Reproduzo uma piadinha que está circulando pela internet. Ela é ótima:
Serra foi a uma escola conversar com as criancinhas, acompanhado de uma comitiva do Jornal Nacional, da Veja e da Folha de São Paulo. Depois de apresentar todas as maravilhosas propostas para seu governo (se eleito), disse às criancinhas que iria responder perguntas.
Uma das crianças levantou a mão e Serra perguntou:
- Qual é o seu nome, meu filho?
- Paulinho.
- E qual é a sua pergunta?
- Eu tenho duas perguntas.
A primeira é "Quanto tempo o senhor vai esperar para sujar a barra da Dilma como fez com a Roseana Sarney??"
A segunda é "Onde sua filha Verônica conseguiu grana para ser dona de 10% do Ebay/Mercado Livre, estudar na Harvard Business School pagando R$ 60.000,00 por mês e ainda por cima "comprar" uma mansão em Trancoso onde o senhor passou o Reveillon???
Serra fica desnorteado, mas neste momento a campainha para o recreio toca e ele aproveita e diz que continuará a responder depois do recreio.
Após o recreio, Serra diz:
-OK, onde estávamos? Acho que eu ia responder perguntas. Quem tem perguntas?
Um outro garotinho levanta a mão e Serra aponta para ele, sorrindo para as câmeras da Globo.
-Pode perguntar, meu filho.
-Como é seu nome?
-Joãozinho, e tenho 4 perguntas:
A primeira é "Quanto tempo o senhor vai esperar para sujar a barra da Dilma como fez com a Roseana Sarney??"
A segunda é "Onde sua filha Verônica conseguiu grana para ser dona de 10% do Ebay/Mercado Livre, estudar na Harvard Business School pagando R$ 60.000,00 por mês e ainda por cima "comprar" uma mansão em Trancoso onde o senhor passou o Reveillon???
E a terceira é "Por que o sino do recreio tocou meia hora mais cedo?".
A quarta é... "Cadê o Paulinho??"
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quarta-feira, 21 de abril de 2010
Veja tem lado e não é o do bom jornalismo

Reproduzo artigo enviado pelo amigo Sylvio Micelli:
Deixei de ler a revista Veja há mais de uma década. Acredito que, mais ou menos, desde quando obtive o, já em desuso, diploma de jornalista. São mais de 13 anos. Não faço sua leitura, exceto por educação ou algo muito específico, nem mesmo para saber, como diria meu grande amigo jornalista Gaspar Bissolotti Neto, “o que pensa o lado negro da força”.
Os motivos são vários, mas podem ser facilmente resumidos. O que a Veja fazia no final dos anos 90 não era jornalismo. Ao menos, não era aquele jornalismo ético e imparcial que havíamos aprendido na faculdade. Os mais críticos certamente dirão que a Veja nunca fez um jornalismo isento até porque, dentro do contexto histórico, a publicação foi, digamos, uma concessão do regime militar que em 1968, um dos anos mais violentos da ditadura e da edição do Ato Institucional nº 5, precisava “combater” outras publicações extremamente inteligentes e por isso mesmo, prejudiciais ao regime, em especial a revista Realidade.
À época da faculdade cheguei a assinar a revista. Muito mais por obrigação. Os professores acreditavam que a Veja era importante no processo de redemocratização do país e, afinal, era formadora da opinião da classe média a que todos nós pertencíamos. Uma grande bobagem. A publicação sempre defendeu um lado. Lado que nunca pertenci.
Passo longe dos discursos político-partidários. E muitos hão de achar que não leio a revista porque não comungo da campanha em prol do PSDB que a Veja encampa. Outra grande bobagem. Não sou partidário de José Serra. Nem de Dilma Roussef. E, para ser bem sincero, vejo com desdém esse maniqueísmo eleitoral ou campanha plebiscitária a envolver os dois partidos mais representativos do país – PT e PSDB – tendo o PMDB ora a servir este ou aquele cliente. Consigo ver, pessoalmente, outras opções melhores dentre os pré-candidatos apresentados.
A capa da revista Veja desta semana é risível. E seria cômico se não fosse trágico. Traz um José Serra clicado como um dândi, embalado a vácuo pronto para consumo. Tive a oportunidade de conhecer o ex-governador pessoalmente. Ele não é dócil. Muito pelo contrário. Tem um estilo firme e, aparentemente, está de eterno mau humor. Questão de estilo, apenas. E nem entro no mérito de sua administração que para mim foi péssima. A capa ainda fica mais ridícula ao ler uma chamada no alto para um artigo da “principal” oponente de Serra, Dilma Roussef. Certamente, a revista tentou camuflar dizendo que abre espaço para todos.
Enfim, a revista Veja é isso. Pseudo-jornalismo destinado à classe dominante. E pobre do país que tem uma publicação como esta, entre as mais lidas pela população. Isso explica muita coisa. Em especial nosso eterno atraso para questões muito mais importantes do que decidir, meramente, quem será o próximo presidente do Brasil.
Passou da hora da grande mídia repensar muitas de suas práticas. Com a Internet, blogs e redes sociais toda manipulação será questionada.
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A mídia e a inversão de papéis
Reproduzo artigo do escritor Washington Araújo, publicado no Observatório da Imprensa:
Esperei baixar a poeira. Em vão, porque a poeira existiu apenas na internet. E tudo porque me causou estranheza ler no diário carioca O Globo (18/3/2010) a seguinte declaração de Maria Judith Brito, presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e executiva do grupo Folha de S.Paulo:
“A liberdade de imprensa é um bem maior que não deve ser limitado. A esse direito geral, o contraponto é sempre a questão da responsabilidade dos meios de comunicação e, obviamente, esses meios de comunicação estão fazendo de fato a posição oposicionista deste país, já que a oposição está profundamente fragilizada. E esse papel de oposição, de investigação, sem dúvida nenhuma incomoda sobremaneira o governo”.
E como a poeira não baixou resolvi colocar no papel as questões que foram se multiplicando, igual praga de gafanhotos, plantação de cogumelos, irrupção de brotoejas. Ei-las:
1- É função da Associação Nacional de Jornais, além de representar legalmente os jornais, fazer o papel de oposição política no Brasil?
2- É de sua expertise mensurar o grau de força ou de fraqueza dos partidos de oposição ao governo?
3- Expirou aquela visão antiquada que tínhamos do jornalismo como sendo o de buscar a verdade, a informação legítima, para depois reportar com a maior fidelidade possível todos os assuntos que interessam à sociedade?
4- Como conciliar aquela função antiquada, própria dos que desejam fazer o bom jornalismo no Brasil, como tentei descrever na questão anterior, com a atuação político-partidária, servindo como porta-voz dos partidos de oposição?
5- Sendo o Datafolha propriedade de um dos grandes jornais do Brasil e este um dos afiliados da ANJ, como deveríamos fazer a leitura correta das pesquisas de opinião por ele trabalhadas? O Datafolha estaria também a serviço de uma oposição “que no Brasil se encontra fragilizada”?
6- Na condição de presidente da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) será que Maria Judith Brito não se excedeu para muito além de suas responsabilidades institucionais?
7- Ou será próprio de quem brande o estatuto da liberdade de imprensa que entidade de classe de veículos de comunicação assuma o papel de oposição política no saudável debate entre governo e oposição?
8- Historicamente, sempre que um dirigente ou líder de partido político de oposição desanca o governo, seja justa ou injustamente, é natural que o governo responda à altura e na mesma intensidade com que o ataque foi desferido. Mas, no caso atual, em que a ANJ toma si para a missão de atuar como partido político de oposição, não seria de todo natural esperar que o governo reaja à altura do ataque recebido?
9- E, neste caso, como deveria ser encarada a reação do governo? Seria vista como ataque à liberdade de expressão? Ou seria considerado como legítima defesa de da liberdade de expressão ou de ideologia?
Claro e transparente
10- Durante o período de 1989 a 2002, em que a oposição política no Brasil esteve realmente fragilizada, e ao extremo, não teria sido o caso de a ANJ ter tomado para si as dores daquela oposição, muitas vezes, capenga?
11- E, no caso acima, como a ANJ acha que teriam reagido os governos Fernando Collor, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso?
