Por Felipe Bianchi, no sítio do Centro de Estudos Barão de Itararé:
O julgamento do fim vinculação horária da classificação indicativa, dispositivo que respeita os direitos da criança e do adolescente, ocorrido nesta quarta-feira (30) em sessão no Superior Tribunal Federal, teve quatro votos favoráveis à proposta. A sessão foi adiada, com pedido de vista feito pelo ministro Joaquim Barbosa e justificado pela necessidade de analisar mais detalhadamente a ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Junto a Dias Toffoli, ministro relator da proposta, Luiz Fux, Cármen Lucia e Carlos Ayres Britto também votaram pelo fim da classificação indicativa.
Organizações da sociedade civil entraram com pedido de amicus curiae, defendendo a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (que prevê multa para os veículos que desrespeitarem a classificação indicativa). João Brant, do Intervozes, explica que, para esses ministros, “o Governo não pode definir uma faixa horária protegida para crianças (por exemplo, a de que programas recomendados para maiores de 18 anos não possam ser exibidos às 15h na TV aberta). Se essa perspectiva se confirmar, as emissoras poderão veicular qualquer programa, para qualquer faixa etária, em qualquer horário”.
Brant ainda afirma que “a constitucionalidade da vinculação horária foi defendida pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral da República, com teses muito próximas às da sociedade civil. Pior do que o resultado em si foi a linha de defesa dos ministros: eles abandonaram qualquer ideia de proteção do direito das crianças e adolescentes, não consideraram em nenhum momento que televisão é um serviço público sob concessão e defenderam uma linha ultraliberal de liberdade de imprensa, mais fundamentalista que qualquer outra democracia ocidental”.
Para Renata Mielli, do Centro de Estudos Barão de Itararé, o relatório do ministro Toffoli mostra como o debate sobre as comunicações no país está impregnado de senso comum e de um conteúdo liberal que não atende aos direitos humanos. “Insistir em caracterizar a classificação indicativa como uma máscara para praticar censura é uma tergiversação que não combina com argumentos para sustentar a defesa da inconstitucionalidade do dispositivo em debate no Supremo Tribunal Federal”.
De acordo com Mielli, “sustentar, como fez o ministro Toffoli, mas também Carmen Lúcia e Ayres Britto, que não cabe ao Estado a tutela da família ou, como afirmou a ministra do STF, ‘se a programação não for adequada desliga-se a TV’, é uma forma de ratificar a visão dos concessionários públicos de radiodifusão de que a eles não cabe nenhuma responsabilidade pelo que é veiculado em uma concessão pública”.
Em consonância com as críticas ao debate, Veet Vivarta, secretário-executivo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), comenta que a discussão não reflete a maturidade da democracia brasileira. “O que frustra mais que a possibilidade de um julgamento inadequado é o tema ser discutido sem profundidade e qualidade. Parece que a complexidade do assunto não foi compreendida”, afirma. Vivarta cita os marcos regulatórios de diversos países, que vinculam o direito à comunicação aos direitos da criança e do adolescente, como exemplo da importância da garantia de ambos. Para ele, a solução encontrada pelo relator (Dias Toffoli) não contempla nem garante tais direitos. “A solução apresentada é de um Brasil da década de 1960 ou 1970, em época de ditadura, pois ‘qualquer regulação é uma forma de censura’”.
Quanto ao desfecho do julgamento, Vivarta defende que, para reverter o resultado negativo, é preciso desenvolver um debate mais profundo e trazê-lo à sociedade. “Dias Toffoli faz um voto de confiança muito grande na autorregulação dos veículos e, caso a proposta vença, saberemos se esses realmente criarão mecanismos de regulação e se respeitarão as faixas horárias uma vez que não exista penalidades no horizonte”. Renata Mielli endossa a opinião de Vivarta: “Para Toffoli, o ideal é que as emissoras e a sociedade civil promovam uma autorregulação do que deve ou não ser exibido em determinada faixa horária. Esperamos que o pedido de vistas feito pelo ministro Joaquim Barbosa possa dar mais oportunidades para elevar o nível do debate e garantir que o Estatudo da Criança e do Adolescente seja respeitado”.
O julgamento do fim vinculação horária da classificação indicativa, dispositivo que respeita os direitos da criança e do adolescente, ocorrido nesta quarta-feira (30) em sessão no Superior Tribunal Federal, teve quatro votos favoráveis à proposta. A sessão foi adiada, com pedido de vista feito pelo ministro Joaquim Barbosa e justificado pela necessidade de analisar mais detalhadamente a ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Junto a Dias Toffoli, ministro relator da proposta, Luiz Fux, Cármen Lucia e Carlos Ayres Britto também votaram pelo fim da classificação indicativa.
