Por Najla Passos, no sítio Carta Maior:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que não houve do crime de formação de quadrilha para a prática do chamado “mensalão”, durante o julgamento dos embargos infringentes da ação penal 470, nesta quinta (27). A decisão reforma o entendimento manifestado pela corte em 2012, quando o tribunal contava com composição diversa: ao invés dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, votaram Cezar Peluso e Ayres Britto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que não houve do crime de formação de quadrilha para a prática do chamado “mensalão”, durante o julgamento dos embargos infringentes da ação penal 470, nesta quinta (27). A decisão reforma o entendimento manifestado pela corte em 2012, quando o tribunal contava com composição diversa: ao invés dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, votaram Cezar Peluso e Ayres Britto.