12- Com o histórico de nossos veículos de comunicação, muitos deles escorados em sua antiguidade, como aferir se há pureza de intenções por parte da ANJ em sua decisão de tomar para si responsabilidade que só lhe poderia ser concedida pelo voto dos brasileiros depositados nas urnas periodicamente? Não seria uma usurpação de responsabilidade?
13- Afinal, não é através de eleições democráticas e por sufrágio universal e secreto que a população demonstra sua aprovação ou desaprovação a partidos políticos?
14- Será legítimo que, assinantes de jornais e revistas representados pela associação presidida por Maria Judith Brito passem, doravante, a esmiuçar a cobertura política desses veículos, tentando descobrir qual a motivação dessa ou daquela reportagem, dessa ou daquela nota, dessa ou daquela capa?
15- E quanto ao direito dos eleitores de serem livremente informados… que garantias estes terão de que serão informados, de forma justa e o mais imparcial possível, das ações e idéias do governo a que declaradamente se opõe a ANJ?
16- Para aqueles autoproclamados guardiães da liberdade de expressão e do Estado democrático de direito: será papel dos meios de comunicação substituir a ação dos partidos políticos no Brasil, seja de situação ou de oposição?
17- Em isso acontecendo… não estaremos às voltas com clássica usurpação de função típica de partido político? E não seria esta uma gigantesca deformação do rito democrático?
18- Repudiam-se as relações deterioradas entre governo e mídia na Venezuela, mas ao que tudo indica nada se faz para impedir sua ocorrência no Brasil. Ironicamente, os maiores veículos de comunicação do país demonizam o país de Hugo Chávez. A origem do conflito político na Venezuela não está umbilicalmente ligado ao fato que na Venezuela os meios de comunicação funcionam como partido político de oposição, abrindo mão da atividade jornalística?
19- Esta declaração da presidente da ANJ, publicada no insuspeito O Globo, traduz fielmente o objetivo de a ANJ estabelecer a ruptura com o governo, afetar a credibilidade da imprensa e trazer insegurança a todos os governantes, uma vez que serve também aos governos estaduais e dos municípios onde a oposição estiver fragilizada?
20- Considerando esta declaração um divisor de águas quanto ao sempre intuído partidarismo e protagonismo político dos grandes veículos de comunicação do país, será que não seria mais que oportuno e inadiável a ANJ vir a público esclarecer tão formidável mudança de atitude e de missão institucional? Por que não abordar o assunto de forma clara e transparente nas páginas amarelas da revista Veja? Por que não convidar a Maria Judith Brito para ser entrevistada no programa Roda Vida da TV Cultura? Por que não convidá-la para o Programa do Jô? E para ser entrevistada pelo Heródoto Barbeiro na rádio CBN? Por que não solicitar a leitura de “Nota da ANJ” sobre o assunto no Jornal Nacional? Por que não submeter texto para publicação na seção “Tendências/Debates” do jornal Folha de S.Paulo, onde a presidente trabalha? De tão interessante não seria o momento de a revista Época traçar o perfil de Maria Judith Brito? E que tal ser sabatinada pela bancada do Canal Livre, da Band?
Prudente e sábio
Já que comecei falando de estranheza, estranhamento etc., achei esquisito a não-repercussão ostensiva da fala da presidente da ANJ junto aos veículos de seus principais afiliados. Estratégia política? Opção editorial? Ou as duas coisas?
Finalmente, resta uma questão de foro íntimo: que critério deverei usar, doravante, para separar o que é análise crítica própria de um partido político, para consumo interno de seus filiados, daquilo que é matéria propriamente jornalística, de interesse da sociedade como um todo?
Todos nós, certamente, já ouvimos centenas de vezes o ditado “cada macaco no seu galho”. E todos nós o utilizamos nas mais diversas situações. O ditado é um dos mais festejados da sabedoria popular, é expressão de conhecimento, nascido da observação de fatos; um aprendizado empírico. Vem de longa data e se estabelece porque pode ser comprovado através da vivência e mais recentemente foi citado por Michel Foucault e Jurgen Habermas. No caso aqui abordado, o ditado popular cai como luva assim como as palavras de Judith Brito ficarão por muito tempo gravadas no bronze incorruptível da nossa memória.
Mesmo assim sinto ser oportuno aclarar que entendo como papel da mídia atividades como registrar, noticiar os fatos, documentar, fiscalizar os poderes, denunciar abusos e permitir à população uma compreensão mais ampla da realidade que nos abarca. Neste rol de funções não contemplo o de ser porta-voz de partido político, seja este qual for. Ora, o governo tem limites de ação: operacionais, constitucionais, políticos. A mídia, quando não investida de poderes supraconstitucionais, também tem seus limites que não são tão flexíveis a ponto de atender as conveniências dos seus proprietários ou concessionários. É prudente e sábio reconhecer que em uma sociedade democrática todos os setores precisam de regulação – e a mídia não é diferente. E é bom que não seja. Afinal, a lei é soberana e a ela todos devem se submeter, já escrevia o pensador Shoghi Effendi (1897-1957) na segunda metade de 1950. Nada mais atual que isto.
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Esperei baixar a poeira. Em vão, porque a poeira existiu apenas na internet. E tudo porque me causou estranheza ler no diário carioca O Globo (18/3/2010) a seguinte declaração de Maria Judith Brito, presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e executiva do grupo Folha de S.Paulo:
“A liberdade de imprensa é um bem maior que não deve ser limitado. A esse direito geral, o contraponto é sempre a questão da responsabilidade dos meios de comunicação e, obviamente, esses meios de comunicação estão fazendo de fato a posição oposicionista deste país, já que a oposição está profundamente fragilizada. E esse papel de oposição, de investigação, sem dúvida nenhuma incomoda sobremaneira o governo”.
E como a poeira não baixou resolvi colocar no papel as questões que foram se multiplicando, igual praga de gafanhotos, plantação de cogumelos, irrupção de brotoejas. Ei-las:
1- É função da Associação Nacional de Jornais, além de representar legalmente os jornais, fazer o papel de oposição política no Brasil?
2- É de sua expertise mensurar o grau de força ou de fraqueza dos partidos de oposição ao governo?
3- Expirou aquela visão antiquada que tínhamos do jornalismo como sendo o de buscar a verdade, a informação legítima, para depois reportar com a maior fidelidade possível todos os assuntos que interessam à sociedade?
4- Como conciliar aquela função antiquada, própria dos que desejam fazer o bom jornalismo no Brasil, como tentei descrever na questão anterior, com a atuação político-partidária, servindo como porta-voz dos partidos de oposição?
5- Sendo o Datafolha propriedade de um dos grandes jornais do Brasil e este um dos afiliados da ANJ, como deveríamos fazer a leitura correta das pesquisas de opinião por ele trabalhadas? O Datafolha estaria também a serviço de uma oposição “que no Brasil se encontra fragilizada”?
6- Na condição de presidente da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) será que Maria Judith Brito não se excedeu para muito além de suas responsabilidades institucionais?
7- Ou será próprio de quem brande o estatuto da liberdade de imprensa que entidade de classe de veículos de comunicação assuma o papel de oposição política no saudável debate entre governo e oposição?
8- Historicamente, sempre que um dirigente ou líder de partido político de oposição desanca o governo, seja justa ou injustamente, é natural que o governo responda à altura e na mesma intensidade com que o ataque foi desferido. Mas, no caso atual, em que a ANJ toma si para a missão de atuar como partido político de oposição, não seria de todo natural esperar que o governo reaja à altura do ataque recebido?
9- E, neste caso, como deveria ser encarada a reação do governo? Seria vista como ataque à liberdade de expressão? Ou seria considerado como legítima defesa de da liberdade de expressão ou de ideologia?
Claro e transparente
10- Durante o período de 1989 a 2002, em que a oposição política no Brasil esteve realmente fragilizada, e ao extremo, não teria sido o caso de a ANJ ter tomado para si as dores daquela oposição, muitas vezes, capenga?
11- E, no caso acima, como a ANJ acha que teriam reagido os governos Fernando Collor, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso?
12- Com o histórico de nossos veículos de comunicação, muitos deles escorados em sua antiguidade, como aferir se há pureza de intenções por parte da ANJ em sua decisão de tomar para si responsabilidade que só lhe poderia ser concedida pelo voto dos brasileiros depositados nas urnas periodicamente? Não seria uma usurpação de responsabilidade?
