Do site do FNDC:
O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) manifesta repúdio pela condenação de 23 manifestantes pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no último dia 17 de julho. Os jovens participaram de atos contra os altos gastos públicos e a violação de direitos sociais no contexto da Copa do Mundo, entre 2013 e 2014.
O juiz Flávio Itabaiana, da 27a Vara Criminal, condenou 20 dos ativistas a uma sentença de 7 anos de prisão e três a uma sentença de 5 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado. O juiz alega os crimes de associação criminosa, dano qualificado, resistência, lesões corporais, posse de artefatos explosivos e corrupção de menores. Os ativistas poderão recorrer em liberdade, mas terão de cumprir enquanto não houver recurso as medidas cautelares determinadas pelo juiz, como a proibição de sair da cidade e de participar de novos protestos. Em 2014, às vésperas da Copa do Mundo, o mesmo juiz havia decretado prisão preventiva dos ativistas, em atitude que coloca em risco a liberdade de expressão, e foi duramente criticado por associações como a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro e a Anistia Internacional.
A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, indispensável a toda sociedade democrática. O Brasil, no entanto, passa por um momento de ruptura democrática e avanço do conservadorismo, com a multiplicação de violações à liberdade de expressão, como a repressão a protestos e manifestações pela garantia de direitos, a violência contra comunicadores populares e rádios comunitárias e a censura privada ou judicial a manifestações artísticas e a opiniões expressas na internet.
A mídia tem papel de destaque nesse processo, ao dar amplo destaque a este e outros casos de acusações contra manifestantes, privilegiando em suas manchetes fontes consideradas oficiais, como a polícia e o ministério público, e dando pouco espaço para os argumentos da defesa. Também atua desqualificando os atos e manifestações como “violentos” e dando pouca cobertura à violência policial. Segue, assim, criminalizando os movimentos sociais e os direitos à livre expressão e manifestação.
Diante disso, o FNDC segue repudiando as ações de criminalização de protestos e manifestações e colocando-se na defesa da liberdade de expressão e da democracia através da Campanha Calar Jamais! A campanha encaminhará mais este caso de violação à liberdade de expressão aos relatores especiais sobre o tema da ONU e da OEA.
Também se solidariza com os manifestantes condenados. São eles: Elisa de Quadros Pinto Sanzi, Luiz Carlos Rendeiro Júnior, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloísa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Camila Aparecida Jourdan, Igor Pereira D´Icarahy, Drean Moraes de Moura Corrêa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno de Souza Vieira Machado, Andre de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araújo de Freitas, Rebeca Martins de Souza, Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza.
O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) manifesta repúdio pela condenação de 23 manifestantes pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no último dia 17 de julho. Os jovens participaram de atos contra os altos gastos públicos e a violação de direitos sociais no contexto da Copa do Mundo, entre 2013 e 2014.
O juiz Flávio Itabaiana, da 27a Vara Criminal, condenou 20 dos ativistas a uma sentença de 7 anos de prisão e três a uma sentença de 5 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado. O juiz alega os crimes de associação criminosa, dano qualificado, resistência, lesões corporais, posse de artefatos explosivos e corrupção de menores. Os ativistas poderão recorrer em liberdade, mas terão de cumprir enquanto não houver recurso as medidas cautelares determinadas pelo juiz, como a proibição de sair da cidade e de participar de novos protestos. Em 2014, às vésperas da Copa do Mundo, o mesmo juiz havia decretado prisão preventiva dos ativistas, em atitude que coloca em risco a liberdade de expressão, e foi duramente criticado por associações como a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro e a Anistia Internacional.
A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, indispensável a toda sociedade democrática. O Brasil, no entanto, passa por um momento de ruptura democrática e avanço do conservadorismo, com a multiplicação de violações à liberdade de expressão, como a repressão a protestos e manifestações pela garantia de direitos, a violência contra comunicadores populares e rádios comunitárias e a censura privada ou judicial a manifestações artísticas e a opiniões expressas na internet.
A mídia tem papel de destaque nesse processo, ao dar amplo destaque a este e outros casos de acusações contra manifestantes, privilegiando em suas manchetes fontes consideradas oficiais, como a polícia e o ministério público, e dando pouco espaço para os argumentos da defesa. Também atua desqualificando os atos e manifestações como “violentos” e dando pouca cobertura à violência policial. Segue, assim, criminalizando os movimentos sociais e os direitos à livre expressão e manifestação.
Diante disso, o FNDC segue repudiando as ações de criminalização de protestos e manifestações e colocando-se na defesa da liberdade de expressão e da democracia através da Campanha Calar Jamais! A campanha encaminhará mais este caso de violação à liberdade de expressão aos relatores especiais sobre o tema da ONU e da OEA.
Também se solidariza com os manifestantes condenados. São eles: Elisa de Quadros Pinto Sanzi, Luiz Carlos Rendeiro Júnior, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloísa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Camila Aparecida Jourdan, Igor Pereira D´Icarahy, Drean Moraes de Moura Corrêa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno de Souza Vieira Machado, Andre de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araújo de Freitas, Rebeca Martins de Souza, Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza.
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