Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
Desconhecia-se, até agora, a natureza imperial do cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal.
Ficamos sabendo, agora, que a Ministra Cármen Lúcia é Sua Majestade e, por direito divino, coloca em votação no STF apenas aquilo que quer e não aquilo que a legislação e as regras do tribunal determinam que seja decidido pelo colegiado ou o que seus pares consideram urgente e relevante.
O habeas corpus, por definição, é o remédio mais agudo e desesperado de qualquer cidadão que esteja sofrendo ou se ache na iminência de sofrer uma violência a seu ver descabida. É a garantia do preceito constitucional da razoável duração do processo, leia-se que a demora em tomar decisões crie lesões sem reparação possível. Por isso, qualquer estudante de Direito sabe, é algo a ser decidido com a máxima urgência.
Desconhecia-se, até agora, a natureza imperial do cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal.
Ficamos sabendo, agora, que a Ministra Cármen Lúcia é Sua Majestade e, por direito divino, coloca em votação no STF apenas aquilo que quer e não aquilo que a legislação e as regras do tribunal determinam que seja decidido pelo colegiado ou o que seus pares consideram urgente e relevante.
O habeas corpus, por definição, é o remédio mais agudo e desesperado de qualquer cidadão que esteja sofrendo ou se ache na iminência de sofrer uma violência a seu ver descabida. É a garantia do preceito constitucional da razoável duração do processo, leia-se que a demora em tomar decisões crie lesões sem reparação possível. Por isso, qualquer estudante de Direito sabe, é algo a ser decidido com a máxima urgência.