13- Afinal, não é através de eleições democráticas e por sufrágio universal e secreto que a população demonstra sua aprovação ou desaprovação a partidos políticos?
14- Será legítimo que, assinantes de jornais e revistas representados pela associação presidida por Maria Judith Brito passem, doravante, a esmiuçar a cobertura política desses veículos, tentando descobrir qual a motivação dessa ou daquela reportagem, dessa ou daquela nota, dessa ou daquela capa?
15- E quanto ao direito dos eleitores de serem livremente informados… que garantias estes terão de que serão informados, de forma justa e o mais imparcial possível, das ações e idéias do governo a que declaradamente se opõe a ANJ?
16- Para aqueles autoproclamados guardiães da liberdade de expressão e do Estado democrático de direito: será papel dos meios de comunicação substituir a ação dos partidos políticos no Brasil, seja de situação ou de oposição?
17- Em isso acontecendo… não estaremos às voltas com clássica usurpação de função típica de partido político? E não seria esta uma gigantesca deformação do rito democrático?
18- Repudiam-se as relações deterioradas entre governo e mídia na Venezuela, mas ao que tudo indica nada se faz para impedir sua ocorrência no Brasil. Ironicamente, os maiores veículos de comunicação do país demonizam o país de Hugo Chávez. A origem do conflito político na Venezuela não está umbilicalmente ligado ao fato que na Venezuela os meios de comunicação funcionam como partido político de oposição, abrindo mão da atividade jornalística?
19- Esta declaração da presidente da ANJ, publicada no insuspeito O Globo, traduz fielmente o objetivo de a ANJ estabelecer a ruptura com o governo, afetar a credibilidade da imprensa e trazer insegurança a todos os governantes, uma vez que serve também aos governos estaduais e dos municípios onde a oposição estiver fragilizada?
20- Considerando esta declaração um divisor de águas quanto ao sempre intuído partidarismo e protagonismo político dos grandes veículos de comunicação do país, será que não seria mais que oportuno e inadiável a ANJ vir a público esclarecer tão formidável mudança de atitude e de missão institucional? Por que não abordar o assunto de forma clara e transparente nas páginas amarelas da revista Veja? Por que não convidar a Maria Judith Brito para ser entrevistada no programa Roda Vida da TV Cultura? Por que não convidá-la para o Programa do Jô? E para ser entrevistada pelo Heródoto Barbeiro na rádio CBN? Por que não solicitar a leitura de “Nota da ANJ” sobre o assunto no Jornal Nacional? Por que não submeter texto para publicação na seção “Tendências/Debates” do jornal Folha de S.Paulo, onde a presidente trabalha? De tão interessante não seria o momento de a revista Época traçar o perfil de Maria Judith Brito? E que tal ser sabatinada pela bancada do Canal Livre, da Band?
Prudente e sábio
Já que comecei falando de estranheza, estranhamento etc., achei esquisito a não-repercussão ostensiva da fala da presidente da ANJ junto aos veículos de seus principais afiliados. Estratégia política? Opção editorial? Ou as duas coisas?
Finalmente, resta uma questão de foro íntimo: que critério deverei usar, doravante, para separar o que é análise crítica própria de um partido político, para consumo interno de seus filiados, daquilo que é matéria propriamente jornalística, de interesse da sociedade como um todo?
Todos nós, certamente, já ouvimos centenas de vezes o ditado “cada macaco no seu galho”. E todos nós o utilizamos nas mais diversas situações. O ditado é um dos mais festejados da sabedoria popular, é expressão de conhecimento, nascido da observação de fatos; um aprendizado empírico. Vem de longa data e se estabelece porque pode ser comprovado através da vivência e mais recentemente foi citado por Michel Foucault e Jurgen Habermas. No caso aqui abordado, o ditado popular cai como luva assim como as palavras de Judith Brito ficarão por muito tempo gravadas no bronze incorruptível da nossa memória.
Mesmo assim sinto ser oportuno aclarar que entendo como papel da mídia atividades como registrar, noticiar os fatos, documentar, fiscalizar os poderes, denunciar abusos e permitir à população uma compreensão mais ampla da realidade que nos abarca. Neste rol de funções não contemplo o de ser porta-voz de partido político, seja este qual for. Ora, o governo tem limites de ação: operacionais, constitucionais, políticos. A mídia, quando não investida de poderes supraconstitucionais, também tem seus limites que não são tão flexíveis a ponto de atender as conveniências dos seus proprietários ou concessionários. É prudente e sábio reconhecer que em uma sociedade democrática todos os setores precisam de regulação – e a mídia não é diferente. E é bom que não seja. Afinal, a lei é soberana e a ela todos devem se submeter, já escrevia o pensador Shoghi Effendi (1897-1957) na segunda metade de 1950. Nada mais atual que isto.
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terça-feira, 20 de abril de 2010
“Dicionário de Politiquês” é lançado no RJ

Reproduzo convite para o lançamento do livro de Vito Giannotti e Sérgio Domingues:
O novo livro de Vito Giannotti e Sérgio Domingues será lançado no dia 28 de abril, às 19h, no Sindicato dos Metroviários, Centro do Rio. A publicação é um manual prático com cerca de 3500 verbetes incompreensíveis traduzidos para a língua dos “normais”, ou seja, para a grande maioria da população que não passou mais do que oito anos nos bancos escolares.
Para Gaudêncio Frigotto, professor da Faculdade de Educação da Uerj, a ideia chave é que o intelectual, como o artista, para cumprir seu papel tem que estar onde o povo trabalhador está e efetivamente comunicar-se com ele. “A questão é como traduzir numa linguagem acessível para a grande massa de trabalhadores, num país de brutais desigualdades sociais e educacionais, pouco letrado e de cultura oral, as descobertas e resultados de estudos e pesquisas científicas em todas as áreas para que as mesmas sejam entendidas e ganhem sentido de transformação política”, diz ele na apresentação do livro.
Dicionário de Politiquês é o primeiro título da Editora NPC, que inicia suas atividades com um nome já consagrado no mercado editorial. Vito Giannotti é autor de mais de 20 livros publicados por editoras como a Mauad, Vozes e Brasiliense.
Para o lançamento, uma grande festa está sendo preparada. A apresentação do livro será feita por Gaudêncio Frigotto, pela editora do jornal comunitário O Cidadão, Gizele Martins, pelos artistas Gas-PA e Mc Leonardo, além dos autores. Após, uma confraternização bem brasileira, com caipirinha e caldo de feijão.
O Sindicato dos Metroviários fica na Av. Rio Branco, 277, 401, Centro do Rio.
Serviço
Dicionário de Politiquês
Editora: NPC – 285 páginas
Preço: R$30,00
Autores: Vito Giannotti e Sérgio Domingues
Lançamento:
Dia: 28 de abril de 2010
Horário: 19h
Local: Sindicato dos Metroviários - Av. Rio Branco, 277, 401, Centro do Rio
Informações:
Jéssica Santos – jessicasantos4@gmail.com
(21) 2220-5618 / (21) 8196-2015
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TV Globo, o clip do Serra e os ingênuos
O clima é de velório na TV Globo! Em menos de 24 horas, a poderosa emissora foi obrigada a retirar do ar um comercial comemorativo dos seus 45 anos que custou uma fortuna – envolvendo vários artistas e milionária produção. O clip parecia uma peça publicitária do presidenciável demotucano José Serra. Utilizava um bordão semelhante ao da sua campanha, “O Brasil pode mais”, com as estrelas globais em coro implorando “todos queremos mais”, e trazia em destaque o número 45, o mesmo da legenda do PSDB – inclusive com uma fonte de letra bastante similar.
O ousado e descarado comercial gerou uma imediata onda de indignação na globosfera. Marcelo Branco, um dos responsáveis pela campanha de Dilma Rousseff na internet, acusou a TV Globo de fazer propaganda subliminar do adversário. “Eu e toda a rede vimos essa alusão”, disparou em seu twitter. Já o jornalista Paulo Henrique Amorim, do acessado blog Conversa Afiada, exigiu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) averiguasse a possibilidade de crime eleitoral promovido pela emissora. O “clip pró Serra” foi exibido com críticas em centenas de sítios e blogs.
