário infiel, perante a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no âmbito do Recurso Extraordinário 466.343-SP, debateu a incorporação dos Tratados Internacionais em matéria de Direitos Humanos ao Direito Brasileiro. O STF decidiu, por maioria de 5 votos a 4, que os tratados dessa natureza (portanto se incluiu o PIDCP) passam a ter natureza supralegal, ou seja, prevalecem sobre leis ordinárias e complementares, mas se submetem à Constituição.
No entanto, como o Tratado foi aprovado por mais de três quintos dos membros do Congresso Nacional, ele foi incorporado no mesmo nível da Constituição Federal, tornando-se uma lei supralegal. Ou seja, o Tratado em que se baseou a defesa do ex-presidente tem, no Direito brasileiro, caráter supralegal, portanto, no conflito legislativo estabelecido com o caráter legal do disposto na Lei Complementar nº 135, de 2010 (Lei da Ficha Limpa), o Tratado prevalece, o que também permite que Lula pudesse disputar as eleições de 2018.
Abordando a determinação das Nações Unidas como simples “recomendação”, a imprensa promoveu uma imensa desinformação na sociedade brasileira. Não à toa, naquele mesmo dia, em entrevista à Rádio Brasil Atual, o diplomata Paulo Sérgio Pinheiro, destacou, “é claro que a grande imprensa vai dizer que não vale, que é só mais um órgão da ONU”.
Não é esse o caso.
O Brasil se obrigou a cumprir as decisões exaradas pelo Comitê de Direitos Humanos. É uma decisão de um órgão que o Brasil reconheceu a sua competência”. A jurista norte-americana Sarah Cleveland, vice-presidente do Comitê, afirmou que “o Brasil é um signatário de tratados, e a posição do comitê é que o Brasil tem obrigação legal de cumprir o pedido do comitê”. E acrescentou: “Em outras palavras, o Brasil é legalmente obrigado a acatar”.
O documento é claro. A ONU determina “ao estado-parte que tome todas as medidas necessárias para garantir que [Lula] goze de e exerça seus direitos políticos enquanto em prisão, como candidato às eleições presidenciais de 2018, incluindo o acesso apropriado à mídia e aos membros de seu partido político; assim como que não se impeça que concorra às eleições presidenciais de 2018, até que os recursos pendentes para revisão de sua condenação tenham sido completados em procedimentos judiciais justos e a condenação tenha se tornado definitiva”.
Ante tamanha desinformação, Carta Maior traz artigos exclusivos de juristas e advogados que explicam o impacto e a seriedade dessa decisão. Confiram abaixo trechos e não deixem de ler os artigos na íntegra, clicando no título correspondente:
Eugênio José Guilherme de Aragão – ex-ministro da Justiça (2016), jurista e advogado. Integrou o Ministério Público Federal entre 1987 e 2017:
“Ninguém está indevidamente se intrometendo nos assuntos domésticos do país. Ninguém está exercendo pressão ilegítima sobre nossas instituições. O Comitê [da ONU] faz aquilo que o estado brasileiro lhe outorgou soberanamente fazer. É claro que nenhum estado adere a um mecanismo desses achando que só vale para “os outros”. Ao ratificar o pacto com previsão de se permitir que indivíduos vítimas de violações de direitos possam acorrer ao Comitê, é curial que a parte deve admitir a possibilidade de ser cobrada por eventual não cumprimento de obrigações. Note-se que o PIDCP foi assinado e ratificado pelo executivo dentro de sua atribuição constitucional de manter relações com estados estrangeiros e organizações internacionais. Mas foi também aprovado pelo legislativo, o que lhe confere status de norma interna, vinculante para todos os órgãos do estado - executivo, judiciário e o próprio legislativo”. Leia a íntegra em Sobre o direito de Lula concorrer à eleição presidencial e o amesquinhamento de obrigações internacionais do Brasil.
Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado Criminalista e Doutor em Ciências Penais pela UFMG:
“Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo. De igual modo, deverá ser franqueado ao ex-Presidente e candidato a presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva acesso irrestrito à imprensa, bem como aos membros de sua coligação política durante toda a campanha eleitoral. Necessário salientar que, ao contrair obrigações internacionais, o Brasil - como qualquer outro Estado - assumiu o compromisso de adotar, internamente, as medidas necessárias a fim de realizar e honrar os compromissos assumidos perante a comunidade internacional e seu próprio povo. Leia íntegra em Comitê da ONU assegura direitos políticos de Lula, em que Yarochewsky traz a literatura jurídica sobre a questão.
Lenio Streck - professor e advogado, ex-Procurador de Justiça, membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional:
“O que importa, mesmo, é que o artigo 5º., § 2º., da CF, dá azo a que se dê obrigatoriedade a tratados que tratem de direitos humanos. É o que se chama de bloco de constitucionalidade. Por essa tese – que chamamos de monista - é possível sustentar a obrigatoriedade quando se trata de direitos humanos. É o caso da decisão do Comitê de DH da ONU. O Brasil firmou esse pacto que trata da competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre assuntos desse tipo. É uma obrigação jurídica, política e moral (...). O comitê da ONU decidiu o tema-Lula baseado no Protocolo Facultativo ao Pacto de Direitos Civis e Políticos. Esse tratado foi ratificado pelo Brasil em 1992. O STF diz que esse tipo de tratado é supralegal, ou seja, o tratado vale mais do que qualquer lei. Simples assim.” Confira a íntegra do artigo em ONU e Lula - Tratados são tratos que devem ser cumpridos!
