Por Marcia Tiburi, na Revista Cult:
Ao longo da história, não há movimento autoritário que não tenha contado com o apoio de considerável parcela de juristas e juízes. Hitler, por exemplo, não cansava de agradecer o apoio dos juízes alemães. Esse fenômeno da adesão de juristas a regimes autoritários, prontos para justificar as maiores violações aos direitos humanos, foi estudado e diversos livros foram publicados sobre o que entrou para a histórica como “os juristas do horror”.
No Brasil pós-golpe não é diferente. Não faltaram “juristas” para justificar a “legalidade” de um impeachment sem a existência de um verdadeiro crime de responsabilidade. Também nunca faltaram “juristas” para defender a “legalidade” do encarceramento de multidões, pessoas que não interessam aos detentores do poder econômico, em desconformidade com a Lei de Execuções Penais. Há, inclusive, “juristas” que defendem a “legalidade” de atos praticados por juízes de férias e em violação às regras de competência, que existem (e deveriam ser respeitadas) justamente para evitar arbítrios e violações à impessoalidade.
Mais grave: muitos “juristas” passaram – para agradar aos detentores do poder, inclusive aos interesses dos meios de comunicação de massa – a defender a violação aos limites semânticos impostos pelas leis, como no caso da relativização do princípio constitucional da presunção de inocência.
Como na Alemanha nazista, “juristas” passaram a defender a necessidade de ouvir “a voz do povo” para decidir de acordo com a “vontade popular”. Se antes a “voz do povo” era identificada com a opinião do Führer, hoje, “a voz do povo” é a opinião dos próprios juízes, os Führer dos processos, que, muitas vezes, não passa da opinião dos grupos econômicos que detêm os meios de comunicação.
O exemplo mais significativo da ascensão do autoritarismo pela via judicial está no complexo de ações que passou a ser conhecido como “caso Lava Jato”. No âmbito dessa operação, que também virou uma mercadoria e foi vendida pela propaganda do poder econômico como “a maior ação de combate à corrupção no Brasil”, diversos procedimentos se caracterizaram pela violação aos limites legais e éticos que definiam a democracia.
Em outras palavras, a pretexto de combater a corrupção, a Operação Lava Jato revelou-se um instrumento de corrupção da democracia. Os princípios e as regras constitucionais, que foram conquistas civilizatórias e serviam como garantia contra a opressão e o arbítrio, passaram a ser ignoradas por juízes, procuradores e ministros, sob os aplausos de uma mídia que, em grande parte, segue fielmente as lições de Goebbels.
Nesse momento, vale lembrar que o “combate à corrupção” foi uma das principais bandeiras do nacional-socialismo e responsável pela adesão popular ao nazismo, embora pesquisas recentes revelem que nazistas enriqueceram por vias ilegais. Os “moralistas” de lá, assim como os daqui, se revelaram uma fraude.
Ao longo da história do Brasil, o “combate à corrupção” sempre foi um exemplo de sucesso como arma política contra inimigos dos detentores do poder econômico (Vargas, Jango, Lula e Dilma), mas um fracasso do ponto de vista de diminuir ou recuperar os prejuízos causados ao erário público. Vários exemplos poderiam ser citados, mas basta acessar os dados que demonstram que todos os valores que seriam objeto de corrupção apontados pelos “juristas” que estão à frente da Lava Jato são bem inferiores aos prejuízos suportados pela economia brasileira em razão da maneira como foi conduzida a operação.
Em outras palavras, diante dos descuidos dos neoinquisidores brasileiros, os efeitos negativos da Operação Lava Jato para a economia são bem superiores à recuperação dos ativos. O Brasil se deu mal com a Lava Jato, mas muitos donos do poder econômico se deram muito bem.
Se fosse apenas um fracasso em termos de defesa dos interesses nacionais, a Lava Jato já seria um problema. Mas, ao desconsiderar sistematicamente a Constituição da República e a legalidade democrática, instaurar perseguições penais extremamente seletivas, manipular a opinião pública (aliás, estratégia admitida pelo juiz Sérgio Moro em um dos poucos, senão o único, artigo acadêmico conhecido de sua lavra) e violar direitos e garantias fundamentais, a Operação Lava Jato contribuiu decisivamente para o crescimento do pensamento autoritário e para a naturalização das ilegalidades estatais em nome de uma “boa intenção”, daquelas que enchem o inferno.
