Foto: Ricardo Stuckert |
A defesa de Lula pede, desde o início das investigações sobre Lula, que se declare a incompetência da 13a. Vara Criminal de Curitiba para analisar os casos que foram parar nas mãos de Sérgio Moro.
O primeiro, aliás, foi uma “forçação de barra” inacreditável: todos os réus no processo sobre compra de imóveis no condomínio do Guarujá responderam ao processo na Justiça paulista e foram, sem exceção, absolvidos.
Só o caso de Lula foi levado para Moro e, claro, resultou numa condenação, capenga, como todos sabem.
Os pedidos para a decretação da incompetência jurisdicional foram sucessivos e sucessivamente recusados; ao próprio Moro, ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região e ao Superior Tribunal de Justiça e é esta última recusa que Fachin julgou em habeas corpus.
Da mesma forma, foram apresentadas como preliminar a ser examinada nas três instâncias e solenemente rejeitada, embora óbvia.
Portanto, não se procure na evidência de que Moro jamais foi competente para os casos (e igualmente usurpavam competência os procuradores da Lava Jato) as razões para a decisão tardia de Luiz Edson Fachin, até agora um defensor em toda a linha do lavajatismo.
Não creio que Deltan Dallagnol estivesse errado ao comemorar as atitudes do ministro com aquele “Aha-Urrú, o Fachin é nosso”.
Se eu ainda jogasse xadrez, diria que Fachin fez um roque, aquela jogada onde invertem-se as posições do Rei e da Torre, para livra-lo de uma situação de potencial risco, ainda que não seja a de um xeque.
A previsível declaração de suspeição de Moro implicaria a anulação de todos os atos processuais e, com a anulação feita por Fachin, abre-se a marota possibilidade de que o conteúdo do processo seja, a critério do novo juiz a ser designado, “aproveitado”, porque apenas “feito no lugar errado”, não haveria contaminação da parcialidade do então juiz Moro.
Esta é, a meu ver, a chicana – arriscada e mesmo perigosa – pretendida por Fachin, e não a primeira, porque dias atrás a defesa de Lula abortou uma tentativa de livrar o “Rei Moro” do perigo em que ele tentou atirar sobre os desembargadores do TRF-4 a decisão sobre suspeição.
Ainda não sei como a defesa de Moro reagirá e, a princípio, é complexo tentar obter exame do comportamento de Moro num processo que, tecnicamente, fica extinto com sua anulação.
Haverá um grande debate no STF sobre o aproveitamento das peças processuais – o que permitiria, numa manobra absurda – obter uma nova condenação rápida, numa mudança meramente de forma que manteria o conteúdo deformado pela parcialidade evidente de Moro.
Aliás, a própria usurpação de competência é mais um atestado da parcialidade de Sérgio Moro.
Não tem bobo no Supremo e, nos fios e pavios jurídicos, a validade dos atos processuais é a única dúvida de uma decisão que vai ser aprovada por larga maioria, quando não pela unanimidade.
O primeiro, aliás, foi uma “forçação de barra” inacreditável: todos os réus no processo sobre compra de imóveis no condomínio do Guarujá responderam ao processo na Justiça paulista e foram, sem exceção, absolvidos.
Só o caso de Lula foi levado para Moro e, claro, resultou numa condenação, capenga, como todos sabem.
Os pedidos para a decretação da incompetência jurisdicional foram sucessivos e sucessivamente recusados; ao próprio Moro, ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região e ao Superior Tribunal de Justiça e é esta última recusa que Fachin julgou em habeas corpus.
Da mesma forma, foram apresentadas como preliminar a ser examinada nas três instâncias e solenemente rejeitada, embora óbvia.
Portanto, não se procure na evidência de que Moro jamais foi competente para os casos (e igualmente usurpavam competência os procuradores da Lava Jato) as razões para a decisão tardia de Luiz Edson Fachin, até agora um defensor em toda a linha do lavajatismo.
Não creio que Deltan Dallagnol estivesse errado ao comemorar as atitudes do ministro com aquele “Aha-Urrú, o Fachin é nosso”.
Se eu ainda jogasse xadrez, diria que Fachin fez um roque, aquela jogada onde invertem-se as posições do Rei e da Torre, para livra-lo de uma situação de potencial risco, ainda que não seja a de um xeque.
A previsível declaração de suspeição de Moro implicaria a anulação de todos os atos processuais e, com a anulação feita por Fachin, abre-se a marota possibilidade de que o conteúdo do processo seja, a critério do novo juiz a ser designado, “aproveitado”, porque apenas “feito no lugar errado”, não haveria contaminação da parcialidade do então juiz Moro.
Esta é, a meu ver, a chicana – arriscada e mesmo perigosa – pretendida por Fachin, e não a primeira, porque dias atrás a defesa de Lula abortou uma tentativa de livrar o “Rei Moro” do perigo em que ele tentou atirar sobre os desembargadores do TRF-4 a decisão sobre suspeição.
Ainda não sei como a defesa de Moro reagirá e, a princípio, é complexo tentar obter exame do comportamento de Moro num processo que, tecnicamente, fica extinto com sua anulação.
Haverá um grande debate no STF sobre o aproveitamento das peças processuais – o que permitiria, numa manobra absurda – obter uma nova condenação rápida, numa mudança meramente de forma que manteria o conteúdo deformado pela parcialidade evidente de Moro.
Aliás, a própria usurpação de competência é mais um atestado da parcialidade de Sérgio Moro.
Não tem bobo no Supremo e, nos fios e pavios jurídicos, a validade dos atos processuais é a única dúvida de uma decisão que vai ser aprovada por larga maioria, quando não pela unanimidade.
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