Carol Proner - Advogada, doutora em Direito, Professora de Direito Internacional da UFRJ, membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD.
“Hoje é transparente o vínculo entre o golpe jurídico-midiático-parlamentar contra Dilma e o ativismo jurídico-midiático contra Lula, processos paralelos e complementares que engolfaram a democracia não apenas pelo comprometimento das eleições de 2018, mas também por revelar limites dramáticos do modelo: agora, amarrando bem – com Supremo, com tudo – é possível apear presidentes ou encarcerar candidatos para evitar o acontecimento da democracia. Só se esqueceram dos expertos da ONU. Nos encontros que temos tido com juristas e cientistas políticos de outros países, essa é a dura mensagem que o caso brasileiro está transmitindo: um alerta para todos os países que vivem a ilusão do acordo possível entre os valores liberais do (neo)constitucionalismo e os direitos dos povos historicamente desgraçados. Na hora certa, quando o mandamento do (neo)contratualismo se resume a “não pactar com a democracia” – racionalidade pós-democrática – os elitismos, incluindo o elitismo judicial, se levantam e falam grosso com los de abajo. É aí que teremos que enquadrar qualquer projeto de reforma do judiciário que se preze, mas isso é assunto de futuro”. Leia a íntegra em Com Supremo, com tudo. Só esqueceram da ONU.
Tânia Maria de Oliveira - membro da ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e assessora no Senado Federal da República.
“A notícia da decisão teve dois tipos de reação imediatos. A mídia buscou ignorá-la; em seguida passou a tratá-la como “pedido” ou “conselho”, o que norteou as disputas de narrativas nas redes. As tentativas de desqualificação da decisão chegaram ao absurdo do candidato Jair Bolsonaro “anunciar” que no seu governo o Brasil deixará a ONU, por se tratar de um órgão comunista. O Itamaraty afirmou que a decisão é meramente opinativa e encaminhou ao Judiciário (...) A interpretação sobre a decisão proferida pelo órgão da ONU aparece como disputa de quem valora, ou não, o ato no ponto de sua eficácia. Não há engano sobre a força normativa da decisão assentada em um documento de um órgão a quem o Brasil, como nação, reconheceu poder. Não há máscara capaz de encobrir que o descumprimento significará seguir o rito já traçado, mesmo à custa de um vexame internacional e de deixar ainda mais evidente o golpe. O ponto de interrogação encontra-se em como o ministro Luís Roberto Barroso, que tem em suas mãos o registro da candidatura de Lula e a medida cautelar do Comitê de Direitos Humanos da ONU, vai decidir. Leia a íntegra em O cair das máscaras e os abismos.
Fábio Balestro Floriano - advogado, Mestre em Relações Internacionais (UFRGS), especialista no Estudo das Instituições Ocidentais (University of Notre Dame) e Doutorando em Direito (USP).
“O Brasil, no exercício de sua soberania, independentemente, decidiu aderir ao Protocolo Adicional ao Pacto de Direitos Civis e Políticos em 1992 e ratificou (confirmou) essa decisão em 2009, no Decreto 311. A partir daí as decisões exaradas pelo Comitê por fatos ocorridos a partir de 2009 são de cumprimento obrigatório pelo Estado. O Brasil pode, se quiser, denunciar o tratado – o que equivale a retirar-se dele. É o que a Venezuela fez em 2012 em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos. As decisões tomadas antes da denúncia, entretanto, continuam valendo. E essa é uma postura infantil, para dizer o mínimo – do tipo ‘concordei com as regras do jogo, mas como perdi não concordo e não brinco mais.’ Aliás, nunca é demais frisar: é possível a um país aderir ao tratado de Direitos Humanos e não ao Protocolo Facultativo, que permite a avaliação de casos individuais. O Brasil sempre se vangloriou de ser um dos países que mais assinou tratados de Direitos Humanos. O problema é que, quando se assumem esses compromissos, estamos sujeitos a cumpri-los. Não é diferente agora.” Leia a íntegra em FAQ (frequently asked questions) sobre a decisão do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre a Comunicação
Confiram, também, a reportagem que traduzimos da Agence France-Presse, ONU: Lula, ex-presidente do Brasil que está preso, não pode ser impedido de disputar a eleição. Aguardemos, agora, as manifestações do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, sem perder de vista que, ao recusar a determinação da ONU, as instituições responsáveis estarão assumindo, internacionalmente, o seu apoio ao golpe.
Enquanto isso, não nos esqueçamos das palavras de Saul Leblon, no editorial “O ocaso de uma nação: comitês de luta pela democracia”, em defesa de “uma frente ampla progressista ancorada em abrangente rede de Comitês de Luta pela Democracia”.
Aproveitamos para reiterar a importância de sua contribuição neste momento. Com apenas R$ 1,00 por dia (R$ 30,00 mensais), você pode garantir a sobrevivência da Carta Maior, tornando-se parceiro desse projeto. Se você puder contribuir com mais de 30,00 reais por mês, isso nos ajudará e muito (confira neste link, as várias possibilidades de doação).
Somente juntos e atuantes poderemos ter sucesso nesse grande esforço que se constitui em devolver o Brasil para o seu povo.
Boas leituras,
* Joaquim Ernesto Palhares é diretor da Carta Maior.
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