Por José Dirceu, em seu blog:
Já escrevi a respeito aqui, ontem, mas não posso deixar de destacar de novo a boa, excelente medida de regulamentação baixada pelo governo para os leilões de concessões de emissoras de rádio e TV. Já vem tarde, mas é sempre oportuna.
Principalmente da forma como ficaram agora estabelecidas as novas regras: o pagamento da outorga é à vista; o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis exigidas dos candidatos a obter concessão são muito mais detalhadas; e estabeleceu-se a exigência de pareceres de dois auditores independentes demonstrando a capacidade econômica da empresa-candidata.
Já escrevi a respeito aqui, ontem, mas não posso deixar de destacar de novo a boa, excelente medida de regulamentação baixada pelo governo para os leilões de concessões de emissoras de rádio e TV. Já vem tarde, mas é sempre oportuna.
Principalmente da forma como ficaram agora estabelecidas as novas regras: o pagamento da outorga é à vista; o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis exigidas dos candidatos a obter concessão são muito mais detalhadas; e estabeleceu-se a exigência de pareceres de dois auditores independentes demonstrando a capacidade econômica da empresa-candidata.