Por Clemente Ganz Lúcio, no site Brasil Debate:
O salário mínimo (SM) foi instituído no Brasil na Constituição de 1934; a de 1946 determinou que o SM deveria atender também à família do trabalhador; e a de 1988 renovou esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, definindo no artigo 7º, parágrafo IV: um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
O Dieese estima que o valor do salário mínimo necessário deveria ser de cerca de R$ 4 mil para atender a uma família de dois adultos e duas crianças.
O salário mínimo (SM) foi instituído no Brasil na Constituição de 1934; a de 1946 determinou que o SM deveria atender também à família do trabalhador; e a de 1988 renovou esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, definindo no artigo 7º, parágrafo IV: um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
O Dieese estima que o valor do salário mínimo necessário deveria ser de cerca de R$ 4 mil para atender a uma família de dois adultos e duas crianças.