Desculpa esfarrapada e risível
Diante do levante dos internautas, a emissora colocou o rabinho entre as pernas e retirou o vídeo das telinhas e do seu próprio sitio. Quem clica na página recebe a curta mensagem: “página não encontrada”. Numa nota lacônica, a Central Globo de Comunicação ainda tentou justificar a feia pisada na bola. Afirmou que o filme foi criado em novembro de 2009, quando “não existiam nem candidaturas muito menos slogans”, e informou: “Mas a Rede Globo não pretende dar pretexto para ser acusada de ser tendenciosa e está suspendendo a veiculação do filme”.
A desculpa é das mais esfarrapadas e risíveis. Será que o candidato tucano, após reunião secreta no Jardim Botânico, roubou o mote do comercial comemorativo de TV Globo? Seria mais um crime de plágio, tão comum a Serra. Ou foi a emissora que aproveitou o lema de campanha da oposição para fazer propaganda antecipada? Seria um nítido crime eleitoral. Ou as duas hipóteses? Os vínculos políticos entre Serra e a famíglia Marinho são antigos e notórios. A TV Globo teria todo o tempo hábil para cancelar o clip e evitar o vexame, mas preferiu apostar no seu prestígio.
Uma emissora “tendenciosa” e cínica
Quanto a ser tachada de “tendenciosa”, como afirma a risível nota, isto não é uma acusação, mas sim um fato – comprovado pela história. A TV Globo tentou fraudar a vitória de Leonel Brizola nas eleições para o governo do Rio de Janeiro em 1982. A TV Globo escondeu as manifestações das Diretas-já, tratando um gigantesco ato em São Paulo como “uma festa de aniversário” da cidade. A TV Globo forjou a imagem do “caçador de marajás” para garantir a vitória de Collor de Mello em 1989. A TV Globo criminaliza os movimentos sociais, tratando-os como “caso de polícia”, e faz de tudo para desestabilizar o governo Lula – inclusive apostando no seu impeachment.
Mais recentemente, a TV Globo foi a principal patrocinadora do seminário da Casa Millenium, que reuniu os barões da mídia com o objetivo explícito de traçar uma tática unitária para derrotar Dilma Rousseff. Os astros globais, como Arnaldo Jabor, Willian Waack e outros, foram os mais hidrófobos nos ataques à candidata que representa a continuidade do projeto do governo Lula. O clip pró Serra talvez tenha sido uma das peças da TV Globo para a batalha sucessória. Mas a poderosa emissora, que se acha um semideus, acabou se dando mal e pagou um baita mico.
“Foi sem querer, querendo”
Este episódio grotesco traz várias lições. Por um lado, comprova que a batalha eleitoral deste ano será das mais sujas e ardilosas e confirma que os principais meios de comunicação já escolheram o seu lado e não vacilarão na campanha. Não dá para ser ingênuo ou alimentar qualquer ilusão na pretensa neutralidade da mídia. Por outro, ele mostra que a sociedade está mais atenta diante das manipulações e indica que a internet terá maior influência e será uma arma poderosa neste pleito, ajudando a fiscalizar as sujeiras e manobras dos barões da mídia.
Para Rodrigo Vianna, do blog Escrevinhador, “o interessante é que o recuo da Globo mostra que eles temem a internet. Foi pela internet que se deu o alarme contra a propaganda descarada para o Serra. A Veja pode se dar ao luxo de cair no gueto da extrema-direita... A Folha e o Estadão também podem cair no gueto. Já caíram. Mas a TV Globo, não. Ela fala para milhões. Se ficar colada à imagem dela o rótulo de antipopular, o estrago será enorme. A Globo – a essa altura do século 21 – precisa agir com um pouco mais de cautela. Vai fazer campanha para o Serra, não resta dúvida. Mas sempre que isso ficar escancarado, ela vai recuar e dizer: ‘foi sem querer, querendo’”.
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O ousado e descarado comercial gerou uma imediata onda de indignação na globosfera. Marcelo Branco, um dos responsáveis pela campanha de Dilma Rousseff na internet, acusou a TV Globo de fazer propaganda subliminar do adversário. “Eu e toda a rede vimos essa alusão”, disparou em seu twitter. Já o jornalista Paulo Henrique Amorim, do acessado blog Conversa Afiada, exigiu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) averiguasse a possibilidade de crime eleitoral promovido pela emissora. O “clip pró Serra” foi exibido com críticas em centenas de sítios e blogs.
Desculpa esfarrapada e risível
Diante do levante dos internautas, a emissora colocou o rabinho entre as pernas e retirou o vídeo das telinhas e do seu próprio sitio. Quem clica na página recebe a curta mensagem: “página não encontrada”. Numa nota lacônica, a Central Globo de Comunicação ainda tentou justificar a feia pisada na bola. Afirmou que o filme foi criado em novembro de 2009, quando “não existiam nem candidaturas muito menos slogans”, e informou: “Mas a Rede Globo não pretende dar pretexto para ser acusada de ser tendenciosa e está suspendendo a veiculação do filme”.
A desculpa é das mais esfarrapadas e risíveis. Será que o candidato tucano, após reunião secreta no Jardim Botânico, roubou o mote do comercial comemorativo de TV Globo? Seria mais um crime de plágio, tão comum a Serra. Ou foi a emissora que aproveitou o lema de campanha da oposição para fazer propaganda antecipada? Seria um nítido crime eleitoral. Ou as duas hipóteses? Os vínculos políticos entre Serra e a famíglia Marinho são antigos e notórios. A TV Globo teria todo o tempo hábil para cancelar o clip e evitar o vexame, mas preferiu apostar no seu prestígio.
Uma emissora “tendenciosa” e cínica
Quanto a ser tachada de “tendenciosa”, como afirma a risível nota, isto não é uma acusação, mas sim um fato – comprovado pela história. A TV Globo tentou fraudar a vitória de Leonel Brizola nas eleições para o governo do Rio de Janeiro em 1982. A TV Globo escondeu as manifestações das Diretas-já, tratando um gigantesco ato em São Paulo como “uma festa de aniversário” da cidade. A TV Globo forjou a imagem do “caçador de marajás” para garantir a vitória de Collor de Mello em 1989. A TV Globo criminaliza os movimentos sociais, tratando-os como “caso de polícia”, e faz de tudo para desestabilizar o governo Lula – inclusive apostando no seu impeachment.
Mais recentemente, a TV Globo foi a principal patrocinadora do seminário da Casa Millenium, que reuniu os barões da mídia com o objetivo explícito de traçar uma tática unitária para derrotar Dilma Rousseff. Os astros globais, como Arnaldo Jabor, Willian Waack e outros, foram os mais hidrófobos nos ataques à candidata que representa a continuidade do projeto do governo Lula. O clip pró Serra talvez tenha sido uma das peças da TV Globo para a batalha sucessória. Mas a poderosa emissora, que se acha um semideus, acabou se dando mal e pagou um baita mico.
“Foi sem querer, querendo”
Este episódio grotesco traz várias lições. Por um lado, comprova que a batalha eleitoral deste ano será das mais sujas e ardilosas e confirma que os principais meios de comunicação já escolheram o seu lado e não vacilarão na campanha. Não dá para ser ingênuo ou alimentar qualquer ilusão na pretensa neutralidade da mídia. Por outro, ele mostra que a sociedade está mais atenta diante das manipulações e indica que a internet terá maior influência e será uma arma poderosa neste pleito, ajudando a fiscalizar as sujeiras e manobras dos barões da mídia.
Para Rodrigo Vianna, do blog Escrevinhador, “o interessante é que o recuo da Globo mostra que eles temem a internet. Foi pela internet que se deu o alarme contra a propaganda descarada para o Serra. A Veja pode se dar ao luxo de cair no gueto da extrema-direita... A Folha e o Estadão também podem cair no gueto. Já caíram. Mas a TV Globo, não. Ela fala para milhões. Se ficar colada à imagem dela o rótulo de antipopular, o estrago será enorme. A Globo – a essa altura do século 21 – precisa agir com um pouco mais de cautela. Vai fazer campanha para o Serra, não resta dúvida. Mas sempre que isso ficar escancarado, ela vai recuar e dizer: ‘foi sem querer, querendo’”.
