Por João Mitia Antunha Barbosa, no site Outras Palavras:
A Constituição Federal de 88 já completou 26 anos, e é tempo de fazer uma breve reflexão para interrogar se a alcunha “Constituição Cidadã” ainda se sustenta.
O processo constituinte abriu espaço para significativas inovações em relação às Constituições Federais anteriores – notadamente no campo social, cultural e ambiental –, sedimentando ou inserindo no ordenamento jurídico brasileiro o que certos juristas passaram a chamar de “novos direitos”. Como bem apontou recentemente a professora Manuela Carneiro da Cunha, a CF de 88 teve o mérito de, pela primeira vez, celebrar “a diversidade como um valor a ser preservado”, (….) “indicando que o país queria novos rumos. O Brasil aspirava a ser fraterno e justo.”
A Constituição Federal de 88 já completou 26 anos, e é tempo de fazer uma breve reflexão para interrogar se a alcunha “Constituição Cidadã” ainda se sustenta.
O processo constituinte abriu espaço para significativas inovações em relação às Constituições Federais anteriores – notadamente no campo social, cultural e ambiental –, sedimentando ou inserindo no ordenamento jurídico brasileiro o que certos juristas passaram a chamar de “novos direitos”. Como bem apontou recentemente a professora Manuela Carneiro da Cunha, a CF de 88 teve o mérito de, pela primeira vez, celebrar “a diversidade como um valor a ser preservado”, (….) “indicando que o país queria novos rumos. O Brasil aspirava a ser fraterno e justo.”