Por Fernando Brito, em seu blog:
Não foi uma vitória circunstancial a que o direito de defesa obteve hoje no plenário do Supremo Tribunal Federal.
Foi sólida e deve se consumar, salvo surpresas, pelo placar de 7 a 4, quando se colher o voto do ministro Marco Aurélio Mello, na próxima sessão.
Grande parte das sentenças proferidas em julgamentos – e não só da Lava Jato – sem que a defesa dos condenados tivesse o direito de se manifestar depois daqueles que se beneficiaram da delação premiada será anulada.
Foi sólida e deve se consumar, salvo surpresas, pelo placar de 7 a 4, quando se colher o voto do ministro Marco Aurélio Mello, na próxima sessão.
Grande parte das sentenças proferidas em julgamentos – e não só da Lava Jato – sem que a defesa dos condenados tivesse o direito de se manifestar depois daqueles que se beneficiaram da delação premiada será anulada.