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Eleição na Bolívia e distorções da mídia
Reproduzo artigo enviado pelo amigo Max Altman, um internacionalista militante:
Assim que saíram os primeiros resultados de boca de urna das eleições para governadores de departamento e prefeitos levadas a efeito no início de abril na Bolívia, a nossa açodada e interessada mídia estampou que Evo Morales perdia terreno. Ganhava na maioria dos nove departamentos, mas perdia em sete das 10 principais cidades. E o mais grave, segunda a nossa grande imprensa, o MAS (Movimiento Al Socialismo) de Evo recebia menos votos que Evo Morales havia recebido nas eleições presidenciais de dezembro de 2009.
Em defesa de sua tese, a grande mídia, maliciosamente, tentou comparar o que não pode ser comparado: uma coisa é a eleição presidencial, outra, eleição para governador e mais ainda, para prefeito. Fatores díspares entram em jogo nessas distintas eleições, como todos, inclusive os jornalões, rádios e televisões, estamos cansados de saber. Ainda assim, Evo e seu partido ganharam em seis dos nove departamentos – avançando proporcionalmente em todos eles, especialmente nos três da ‘media luna’, onde perdeu - e 229 das 337 prefeituras.
No entanto, para o escrutínio e as devidas conclusões dos leitores, vamos comparar abaixo alho com alho e não com bugalho. A comparação correta é: eleições ‘prefecturales’ (chamavam-se prefeitos os governadores dos departamentos pela anterior constituição) de 2005 com as eleições ‘gubernamentales’ (chamam-se agora governadores pela atual Constituição) de 2010.
Antes cabe ressaltar que o pleito de 4 de abril foi a quinta consulta popular desde que Evo Morales foi eleito presidente em 2005. Sob a égide da Constituição Plunacional Política do Estado é a segunda. Foi mais uma grande vitória da democracia. Comparecimento maciço, cerca de 5% de abstenção, sede de votar e participar, tranqüilidade e lisura do processo – salvo exceções vindas exatamente de gente do passado.
O modelo democrático que começou a ser aplicado no país e que está expresso na atual Constituição, aprovada em referendo popular por esmagadora maioria, garante o direito civil e político a seus homens e mulheres, brancos, mestiços e indígenas, de expressar livremente seus pensamentos e opiniões. Ficou para trás a era de golpes militares e conchavos das oligarquias, de costas e contra os interesses do povo. A democracia na Bolívia se consolida visivelmente e, sob a liderança de Evo e Garcia Liñera, avança para conquistas no campo econômico e social
Vamos agora aos números. Observem que as cifras do MAS estão em negrito e que incluí outros partidos melhor colocados em 2005 e os dois primeiros em 2010. Peço que se centrem mais nas porcentagens visto que, a par de um notável avanço tecnológico na constituição do registro eleitoral, houve um extraordinário crescimento do eleitorado de 2005 a 2010. Os dados são da Corte Nacional Eleitoral de Bolívia.
Estado 2005 2010
Chuquisaca MAS 66.999 (42,30 %) MAS 109.270 (53,6 %)
Podemos 57.552 (36,34 %) CST 72.314 (35,5 %)
La Paz MAS 321.385 (33,81 %) MAS 534.402 (50,0 %)
UM 361.055 (37,98 %) MSM 248.006 (23,2 %)
Cochabamba MAS 222.895 (43,09 %) MAS 415.245 (61,9 %)
AUN 246.417 (47,64 %) UM 174,175 (26,0 %)
Oruro MAS 63.630 (40,95 %) MAS 107,470 (59,6 %)
Podemos 43,912 (28,26 %) MSM 53.104 (29,5 %)
Potosi MAS 79.710 (40,69 %) MAS 163.989 (66,8 %)
Podemos 58.392 (29,80 %) AS 31.564 (12,9 %)
Tarija (media luna) MAS 28,690 (20,43 %) MAS 88.014 (44,1 %)
Encuentro 64.098 (45,64 %) CC 97.726 (48,9%) CR 47.637 33,92 %
Santa Cruz (media luna) MAS 151.306 (24,16 %) MAS 372.672 (38,3 %)
APB 299.730 (47,87 %) Verdes 511.684 (52,6 %) MNR 175.010 (27,95 %)
Beni (media luna) MAS 7.954 (6,72 %) MAS 60.477 (40,1 %)
Podemos 46.842 (44,63 %) Primero 64.055 (42,5 %)
MNR 31.290 (29,81 %) AUE 19.755 (18,82 %)
Pando (media luna) MAS 1.244 (6,00 %) MAS 17.003 (49,7 %)
Podemos 9.958 (48,03 %) CP 16.579 48,4 %
UM-MAR 9.530 (45,96 %)
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Assim que saíram os primeiros resultados de boca de urna das eleições para governadores de departamento e prefeitos levadas a efeito no início de abril na Bolívia, a nossa açodada e interessada mídia estampou que Evo Morales perdia terreno. Ganhava na maioria dos nove departamentos, mas perdia em sete das 10 principais cidades. E o mais grave, segunda a nossa grande imprensa, o MAS (Movimiento Al Socialismo) de Evo recebia menos votos que Evo Morales havia recebido nas eleições presidenciais de dezembro de 2009.
Em defesa de sua tese, a grande mídia, maliciosamente, tentou comparar o que não pode ser comparado: uma coisa é a eleição presidencial, outra, eleição para governador e mais ainda, para prefeito. Fatores díspares entram em jogo nessas distintas eleições, como todos, inclusive os jornalões, rádios e televisões, estamos cansados de saber. Ainda assim, Evo e seu partido ganharam em seis dos nove departamentos – avançando proporcionalmente em todos eles, especialmente nos três da ‘media luna’, onde perdeu - e 229 das 337 prefeituras.
No entanto, para o escrutínio e as devidas conclusões dos leitores, vamos comparar abaixo alho com alho e não com bugalho. A comparação correta é: eleições ‘prefecturales’ (chamavam-se prefeitos os governadores dos departamentos pela anterior constituição) de 2005 com as eleições ‘gubernamentales’ (chamam-se agora governadores pela atual Constituição) de 2010.
Antes cabe ressaltar que o pleito de 4 de abril foi a quinta consulta popular desde que Evo Morales foi eleito presidente em 2005. Sob a égide da Constituição Plunacional Política do Estado é a segunda. Foi mais uma grande vitória da democracia. Comparecimento maciço, cerca de 5% de abstenção, sede de votar e participar, tranqüilidade e lisura do processo – salvo exceções vindas exatamente de gente do passado.
O modelo democrático que começou a ser aplicado no país e que está expresso na atual Constituição, aprovada em referendo popular por esmagadora maioria, garante o direito civil e político a seus homens e mulheres, brancos, mestiços e indígenas, de expressar livremente seus pensamentos e opiniões. Ficou para trás a era de golpes militares e conchavos das oligarquias, de costas e contra os interesses do povo. A democracia na Bolívia se consolida visivelmente e, sob a liderança de Evo e Garcia Liñera, avança para conquistas no campo econômico e social
Vamos agora aos números. Observem que as cifras do MAS estão em negrito e que incluí outros partidos melhor colocados em 2005 e os dois primeiros em 2010. Peço que se centrem mais nas porcentagens visto que, a par de um notável avanço tecnológico na constituição do registro eleitoral, houve um extraordinário crescimento do eleitorado de 2005 a 2010. Os dados são da Corte Nacional Eleitoral de Bolívia.
Estado 2005 2010
Chuquisaca MAS 66.999 (42,30 %) MAS 109.270 (53,6 %)
Podemos 57.552 (36,34 %) CST 72.314 (35,5 %)
La Paz MAS 321.385 (33,81 %) MAS 534.402 (50,0 %)
UM 361.055 (37,98 %) MSM 248.006 (23,2 %)
Cochabamba MAS 222.895 (43,09 %) MAS 415.245 (61,9 %)
AUN 246.417 (47,64 %) UM 174,175 (26,0 %)
Oruro MAS 63.630 (40,95 %) MAS 107,470 (59,6 %)
Podemos 43,912 (28,26 %) MSM 53.104 (29,5 %)
Potosi MAS 79.710 (40,69 %) MAS 163.989 (66,8 %)
Podemos 58.392 (29,80 %) AS 31.564 (12,9 %)
Tarija (media luna) MAS 28,690 (20,43 %) MAS 88.014 (44,1 %)
Encuentro 64.098 (45,64 %) CC 97.726 (48,9%) CR 47.637 33,92 %
Santa Cruz (media luna) MAS 151.306 (24,16 %) MAS 372.672 (38,3 %)
APB 299.730 (47,87 %) Verdes 511.684 (52,6 %) MNR 175.010 (27,95 %)
Beni (media luna) MAS 7.954 (6,72 %) MAS 60.477 (40,1 %)
Podemos 46.842 (44,63 %) Primero 64.055 (42,5 %)
MNR 31.290 (29,81 %) AUE 19.755 (18,82 %)
Pando (media luna) MAS 1.244 (6,00 %) MAS 17.003 (49,7 %)
Podemos 9.958 (48,03 %) CP 16.579 48,4 %
UM-MAR 9.530 (45,96 %)
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Datafalha é questionado na Câmara Federal
A sinistra pesquisa do Datafolha, que mostrou aumento da diferença entre José Serra e Dilma Rousseff – enquanto todos os outros institutos apontam maior aproximação – finalmente gerou questionamentos na Câmara Federal. O deputado Brizola Neto, numa atitude corajosa e coerente, colocou em dúvida a legitimidade da pesquisa. “Eu acho que são necessárias explicações até porque a legislação brasileira é muito clara e a publicação e divulgação de pesquisas fraudulentas é crime, que deve ser apurado pelas instituições e pelos órgãos competentes. Veja a integra do pronunciamento:
O Sr. presidente (Michel Temer): Concedo a palavra ao deputado Brizola Neto.
O Sr. Brizola Neto (PDT-RJ): Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, não sou muito de contestar números, mas — como não fui eu que iniciei esse debate, tivemos esse debate iniciado na semana passada, com a contestação que o PSDB fez da pesquisa feita pelo Instituto Sensus, justamente por ela ter sido feita por um sindicato de trabalhadores — eu quero trazer alguns questionamentos e cobrar aqui algumas explicações das penúltima e última pesquisas do mês de março do Instituto Datafolha, até porque eu nunca vi questionamentos serem feitos por pesquisas realizadas por instituições patronais, como é o caso da CNI, CNT, que diversas vezes apresentam e dão publicidade às pesquisas que realizam.
Agora, desta vez, fomos verificar — eu não gosto de brigar com os números, mas de estudá-los — justamente a amostra do Datafolha e vimos que existe uma inexplicável alteração da base dos entrevistados, que o Instituto tem obrigação de explicar para a sociedade brasileira.
O peso de determinadas regiões do País foi aumentado ou diminuído conforme a conveniência e a preferência desse Instituto de pesquisa. A pesquisa do Datafalha, digo, Datafolha tem que explicar por que, no mês de março, que é quando o candidato José Serra abre uma margem de mais de nove pontos em relação à candidata Dilma Rousseff, caiu, nessa pesquisa, o peso real da Região Nordeste para menos de 18%, quando o seu peso real é de 27% da população brasileira. E por que, nessa mesma pesquisa, o Datafolha aumenta em mais de 40% o peso da Região Sudeste, notadamente uma região onde o candidato José Serra — pela presença do Estado de São Paulo, em que há a máquina tucana — reforça a sua candidatura.
Eu acho, para concluir, Sr. Presidente, que são necessárias explicações, até porque a legislação brasileira é muito clara e a publicação e divulgação de pesquisas fraudulentas é crime, que deve ser apurado pelas instituições e pelos órgãos competentes."
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O Sr. presidente (Michel Temer): Concedo a palavra ao deputado Brizola Neto.
O Sr. Brizola Neto (PDT-RJ): Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, não sou muito de contestar números, mas — como não fui eu que iniciei esse debate, tivemos esse debate iniciado na semana passada, com a contestação que o PSDB fez da pesquisa feita pelo Instituto Sensus, justamente por ela ter sido feita por um sindicato de trabalhadores — eu quero trazer alguns questionamentos e cobrar aqui algumas explicações das penúltima e última pesquisas do mês de março do Instituto Datafolha, até porque eu nunca vi questionamentos serem feitos por pesquisas realizadas por instituições patronais, como é o caso da CNI, CNT, que diversas vezes apresentam e dão publicidade às pesquisas que realizam.
Agora, desta vez, fomos verificar — eu não gosto de brigar com os números, mas de estudá-los — justamente a amostra do Datafolha e vimos que existe uma inexplicável alteração da base dos entrevistados, que o Instituto tem obrigação de explicar para a sociedade brasileira.
O peso de determinadas regiões do País foi aumentado ou diminuído conforme a conveniência e a preferência desse Instituto de pesquisa. A pesquisa do Datafalha, digo, Datafolha tem que explicar por que, no mês de março, que é quando o candidato José Serra abre uma margem de mais de nove pontos em relação à candidata Dilma Rousseff, caiu, nessa pesquisa, o peso real da Região Nordeste para menos de 18%, quando o seu peso real é de 27% da população brasileira. E por que, nessa mesma pesquisa, o Datafolha aumenta em mais de 40% o peso da Região Sudeste, notadamente uma região onde o candidato José Serra — pela presença do Estado de São Paulo, em que há a máquina tucana — reforça a sua candidatura.
Eu acho, para concluir, Sr. Presidente, que são necessárias explicações, até porque a legislação brasileira é muito clara e a publicação e divulgação de pesquisas fraudulentas é crime, que deve ser apurado pelas instituições e pelos órgãos competentes."
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segunda-feira, 19 de abril de 2010
TV Globo adota lema de José Serra
Por ser uma concessão pública, a TV Globo deveria ter a sua outorga reavaliada imediatamente. Ousada e descarada, ela assumiu de vez o papel de comitê de campanha de José Serra. Para comemorar os seus 45 anos de existência, ela adotou como mote o mesmo slogan da campanha do demotucano – “O Brasil pode mais”. Durante 30 segundos, artistas e jornalistas da emissora repetem “todos queremos mais”, “Brasil muito mais”, “saúde, educação, queremos mais”. Outra referência à campanha de Serra é o destaque ao número 45, o mesmo do PSDB nas eleições.
Para o jornalista Paulo Henrique Amorim, do blog Conversa Afiada, "deve ter sido uma retribuição ao agasalhamento do terreno que a Globo invadiu por 11 anos e o Serra transformou numa escola técnica para formar profissionais para a Globo. Uma mão lava a outra. E cada vez ‘mais’". O vídeo comemorativo é um típico crime eleitoral. Veja acima e fique esperto. Não se deixe enganar pelas técnicas de manipulação da Globo.
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Os jornalões e os interesses de fora
Reproduzo artigo de Argemiro Ferreira, publicado em seu blog:
O primeira reação de muitos leitores que viram as manchetes idênticas, dia 14, na “Folha de S.Paulo” e no Estadão (a primeira página de “O Globo”, mesmo sem a manchete, coincidiu no enfoque e na foto) foi recordar a peça de propaganda do tucano Geraldo Alckmin na campanha eleitoral de 2006 - o pacote de dinheiro nas primeiras páginas, exposto de norte a sul do Brasil.
Daquela vez o truque sujo adiou a decisão do eleitorado para o 2˚ turno - no qual Alckmin acabaria com menos votos do que no 1˚. Agora a “coincidência” funciona como alerta para truques futuros. Mas a aliança dos jornalões não é só com os tucanos. É também contra o país: no debate nuclear, como em outros, o governo Lula defende nossos interesses e a mídia fica com os de fora.
Jornalões, revistonas e penduricalhos (Rede Globo à frente) apoiam-se no estereótipo iraniano fabricado por eles próprios. O presidente Ahmadinejad é baixo, magrelo e feio. Não está em questão a aparência dele e nem o holocausto - que reconheceu ter ocorrido, mesmo lembrando que os mortos na II Guerra foram 60 milhões e não apenas os 6 milhões de judeus.
O expediente de produzir o vilão e a partir dele demonizar um país inteiro para invadi-lo e tomar-lhe o petróleo - como foi em 1953 no próprio Irã (de Mossadegh) e em 2003 no Iraque (de Saddam) - começa com difamação e sanções. Armas de destruição em massa foram o pretexto dos EUA para invadir o Iraque. Armas que sequer existiam, como não existe a bomba-A do Irã.
Ao invés de sanções a política externa do Brasil prefere o apelo sensato à negociação. Afinal, o Iraque foi arrasado pelas bombas dos EUA e viu um milhão de civis (segundo estimativas) serem mortos. E lá as sanções, que puniram mais as crianças do que o governo, foram o capítulo inicial. Hoje a acusação dos EUA é que o Irã pode vir a ter uma bomba - em cinco anos.
Seria situação menos ameaçadora do que o arsenal nuclear de 100 bombas que o estado de Israel já tem, sem nunca ter assinado o TNP (Tratado de Não Proliferação Nuclear). A exemplo dos israelenses, Índia e Paquistão negaram-se a aderir ao TNP e já têm armas nucleares - não tantas como Israel, mas prontas para serem usadas numa guerra entre os dois.
E onde entra o Brasil nesse quadro? Assinou e cumpre o TNP, não tenta desenvolver a bomba (mesmo tendo condições para isso), proclama em sua Constituição que não o fará e ainda assinou pactos (um bilateral, com a Argentina; e outro regional, com a América Latina) nesse sentido. Mas sofre cobrança dos EUA, que descumprem o TNP e se arvoram em xerife nuclear.
O TNP não lhe confere tal autoridade. Ao contrário: manda os detentores de armas atômicas reduzirem os arsenais até sua eliminação completa. Os acordos EUA-Rússia só aposentam armas obsoletas, logo substituídas pelas modernas, sofisticadas e portáteis, que tornam mais provável o uso. (Até hoje um único país usou a bomba-A - duas, em Hiroshima e Nagasaki, contra populações civis e não instalações militares).
Nas primeiras páginas da “Folha”, Estadão e “O Globo” a foto de ministro brasileiro presenteando o vilão Ahmadinejad com a camisa da seleção encantou os editorialistas. Como desprezam os interesses nacionais, eles festejam as leis extraterritoriais criadas nos EUA para intimidar e punir países que divergem de suas posições, seja em Cuba ou no Irã.
Em janeiro do ano passado a mídia corporativa já criticava o destaque dado na Estratégia Nacional de Defesa, anunciada então pelo governo Lula, ao desenvolvimento da energia nuclear. Os jornalões prestavam-se claramente ao papel de veículo da pressão do governo Bush em fim de mandato - um “pato manco” agonizante, golpeado ainda pela derrota eleitoral humilhante.
Os mesmos veículos ansiosos para anistiar os crimes da ditadura (de que foram cúmplices e beneficiários) viam - e ainda vêem - com suspeita o compromisso dos militares brasileiros com a democracia e a defesa dos interesses nacionais. O faroeste midiático na época ainda buscava legitimar a superpotência invasora do Iraque no papel insólito de guardiã da paz e do desarmamento.
Essa mídia não costuma ter dúvidas, só certezas. Condena a resistência do Brasil em aderir ao protocolo adicional ao Acordo de Salvaguardas do TNP e atribui a culpa a militares obcecados em ter a bomba-A. Não leva em conta que a questão do desenvolvimento nuclear está longe de ser simplista como sugere o cacoete de um jornalismo aliado aos interesses externos.
Países sem armas nucleares sofrem restrições nas pesquisas - punidos por assinar o TNP. Índia, Paquistão e Israel, por ignorarem o TNP, têm suas bombas-A e são paparicados e privilegiados com acordos especiais. Em 1997-98 essa mesma mídia aplaudiu FHC por sujeitar-se à pressão dos EUA e aderir ao TNP, enquanto o Iraque sob sanções era acusado de ter a bomba - sem tê-la.
Depois do TNP os EUA passaram ainda a exigir que nós, os “sem bomba-A” (ou “have nots”, em oposição aos “haves”) assinássemos o tal protocolo adicional, que amplia as restrições, os controles e as inspeções. Inexistente antes, o protocolo teria de ser negociado com cada signatário do TNP, nunca imposto pelos EUA.
Os “sem bomba” sofrem limitações nas pesquisas, que a AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica) faz cumprir com inspeções. O compromisso do Brasil é com o uso pacífico da energia atômica. Defende o desarmamento nuclear e é reconhecida sua tradição pacífica. Mas não pode abrir mão da tecnologia nuclear e da necessidade estratégica de desenvolvê-la e dominá-la.
Em 2004 a “Folha” não hesitou em propor rendição singular, a pretexto de ser “transitória” a existência de países com e sem a bomba: o Brasil devia aderir ao protocolo adicional, “como uma decisão soberana”, e ao mesmo tempo “pedir” avanços pelo desarmamento. Ora, os que apóiam o protocolo são pouco mais de 80 dos 190 que assinaram o TNP. A maioria, assim, percebe a ameaça dos EUA de eternizar seu arsenal “transitório”.
Há ainda os interesses comerciais: em 2001 o crescente mercado mundial de urânio enriquecido já movimentava US$18 bilhões. Dono da 5ª maior reserva natural de urânio, o Brasil tem tecnologia própria de centrifugação, desenvolvida por seus cientistas ao longo de 30 anos. Para preservá-la protege com painéis, nas inspeções da AIEA, a sala das centrífugas na Fábrica de Combustível Nuclear da INB, em Resende.
Os interesses dos detentores de arsenais nucleares, claro, são diferentes daqueles dos “sem bomba”. A hipótese de espionagem industrial nas inspeções da AIEA não pode ser subestimada mas a proteção da tecnologia inovadora do Brasil foi descartada pela “Folha” com a alegação de que os EUA não precisam disso porque dispõem de sua espionagem “clássica”.
Antes da invasão do Iraque, no entanto, a CIA usava a equipe de inspeção da ONU (UNSCOM) - chefiada pelo sueco Rolf Ekeus até 1997 e depois pelo australiano Richard Butler (1998) - para espionar. O inspetor Scott Ritter, ex-fuzileiro dos EUA e veterano da guerra do Golfo, acusou os dois de tolerarem o jogo da CIA, permitindo a espionagem nas inspeções.
Na mesma linha do editorial da “Folha”, o do Estadão, dias depois, negou haver razão que justifique a não adesão ao protocolo adicional. Alegou ser do interesse do Brasil ratificar o compromisso com o desenvolvimento pacífico da energia atômica e “evitar atritos” com as potências empenhadas em impedir a proliferação nuclear. (E a FCN? E o mercado de urânio?)
Meses depois dos editoriais, o secretário de Estado de Bush, Colin Powell, ouviu no Brasil a explicação do ministro Celso Amorim sobre a proteção da tecnologia desenvolvida por nossos cientistas. E minimizou, ao falar à “Veja”, o que “Folha” e Estadão maximizaram: o Brasil não preocupava os EUA e nem devia ser comparado a Irã e Coréia, apesar dos “desacordos momentâneos” na AIEA.
Ao voltar ao ataque a 9 de janeiro de 2009, a “Folha” publicou matéria do chefe da surcusal de Brasília, Igor Gielow. “Os EUA cobraram ontem a adesão do Brasil ao chamado protocolo adicional”, dizia o texto. Não ficou claro se a “cobrança” era iniciativa americana, usando a “Folha”, ou se viera por acaso, premiando alguma solicitação de entrevista do jornal.
O entrevistado era o embaixador Gregory Schulte, que representava os EUA não no Brasil mas na AIEA e outros organismos sediados em Viena. Gielow omitiu (de propósito?) se o diplomata respondera a perguntas, se falara em Brasília (estaria ali por alguma razão?), se a entrevista fora por telefone ou se mandara respostas por email a perguntas enviadas a Viena.
Como o próprio jornalista caracterizara a entrevista como “cobrança” dos EUA, seria oportuno informar como tinha ocorrido - por telefone, cara-a-cara, troca de emails ou qualquer que tenha sido a situação. Teria sido uma tentativa de intimidação? Afinal, a dupla Bush-Cheney, derrotada, vivia seus últimos momentos – a apenas 12 dias do final do mandato.
No relato insólito da “Folha” Schulte cobrava a adesão do Brasil a pretexto de que “os EUA aderiram”. Mas o protocolo adicional ao Acordo de Salvaguardas (artigo III do TNP) só é aplicável (e impõe obrigações) aos “sem bomba”. Para os EUA a adesão não prevê inspeções - que são compulsórias para os "sem bomba". Estes têm de aceitá-las. Cabe à AIEA decidir o que inspecionar, como e onde.
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O primeira reação de muitos leitores que viram as manchetes idênticas, dia 14, na “Folha de S.Paulo” e no Estadão (a primeira página de “O Globo”, mesmo sem a manchete, coincidiu no enfoque e na foto) foi recordar a peça de propaganda do tucano Geraldo Alckmin na campanha eleitoral de 2006 - o pacote de dinheiro nas primeiras páginas, exposto de norte a sul do Brasil.
Daquela vez o truque sujo adiou a decisão do eleitorado para o 2˚ turno - no qual Alckmin acabaria com menos votos do que no 1˚. Agora a “coincidência” funciona como alerta para truques futuros. Mas a aliança dos jornalões não é só com os tucanos. É também contra o país: no debate nuclear, como em outros, o governo Lula defende nossos interesses e a mídia fica com os de fora.
Jornalões, revistonas e penduricalhos (Rede Globo à frente) apoiam-se no estereótipo iraniano fabricado por eles próprios. O presidente Ahmadinejad é baixo, magrelo e feio. Não está em questão a aparência dele e nem o holocausto - que reconheceu ter ocorrido, mesmo lembrando que os mortos na II Guerra foram 60 milhões e não apenas os 6 milhões de judeus.
O expediente de produzir o vilão e a partir dele demonizar um país inteiro para invadi-lo e tomar-lhe o petróleo - como foi em 1953 no próprio Irã (de Mossadegh) e em 2003 no Iraque (de Saddam) - começa com difamação e sanções. Armas de destruição em massa foram o pretexto dos EUA para invadir o Iraque. Armas que sequer existiam, como não existe a bomba-A do Irã.
Ao invés de sanções a política externa do Brasil prefere o apelo sensato à negociação. Afinal, o Iraque foi arrasado pelas bombas dos EUA e viu um milhão de civis (segundo estimativas) serem mortos. E lá as sanções, que puniram mais as crianças do que o governo, foram o capítulo inicial. Hoje a acusação dos EUA é que o Irã pode vir a ter uma bomba - em cinco anos.
Seria situação menos ameaçadora do que o arsenal nuclear de 100 bombas que o estado de Israel já tem, sem nunca ter assinado o TNP (Tratado de Não Proliferação Nuclear). A exemplo dos israelenses, Índia e Paquistão negaram-se a aderir ao TNP e já têm armas nucleares - não tantas como Israel, mas prontas para serem usadas numa guerra entre os dois.
E onde entra o Brasil nesse quadro? Assinou e cumpre o TNP, não tenta desenvolver a bomba (mesmo tendo condições para isso), proclama em sua Constituição que não o fará e ainda assinou pactos (um bilateral, com a Argentina; e outro regional, com a América Latina) nesse sentido. Mas sofre cobrança dos EUA, que descumprem o TNP e se arvoram em xerife nuclear.
O TNP não lhe confere tal autoridade. Ao contrário: manda os detentores de armas atômicas reduzirem os arsenais até sua eliminação completa. Os acordos EUA-Rússia só aposentam armas obsoletas, logo substituídas pelas modernas, sofisticadas e portáteis, que tornam mais provável o uso. (Até hoje um único país usou a bomba-A - duas, em Hiroshima e Nagasaki, contra populações civis e não instalações militares).
Nas primeiras páginas da “Folha”, Estadão e “O Globo” a foto de ministro brasileiro presenteando o vilão Ahmadinejad com a camisa da seleção encantou os editorialistas. Como desprezam os interesses nacionais, eles festejam as leis extraterritoriais criadas nos EUA para intimidar e punir países que divergem de suas posições, seja em Cuba ou no Irã.
Em janeiro do ano passado a mídia corporativa já criticava o destaque dado na Estratégia Nacional de Defesa, anunciada então pelo governo Lula, ao desenvolvimento da energia nuclear. Os jornalões prestavam-se claramente ao papel de veículo da pressão do governo Bush em fim de mandato - um “pato manco” agonizante, golpeado ainda pela derrota eleitoral humilhante.
Os mesmos veículos ansiosos para anistiar os crimes da ditadura (de que foram cúmplices e beneficiários) viam - e ainda vêem - com suspeita o compromisso dos militares brasileiros com a democracia e a defesa dos interesses nacionais. O faroeste midiático na época ainda buscava legitimar a superpotência invasora do Iraque no papel insólito de guardiã da paz e do desarmamento.
Essa mídia não costuma ter dúvidas, só certezas. Condena a resistência do Brasil em aderir ao protocolo adicional ao Acordo de Salvaguardas do TNP e atribui a culpa a militares obcecados em ter a bomba-A. Não leva em conta que a questão do desenvolvimento nuclear está longe de ser simplista como sugere o cacoete de um jornalismo aliado aos interesses externos.
Países sem armas nucleares sofrem restrições nas pesquisas - punidos por assinar o TNP. Índia, Paquistão e Israel, por ignorarem o TNP, têm suas bombas-A e são paparicados e privilegiados com acordos especiais. Em 1997-98 essa mesma mídia aplaudiu FHC por sujeitar-se à pressão dos EUA e aderir ao TNP, enquanto o Iraque sob sanções era acusado de ter a bomba - sem tê-la.
Depois do TNP os EUA passaram ainda a exigir que nós, os “sem bomba-A” (ou “have nots”, em oposição aos “haves”) assinássemos o tal protocolo adicional, que amplia as restrições, os controles e as inspeções. Inexistente antes, o protocolo teria de ser negociado com cada signatário do TNP, nunca imposto pelos EUA.
Os “sem bomba” sofrem limitações nas pesquisas, que a AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica) faz cumprir com inspeções. O compromisso do Brasil é com o uso pacífico da energia atômica. Defende o desarmamento nuclear e é reconhecida sua tradição pacífica. Mas não pode abrir mão da tecnologia nuclear e da necessidade estratégica de desenvolvê-la e dominá-la.
Em 2004 a “Folha” não hesitou em propor rendição singular, a pretexto de ser “transitória” a existência de países com e sem a bomba: o Brasil devia aderir ao protocolo adicional, “como uma decisão soberana”, e ao mesmo tempo “pedir” avanços pelo desarmamento. Ora, os que apóiam o protocolo são pouco mais de 80 dos 190 que assinaram o TNP. A maioria, assim, percebe a ameaça dos EUA de eternizar seu arsenal “transitório”.
Há ainda os interesses comerciais: em 2001 o crescente mercado mundial de urânio enriquecido já movimentava US$18 bilhões. Dono da 5ª maior reserva natural de urânio, o Brasil tem tecnologia própria de centrifugação, desenvolvida por seus cientistas ao longo de 30 anos. Para preservá-la protege com painéis, nas inspeções da AIEA, a sala das centrífugas na Fábrica de Combustível Nuclear da INB, em Resende.
Os interesses dos detentores de arsenais nucleares, claro, são diferentes daqueles dos “sem bomba”. A hipótese de espionagem industrial nas inspeções da AIEA não pode ser subestimada mas a proteção da tecnologia inovadora do Brasil foi descartada pela “Folha” com a alegação de que os EUA não precisam disso porque dispõem de sua espionagem “clássica”.
Antes da invasão do Iraque, no entanto, a CIA usava a equipe de inspeção da ONU (UNSCOM) - chefiada pelo sueco Rolf Ekeus até 1997 e depois pelo australiano Richard Butler (1998) - para espionar. O inspetor Scott Ritter, ex-fuzileiro dos EUA e veterano da guerra do Golfo, acusou os dois de tolerarem o jogo da CIA, permitindo a espionagem nas inspeções.
Na mesma linha do editorial da “Folha”, o do Estadão, dias depois, negou haver razão que justifique a não adesão ao protocolo adicional. Alegou ser do interesse do Brasil ratificar o compromisso com o desenvolvimento pacífico da energia atômica e “evitar atritos” com as potências empenhadas em impedir a proliferação nuclear. (E a FCN? E o mercado de urânio?)
Meses depois dos editoriais, o secretário de Estado de Bush, