Por Leomar Daroncho, na revista Caros Amigos:
Dos anos de vivência na construção civil, uma das experiências marcantes foi a queda de um martelo (uma pequena marreta) do oitavo andar de uma obra.
Em Brasília, a Câmara dos Deputados realizou, no último dia 16 de fevereiro, a primeira de uma série de audiências públicas com o fim de discutir a proposta de "reforma trabalhista" patrocinada pelo governo.
Usando argumentos afinados com o discurso do empresariado – em períodos de vacas magras ou gordas -, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elogiou e defendeu a "reforma". Pinçando números da Justiça do Trabalho, sua exposição não referiu dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam as verbas rescisórias como o principal tema das reclamações trabalhistas. A inadimplência de parcelas devidas ao fim do contrato de trabalho, segundo o CNJ, é o tema mais frequente em todas ações propostas no País, considerando Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
A alteração legislativa proposta a pretexto de “modernizar” as relações de trabalho, no entender do Ministério Público do Trabalho, compromete o patamar legal mínimo de proteção ao trabalhador. Abre as portas para a precarização das relações de trabalho.
Dos anos de vivência na construção civil, uma das experiências marcantes foi a queda de um martelo (uma pequena marreta) do oitavo andar de uma obra.
Em Brasília, a Câmara dos Deputados realizou, no último dia 16 de fevereiro, a primeira de uma série de audiências públicas com o fim de discutir a proposta de "reforma trabalhista" patrocinada pelo governo.
Usando argumentos afinados com o discurso do empresariado – em períodos de vacas magras ou gordas -, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elogiou e defendeu a "reforma". Pinçando números da Justiça do Trabalho, sua exposição não referiu dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam as verbas rescisórias como o principal tema das reclamações trabalhistas. A inadimplência de parcelas devidas ao fim do contrato de trabalho, segundo o CNJ, é o tema mais frequente em todas ações propostas no País, considerando Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
A alteração legislativa proposta a pretexto de “modernizar” as relações de trabalho, no entender do Ministério Público do Trabalho, compromete o patamar legal mínimo de proteção ao trabalhador. Abre as portas para a precarização das relações de trabalho.
Embora mencionem números sedutores, os defensores da proposta não informam como se operaria a mágica de criar empregos pela mera degradação de direitos trabalhistas. Dados de outros países que experimentaram alterações semelhantes demonstram que não há relação direta entre os indicadores de desemprego e o nível de proteção aos trabalhadores. A relação é bem mais complexa. Envolve outros decisivos fatores.
Além disso, a nossa legislação já oferece mecanismos para o enfrentamento de crises episódicas. Alguns deles, como a redução temporária de jornadas e de salários por meio de negociação coletiva, já são bastante conhecidos e usados.
Uma das provocações do presidente do TST, com imediata repercussão na imprensa, requer análise: “Diante de uma crise, quero um capacete de ferro ou de plástico acolchoado? O capacete de ferro resiste, a cabeça arrebenta. O acolchoado assimila o impacto de uma crise econômica, mas preserva o trabalhador. ”
A metáfora sugere algo atingindo a cabeça do trabalhador. Imaginei um martelo. O que seria pior para receber o golpe? O capacete de ferro ou o de "elástico acolchoado?".
O capacete é um dos EPIs mais conhecidos. É utilizado como símbolo da segurança no trabalho. Já há modelos com suspensão para melhor absorver o impacto. Em obras não se usa capacete de ferro.
O site do STF informa que o martelo do juiz, também chamado de malhete, é um símbolo do direito e da justiça.
O problema na alegoria do argumento liberal não está no capacete. A indagação necessária é o porquê de, num cenário de crise econômica circunstancial, a cabeça do trabalhador surgir como alvo preferencial do martelo. Inevitável lembrar a sabedoria popular: "Para quem só sabe usar martelo, todo problema é um prego”.
Para o martelo do antiquado e persistente discurso liberal toda crise é uma janela de oportunidade de descer o malho na cabeça do trabalhador.
No meio jornalístico, um aguerrido defensor do liberalismo apontou, no início do mês de março, as causas da crise que se apresentaria em dramáticos indicadores de desemprego e na queda da renda dos trabalhadores. No comentário matinal para a rádio CBN -“Brasil é um país fora da curva” – Carlos Alberto Sardenberg atribuiu o “desarranjo econômico” à nova matriz econômica: aumento no endividamento e no gasto público, sem eficiência; concessão de subsídios para empresas selecionadas e de crédito sem critério; e “grossa” corrupção.