A Lava Jato transformou-se em uma ode à ilegalidade seletiva dos donos do poder. Dentre tantos exemplos, pode ser citado o vazamento ilegal – trata-se de um fato típico penal – das conversas do ex-presidente Lula e da presidenta democraticamente eleita Dilma Rousseff, por obra do juiz Sergio Moro, que – inacreditavelmente – continuou a julgar o ex-presidente, a vítima dessa conduta vedada pelo ordenamento brasileiro, com a – inacreditável – aquiescência de outros órgãos do Poder Judiciário.
A lógica que direciona a atuação na Operação Lava Jato é tratar tudo e todos como objetos negociáveis. Nesse sentido, viola a ideia iluminista da dignidade da pessoa humana. Pessoas voltaram a ser presas para delatar outras pessoas, como acontecia na idade média. Trocaram-se apenas as bruxas por políticos indesejáveis aos olhos dos detentores do poder. A verdade e a liberdade, valores da jurisdição penal democrática, foram transformadas também em mercadorias.
Em delações premiadas sem suficientes limites epistêmicos e legais, a verdade, sempre complexa, acaba substituída pela “informação” que confirma a hipótese acusatória e que já foi assumida como a “adequada” por juízes e procuradores. Trata-se de um novo fundamentalismo, que não deixa espaço para dúvidas, uma vez que trata a mera hipótese acusatória como uma certeza, ainda que delirante. Pessoas são postas em liberdade ou tem a pena reduzida se falam aquilo, e somente aquilo, que os neoinquisidores querem ouvir.
A necessária luta contra a corrupção foi distorcida. Criou-se um mundo pelo avesso no qual os direitos e garantias fundamentais, condições para uma vida digna, passaram a ser vistos como impedimentos à eficiência punitiva e ao crescimento do Estado Penal.
Um mundo pelo avesso no qual cumprir a Constituição é visto com desconfiança ao mesmo tempo em que se celebram as pessoas que violam os limites democráticos. Resistir ao crescimento do autoritarismo é também resistir à lógica de um poder sem limites em um mundo em que a pós-verdade tornou-se tão aceitável quanto à restrição ilícita da liberdade.
Nesse contexto, figurar como réu em um processo pode significar apenas que alguém foi escolhido como objeto de ódio ou perseguição.
No Brasil pós-golpe não é diferente. Não faltaram “juristas” para justificar a “legalidade” de um impeachment sem a existência de um verdadeiro crime de responsabilidade. Também nunca faltaram “juristas” para defender a “legalidade” do encarceramento de multidões, pessoas que não interessam aos detentores do poder econômico, em desconformidade com a Lei de Execuções Penais. Há, inclusive, “juristas” que defendem a “legalidade” de atos praticados por juízes de férias e em violação às regras de competência, que existem (e deveriam ser respeitadas) justamente para evitar arbítrios e violações à impessoalidade.
Mais grave: muitos “juristas” passaram – para agradar aos detentores do poder, inclusive aos interesses dos meios de comunicação de massa – a defender a violação aos limites semânticos impostos pelas leis, como no caso da relativização do princípio constitucional da presunção de inocência.
Como na Alemanha nazista, “juristas” passaram a defender a necessidade de ouvir “a voz do povo” para decidir de acordo com a “vontade popular”. Se antes a “voz do povo” era identificada com a opinião do Führer, hoje, “a voz do povo” é a opinião dos próprios juízes, os Führer dos processos, que, muitas vezes, não passa da opinião dos grupos econômicos que detêm os meios de comunicação.
O exemplo mais significativo da ascensão do autoritarismo pela via judicial está no complexo de ações que passou a ser conhecido como “caso Lava Jato”. No âmbito dessa operação, que também virou uma mercadoria e foi vendida pela propaganda do poder econômico como “a maior ação de combate à corrupção no Brasil”, diversos procedimentos se caracterizaram pela violação aos limites legais e éticos que definiam a democracia.
Em outras palavras, a pretexto de combater a corrupção, a Operação Lava Jato revelou-se um instrumento de corrupção da democracia. Os princípios e as regras constitucionais, que foram conquistas civilizatórias e serviam como garantia contra a opressão e o arbítrio, passaram a ser ignoradas por juízes, procuradores e ministros, sob os aplausos de uma mídia que, em grande parte, segue fielmente as lições de Goebbels.
