Por João Guilherme Vargas Netto
A MP 936 tem sua razão de ser. O que não se admite é a individualização dos acordos e o tratamento desigual que precariza no interior de cada empresa o peso dos trabalhadores e estimula a violação dos seus direitos.
A liminar do ministro Lewandowski que exige o respeito constitucional ao sindicato dos trabalhadores nas negociações tem sido atacada pelas entidades patronais, pela grande mídia e abertamente desrespeitada pelo empresariado lumpen que pratica a selvageria mais destrutiva.
Enquanto se luta no Congresso Nacional para modificar a MP 936 luta-se também, com argumentos jurídicos fortes, para que o STF valide coletivamente a posição do ministro. Ambas as lutas são difíceis, mas persistir nelas é um dever sindical imediato.
A MP 936 tem sua razão de ser. O que não se admite é a individualização dos acordos e o tratamento desigual que precariza no interior de cada empresa o peso dos trabalhadores e estimula a violação dos seus direitos.
A liminar do ministro Lewandowski que exige o respeito constitucional ao sindicato dos trabalhadores nas negociações tem sido atacada pelas entidades patronais, pela grande mídia e abertamente desrespeitada pelo empresariado lumpen que pratica a selvageria mais destrutiva.
Enquanto se luta no Congresso Nacional para modificar a MP 936 luta-se também, com argumentos jurídicos fortes, para que o STF valide coletivamente a posição do ministro. Ambas as lutas são difíceis, mas persistir nelas é um dever sindical imediato.