Como se vê, não é tão simples culpar o trabalhador ou a legislação que estabelece um mínimo de proteção pela crise.
Ainda assim, alega-se que há uma conta a ser paga. Por que caberia aos trabalhadores arcar, de forma permanente, com o ônus dos equívocos e desvios econômicos que levaram a uma crise circunstancial?
Conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT) vem afirmando, o caminho sugerido pela “reforma trabalhista” não garante a desejada segurança jurídica e nem assegura a redução do desemprego. Além disso, tem forte potencial de transferir renda em sentido inverso ao comando constitucional que deveria orientar as relações econômicas para a erradicação da pobreza e para a redução das desigualdades sociais. O caminho “moderno” é nocivo, inclusive, ao desenvolvimento do mercado interno.
Em termos jurídicos, a proteção na relação laboral, ao trabalhador e à harmonia nas relações sociais, é dada pelo conjunto de normas que definem o patamar civilizatório mínimo. Isso deve estar fora de negociação. Este é o “capacete acolchoado” para golpes episódicos.
* Leomar Daroncho é Procurador do Trabalho.
Além disso, a nossa legislação já oferece mecanismos para o enfrentamento de crises episódicas. Alguns deles, como a redução temporária de jornadas e de salários por meio de negociação coletiva, já são bastante conhecidos e usados.
Uma das provocações do presidente do TST, com imediata repercussão na imprensa, requer análise: “Diante de uma crise, quero um capacete de ferro ou de plástico acolchoado? O capacete de ferro resiste, a cabeça arrebenta. O acolchoado assimila o impacto de uma crise econômica, mas preserva o trabalhador. ”
A metáfora sugere algo atingindo a cabeça do trabalhador. Imaginei um martelo. O que seria pior para receber o golpe? O capacete de ferro ou o de "elástico acolchoado?".
O capacete é um dos EPIs mais conhecidos. É utilizado como símbolo da segurança no trabalho. Já há modelos com suspensão para melhor absorver o impacto. Em obras não se usa capacete de ferro.
O site do STF informa que o martelo do juiz, também chamado de malhete, é um símbolo do direito e da justiça.
O problema na alegoria do argumento liberal não está no capacete. A indagação necessária é o porquê de, num cenário de crise econômica circunstancial, a cabeça do trabalhador surgir como alvo preferencial do martelo. Inevitável lembrar a sabedoria popular: "Para quem só sabe usar martelo, todo problema é um prego”.
Para o martelo do antiquado e persistente discurso liberal toda crise é uma janela de oportunidade de descer o malho na cabeça do trabalhador.
No meio jornalístico, um aguerrido defensor do liberalismo apontou, no início do mês de março, as causas da crise que se apresentaria em dramáticos indicadores de desemprego e na queda da renda dos trabalhadores. No comentário matinal para a rádio CBN -“Brasil é um país fora da curva” – Carlos Alberto Sardenberg atribuiu o “desarranjo econômico” à nova matriz econômica: aumento no endividamento e no gasto público, sem eficiência; concessão de subsídios para empresas selecionadas e de crédito sem critério; e “grossa” corrupção.
Como se vê, não é tão simples culpar o trabalhador ou a legislação que estabelece um mínimo de proteção pela crise.
Ainda assim, alega-se que há uma conta a ser paga. Por que caberia aos trabalhadores arcar, de forma permanente, com o ônus dos equívocos e desvios econômicos que levaram a uma crise circunstancial?
Conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT) vem afirmando, o caminho sugerido pela “reforma trabalhista” não garante a desejada segurança jurídica e nem assegura a redução do desemprego. Além disso, tem forte potencial de transferir renda em sentido inverso ao comando constitucional que deveria orientar as relações econômicas para a erradicação da pobreza e para a redução das desigualdades sociais. O caminho “moderno” é nocivo, inclusive, ao desenvolvimento do mercado interno.
Em termos jurídicos, a proteção na relação laboral, ao trabalhador e à harmonia nas relações sociais, é dada pelo conjunto de normas que definem o patamar civilizatório mínimo. Isso deve estar fora de negociação. Este é o “capacete acolchoado” para golpes episódicos.
* Leomar Daroncho é Procurador do Trabalho.
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