Nesse momento, vale lembrar que o “combate à corrupção” foi uma das principais bandeiras do nacional-socialismo e responsável pela adesão popular ao nazismo, embora pesquisas recentes revelem que nazistas enriqueceram por vias ilegais. Os “moralistas” de lá, assim como os daqui, se revelaram uma fraude.
Ao longo da história do Brasil, o “combate à corrupção” sempre foi um exemplo de sucesso como arma política contra inimigos dos detentores do poder econômico (Vargas, Jango, Lula e Dilma), mas um fracasso do ponto de vista de diminuir ou recuperar os prejuízos causados ao erário público. Vários exemplos poderiam ser citados, mas basta acessar os dados que demonstram que todos os valores que seriam objeto de corrupção apontados pelos “juristas” que estão à frente da Lava Jato são bem inferiores aos prejuízos suportados pela economia brasileira em razão da maneira como foi conduzida a operação.
Em outras palavras, diante dos descuidos dos neoinquisidores brasileiros, os efeitos negativos da Operação Lava Jato para a economia são bem superiores à recuperação dos ativos. O Brasil se deu mal com a Lava Jato, mas muitos donos do poder econômico se deram muito bem.
Se fosse apenas um fracasso em termos de defesa dos interesses nacionais, a Lava Jato já seria um problema. Mas, ao desconsiderar sistematicamente a Constituição da República e a legalidade democrática, instaurar perseguições penais extremamente seletivas, manipular a opinião pública (aliás, estratégia admitida pelo juiz Sérgio Moro em um dos poucos, senão o único, artigo acadêmico conhecido de sua lavra) e violar direitos e garantias fundamentais, a Operação Lava Jato contribuiu decisivamente para o crescimento do pensamento autoritário e para a naturalização das ilegalidades estatais em nome de uma “boa intenção”, daquelas que enchem o inferno.
A Lava Jato transformou-se em uma ode à ilegalidade seletiva dos donos do poder. Dentre tantos exemplos, pode ser citado o vazamento ilegal – trata-se de um fato típico penal – das conversas do ex-presidente Lula e da presidenta democraticamente eleita Dilma Rousseff, por obra do juiz Sergio Moro, que – inacreditavelmente – continuou a julgar o ex-presidente, a vítima dessa conduta vedada pelo ordenamento brasileiro, com a – inacreditável – aquiescência de outros órgãos do Poder Judiciário.
A lógica que direciona a atuação na Operação Lava Jato é tratar tudo e todos como objetos negociáveis. Nesse sentido, viola a ideia iluminista da dignidade da pessoa humana. Pessoas voltaram a ser presas para delatar outras pessoas, como acontecia na idade média. Trocaram-se apenas as bruxas por políticos indesejáveis aos olhos dos detentores do poder. A verdade e a liberdade, valores da jurisdição penal democrática, foram transformadas também em mercadorias.
Em delações premiadas sem suficientes limites epistêmicos e legais, a verdade, sempre complexa, acaba substituída pela “informação” que confirma a hipótese acusatória e que já foi assumida como a “adequada” por juízes e procuradores. Trata-se de um novo fundamentalismo, que não deixa espaço para dúvidas, uma vez que trata a mera hipótese acusatória como uma certeza, ainda que delirante. Pessoas são postas em liberdade ou tem a pena reduzida se falam aquilo, e somente aquilo, que os neoinquisidores querem ouvir.
A necessária luta contra a corrupção foi distorcida. Criou-se um mundo pelo avesso no qual os direitos e garantias fundamentais, condições para uma vida digna, passaram a ser vistos como impedimentos à eficiência punitiva e ao crescimento do Estado Penal.
Um mundo pelo avesso no qual cumprir a Constituição é visto com desconfiança ao mesmo tempo em que se celebram as pessoas que violam os limites democráticos. Resistir ao crescimento do autoritarismo é também resistir à lógica de um poder sem limites em um mundo em que a pós-verdade tornou-se tão aceitável quanto à restrição ilícita da liberdade.
Nesse contexto, figurar como réu em um processo pode significar apenas que alguém foi escolhido como objeto de ódio ou perseguição.
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