Por Tereza Cruvinel, em seu blog:
Ao determinar a libertação do ex-ministro José Dirceu, o STF reafirmou o primado da Constituição e de sua própria jurisprudência: garantiu ao réu o direito de recorrer em liberdade e golpeou o mecanismo das prisões preventivas prolongadas, de que se tem valido a Lava Jato para arrancar delações premiadas. Resta saber se outras ilegalidades cometidas em Curitiba e por outras operações também serão enfrentadas pelo Supremo, a começar pela ofensa ao princípio do juiz natural.
A concessão do Habeas Corpus que libertou Dirceu merece todos os aplausos porque representa a imposição do Estado Direito sobre uma situação que era anômala. Dirceu estava preso há 20 meses, embora “em estado de presunção da inocência”, como disse o ministro Gilmar Mendes, pois seu recurso à segunda instância ainda não fora julgado. É altamente provável que a condenação do juiz Moro seja mantida, ainda que seja reformada a dura pena de 32 anos de reclusão, o que levará Dirceu de novo à prisão. Mas a inflexão do Supremo, refletindo uma nova disposição para enfrentar abusos em nome do combate à corrupção, foi louvada pelo mundo jurídico. Para o advogado César Caputo, o tribunal recuperou “a lucidez e a clareza” na aplicação da Constituição.
A concessão do Habeas Corpus que libertou Dirceu merece todos os aplausos porque representa a imposição do Estado Direito sobre uma situação que era anômala. Dirceu estava preso há 20 meses, embora “em estado de presunção da inocência”, como disse o ministro Gilmar Mendes, pois seu recurso à segunda instância ainda não fora julgado. É altamente provável que a condenação do juiz Moro seja mantida, ainda que seja reformada a dura pena de 32 anos de reclusão, o que levará Dirceu de novo à prisão. Mas a inflexão do Supremo, refletindo uma nova disposição para enfrentar abusos em nome do combate à corrupção, foi louvada pelo mundo jurídico. Para o advogado César Caputo, o tribunal recuperou “a lucidez e a clareza” na aplicação da Constituição.