Por Guilherme Scalzilli, no site da Fundação Maurício Grabois:
Na época das mentiras transformadas em “pós-verdades”, era previsível que a condenação de Lula tivesse caráter mais narrativo do que propriamente jurídico. O regime da versão dos fatos é fechado na subjetividade, basta por si, enquanto o regime do factual é aberto ao escrutínio público e à contestação.
I.
O acórdão do TRF-4 que condenou Lula reúne duas narrativas fortes e complementares. De um lado, o retrospecto de eventos criminosos imputados ao réu, tecendo as delações e os indícios materiais em função de um raciocínio preestabelecido. De outro, o programa ético que permitiu à corte ignorar os desvios morais e legais usados na construção dessa retórica e na busca do objetivo prático de impedir a candidatura do petista.
Na época das mentiras transformadas em “pós-verdades”, era previsível que a condenação de Lula tivesse caráter mais narrativo do que propriamente jurídico. O regime da versão dos fatos é fechado na subjetividade, basta por si, enquanto o regime do factual é aberto ao escrutínio público e à contestação.
I.
O acórdão do TRF-4 que condenou Lula reúne duas narrativas fortes e complementares. De um lado, o retrospecto de eventos criminosos imputados ao réu, tecendo as delações e os indícios materiais em função de um raciocínio preestabelecido. De outro, o programa ético que permitiu à corte ignorar os desvios morais e legais usados na construção dessa retórica e na busca do objetivo prático de impedir a candidatura do petista.