segunda-feira, 2 de maio de 2016

Raízes do golpe parlamentar contra Dilma

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

Membro do Conselho Nacional do Ministério Público por dois mandatos e um dos mais aplicados estudiosos da Filosofia do Direito no país, o professor Luiz Moreira Junior conversou com o 247 sobre o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Roussef. A entrevista:

Por que falar em golpe parlamentar?

O golpe parlamentar em curso replica no Brasil estratégia já adotada em Honduras e no Paraguai, ou seja, um golpe à democracia pavimentado pelo direito. Novamente teremos entre nós um estado de exceção devidamente convalidado pelo direito e pelas instituições jurídicas. Chega a ser chocante o quadro que se desenhou: um presidente da Câmara dos Deputados, réu no STF por crime de corrupção, por evasão de divisas e por lavagem de dinheiro, articulando-se com o vice-presidente da República para depor a Presidenta eleita e o STF assistindo, inerte, a esse conluio. Nesse caso, a atuação do STF não diferiu de sua atuação nas ditaduras brasileiras do século XX .

Como assim?

A atual Constituição da República dotou o STF de todas as garantias para que seus ministros pudessem atuar como guardiães da democracia constitucional. O que ocorreu até aqui foi uma farsa que resultará na deposição de uma Presidenta que não cometeu crime algum, muito menos de responsabilidade. E o que fez o STF? O STF não se mostrou capaz de se desincumbir de sua obrigação constitucional. No caso desse impeachment sem crime de responsabilidade, caberia ao STF impedir que o golpe se realizasse. Entretanto, até aqui o STF cuidou apenas para que a forma fosse preservada, como se sua tarefa fosse agir como gerente do golpe, .

Muitos analistas dizem que o julgamento é político e não jurídico.

A Constituição definiu que cabe ao Congresso Nacional a realização do julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade. Não disse que o julgamento é político, muito ao contrário. No caso do crime de responsabilidade, o julgamento jurídico é feito por uma casa política. Isso não é novidade no direito brasileiro. No direito brasileiro leigos e não juízes togados realizam alguns julgamentos. Isso ocorre também no tribunal do júri, em que cidadãos são chamados a julgar os crimes contra a vida. Nos júris são os cidadãos que decidem se houve ou não crime e esse julgamento é presidido por um juiz togado. Nem por isso o julgamento deixar de ser jurídico. Isso ocorre também no julgamento do impeachment. Os representantes do povo decidirão se houve crime de responsabilidade em julgamento que também é presidido por um juiz, no caso o presidente do STF.
Qual a razão dessa confusão?

Essa questão é pueril e foi feita uma confusão em torno dela apenas para confundir a opinião pública. Como não há meios de provar que a Presidenta Dilma cometeu crime de responsabilidade foi preciso criar a impressão de que por ser o julgamento político não seria preciso demonstrar a existência de crime. Assim como nos juris, no julgamento do impeachment é preciso que seja provada a existência de crime. Não havendo crime o julgamento deve inocentar o acusado.

Como o senhor define o papel jogado pela Câmara de Deputados?

Foi um teatro do absurdo. Um réu do STF presidiu a sessão contra a sua desafeta. Naquela sessão Eduardo Cunha realizou sua vingança contra Dilma e isso era conhecido por todos nós. Chama a atenção a fragilidade da democracia brasileira e, especialmente, das instituições jurídicas nacionais, que foram incapazes de impedir que uma farsa, um golpe articulado pela dupla Eduardo Cunha/Michel Temer, colocasse fim ao breve período de vigência da democracia no Brasil.

Qual sua expectativa em relação ao Senado?

Não alimento qualquer ilusão. No máximo os senadores observarão a liturgia e tentarão purificar o escracho realizado pela Câmara dos Deputados. No entanto, a solenidade no agir não será suficiente para purificar um processo que é nulo desde sua origem, que surge com o desvio de finalidade de Eduardo Cunha, na tentativa de dar forma jurídica a sua vingança contra a Presidenta Dilma. Não será o Senado que transformará uma conduda corriqueira na administração pública em crime de responsabilidade.

Imaginando que o pior pode acontecer, do ponto de vista das instituições democráticas, quais serão as consequências para o país?

A concretização do golpe terá como consequência a falência das instituições jurídicas e do STF, que foram incapazes de garantir a permanência da democracia no Brasil. Haverá estado de direito sem democracia, o que não é nenhuma novidade entre nós.

A comunidade jurídica acreditou que a jurisdição constitucional seria a guardiã da democracia. Acreditou também que a supremacia da toga nos conduziria com segurança à democracia constitucional. É preciso então que as faculdades de direito sejam capazes de produzir novos paradigmas, pois o atual fracassou.

Por que?

Da quadra atual devemos tirar algumas lições, uma delas é que a democracia não pode apostar todas as fichas nem nos órgãos de controle (Ministério Público e Polícia Federal etc.) nem no Judiciário, vez que essas instituições foram rapidamente capturadas pelos interesses corporativos. Nesse caso, a democracia foi vitimada pela burocracia. Espero que as forças progressistas se reúnam em torno de um projeto que combine soberania nacional com ampliação dos direitos. A narrativa do golpe deve ser capaz de produzir uma nova democracia constitucional, que se alicerce mais na soberania popular e menos na burocracia. Para mim, cabe ao presidente Lula dirigir o Brasil no caminho de volta à normalidade democrática.

1 comentários:

Anônimo disse...

Concordo plenamente com o papel atribuído a Lula,eterna vítima da inveja,do pre-
conceito e do despeito dos 'coxinhas'.E quando ele disse que o STF estava acovar-
dado tinha toda razão.