Organizações da sociedade civil entraram com pedido de amicus curiae, defendendo a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (que prevê multa para os veículos que desrespeitarem a classificação indicativa). João Brant, do Intervozes, explica que, para esses ministros, “o Governo não pode definir uma faixa horária protegida para crianças (por exemplo, a de que programas recomendados para maiores de 18 anos não possam ser exibidos às 15h na TV aberta). Se essa perspectiva se confirmar, as emissoras poderão veicular qualquer programa, para qualquer faixa etária, em qualquer horário”.
Brant ainda afirma que “a constitucionalidade da vinculação horária foi defendida pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral da República, com teses muito próximas às da sociedade civil. Pior do que o resultado em si foi a linha de defesa dos ministros: eles abandonaram qualquer ideia de proteção do direito das crianças e adolescentes, não consideraram em nenhum momento que televisão é um serviço público sob concessão e defenderam uma linha ultraliberal de liberdade de imprensa, mais fundamentalista que qualquer outra democracia ocidental”.
Para Renata Mielli, do Centro de Estudos Barão de Itararé, o relatório do ministro Toffoli mostra como o debate sobre as comunicações no país está impregnado de senso comum e de um conteúdo liberal que não atende aos direitos humanos. “Insistir em caracterizar a classificação indicativa como uma máscara para praticar censura é uma tergiversação que não combina com argumentos para sustentar a defesa da inconstitucionalidade do dispositivo em debate no Supremo Tribunal Federal”.
De acordo com Mielli, “sustentar, como fez o ministro Toffoli, mas também Carmen Lúcia e Ayres Britto, que não cabe ao Estado a tutela da família ou, como afirmou a ministra do STF, ‘se a programação não for adequada desliga-se a TV’, é uma forma de ratificar a visão dos concessionários públicos de radiodifusão de que a eles não cabe nenhuma responsabilidade pelo que é veiculado em uma concessão pública”.
Em consonância com as críticas ao debate, Veet Vivarta, secretário-executivo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), comenta que a discussão não reflete a maturidade da democracia brasileira. “O que frustra mais que a possibilidade de um julgamento inadequado é o tema ser discutido sem profundidade e qualidade. Parece que a complexidade do assunto não foi compreendida”, afirma. Vivarta cita os marcos regulatórios de diversos países, que vinculam o direito à comunicação aos direitos da criança e do adolescente, como exemplo da importância da garantia de ambos. Para ele, a solução encontrada pelo relator (Dias Toffoli) não contempla nem garante tais direitos. “A solução apresentada é de um Brasil da década de 1960 ou 1970, em época de ditadura, pois ‘qualquer regulação é uma forma de censura’”.
Quanto ao desfecho do julgamento, Vivarta defende que, para reverter o resultado negativo, é preciso desenvolver um debate mais profundo e trazê-lo à sociedade. “Dias Toffoli faz um voto de confiança muito grande na autorregulação dos veículos e, caso a proposta vença, saberemos se esses realmente criarão mecanismos de regulação e se respeitarão as faixas horárias uma vez que não exista penalidades no horizonte”. Renata Mielli endossa a opinião de Vivarta: “Para Toffoli, o ideal é que as emissoras e a sociedade civil promovam uma autorregulação do que deve ou não ser exibido em determinada faixa horária. Esperamos que o pedido de vistas feito pelo ministro Joaquim Barbosa possa dar mais oportunidades para elevar o nível do debate e garantir que o Estatudo da Criança e do Adolescente seja respeitado”.
3 comentários:
Na minha pouco modesta opinião, as programações das tvs comerciais devem ser proibidas para todas as idades.
Considero o Toffoli um grande equivoco do governo Lula, principalmente por ter se aliado a ala mais conservadora do STF em diversas votaçoes polemicas. Esta falta de regulamentaçao da midia é mais um crime cometido sob a intervençao de setores que lutam pra enterrar o Estado de Direito, eliminando o poder publico de controlar o funcionamento de concessao publica, tal qual se dá no controle das agencias controladoras sobre outras concessoes publicas. O que mais me revolta é que os ministros do STF nao medem as consequencias desta desregulamentaçao num espaço publico disputado pela concorrencia mais agressiva que existe. Preparem-se para ver sexo e violencia do inicio ao fim da programaçao. E preparem-se para controlar os efeitos desta superexposiçao nas crianças e adolescentes
Ricardo- Campinas
A liberdade de expressão cobre apenas *opiniões*; a de imprensa cobre apenas *informações*. "Liberdade de entretenimento" e "liberdade de publicidade" não são direitos humanos, nem aqui nem na Cochinchina.
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