Por Luis Nassif, no Jornal GGN:
É provável que sequer passe em segunda instância. Mas a sentença do juiz Sérgio Fernandes (titular da 2a Vara Civel de Indaiatuba) contra a Rede Globo de Televisão e O Boticário, mais dois jornalistas da emissora, é um marco nas discussões sobre os limites da imprensa – especialmente das concessionárias de serviço público.
Shows, programas sensacionalistas, apologia ao crime, apologia à discriminação e ao preconceito, todos esses crimes – previstos no Código Penal – foram colocados debaixo do tapete da liberdade de imprensa. Até classificação indicativa entrou nesse espaço.
É provável que sequer passe em segunda instância. Mas a sentença do juiz Sérgio Fernandes (titular da 2a Vara Civel de Indaiatuba) contra a Rede Globo de Televisão e O Boticário, mais dois jornalistas da emissora, é um marco nas discussões sobre os limites da imprensa – especialmente das concessionárias de serviço público.
Shows, programas sensacionalistas, apologia ao crime, apologia à discriminação e ao preconceito, todos esses crimes – previstos no Código Penal – foram colocados debaixo do tapete da liberdade de imprensa. Até classificação indicativa entrou nesse espaço.