Por Juliano Giassi Goularti, no site Brasil Debate:
“Mudar o mundo meu amigo Sancho não é loucura, não é utopia, é justiça.” Dom Quixote de la Mancha em diálogo com Sancho Pança – Miguel de Cervantes.
No debate constitucional, em 1988, o legislador constituinte estabeleceu um conjunto de princípios tributários baseados na justiça fiscal e social. A começar, a Carta Magna definiu que a tributação deve ser, preferencialmente, direta, de caráter pessoal e progressiva. No entanto, a nova ordem neoliberal que estava em curso nos anos 1990 não somente minou os avanços definidos na Constituição, mas tratou de agravar as distorções sociais, sobretudo, aprofundando a regressividade do sistema tributário brasileiro.
No debate constitucional, em 1988, o legislador constituinte estabeleceu um conjunto de princípios tributários baseados na justiça fiscal e social. A começar, a Carta Magna definiu que a tributação deve ser, preferencialmente, direta, de caráter pessoal e progressiva. No entanto, a nova ordem neoliberal que estava em curso nos anos 1990 não somente minou os avanços definidos na Constituição, mas tratou de agravar as distorções sociais, sobretudo, aprofundando a regressividade do sistema tributário brasileiro.