quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Quem ganha com Janot?

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

Um exercício político que costuma dar bons frutos é colocar-se na posição de oprimido.

O Ministério Público fez assim na PEC 37, quando acusou o Congresso de trabalhar pela impunidade dos corruptos quando debatia a manutenção de uma indispensável divisão de poderes, típica de toda democracia digna deste nome, onde a parte que investiga (a polícia) não pode ser a mesma que acusa (o Ministério Público) sob o risco de se criar uma Justiça que trabalha para atingir resultados pré-definidos. Quando a PEC 37 foi rejeitada, no rescaldo dos protestos de junho, o Congresso parecia em clima de felicidade nacional.

Em sua nova investida, o Ministério Público quer ampliar seu papel na campanha de 2014. Como? Com o direito de apurar crimes eleitorais sem autorização de um juiz competente. Depois de ultrapassar os delegados, na PEC 37, o que se quer, agora, é ultrapassar os juízes.

Deixando toda ingenuidade e toda hipocrisia de lado, sabemos muito bem quem vai ganhar com isso: os candidatos que, no plano federal e no estadual, podem contar com simpatia do Ministério Público.

Não acho que os procuradores são puro braço político das máquinas partidárias. Mas casos recentes, de grande repercussão política, recomendam uma imensa cautela a esse respeito.

É difícil sustentar que o Ministério Público tem assumido uma postura política neutra. Basta comparar a rapidez exibida ao apurar denúncias contra o governo Lula-Dilma e contra o PSDB.

Se para apurar a Ação Penal 470 o ministério público levasse o mesmo tempo gasto para apurar o propinoduto do metrô do PSDB paulista, os réus do PT só teriam sido levados ao tribunal em 2020.

Até pedido da justiça Suíça foi engavetado – com a explicação de que fora deixado na gaveta errada.

Não é o único caso a mostrar que o ministério público também atua politicamente.

Denúncias que podiam comprometer o DEM do Rio Grande Norte no desvio de verbas do Estado foram arquivadas. Idem para denúncias que atingiam o senador Demóstenes Torres, inimigo de todas as horas do governo Lula.

Crimes eleitorais devem ser apurados, sim, mas com cautela, para impedir que uma campanha se transforme num show de denuncismo, que empobrece o debate político. Para isso a moderação de um juiz é indispensável.

Imagine se, em 1998, o ministério público tivesse liberdade para abrir inquérito. Em vez de pedir votos pela reeleição, Fernando Henrique passaria a campanha na delegacia, respondendo aos inquéritos que o procurador Luiz Francisco pretendia abrir para apurar as denuncias do crime eleitoral de compra de votos.

Ou imagine a campanha de 2002, quando a morte de Celso Daniel levou o Ministério Público de São Paulo a denunciar José Dirceu – proposta rejeitada pelo Supremo, que considerou que era uma acusação sem prova, com base no “ ouvir dizer.”

Imagine se, naquele mesmo ano, um procurador resolvesse investigar José Serra pelo estouro do escritório da Lunus, que inviabilizou a campanha de Roseana Sarney, com auxilio do próprio Ministério Público.

No mundo real das campanhas eleitorais, não é preciso provar nada. Basta acusar – e alimentar os meios de comunicação amigos com denúncias.

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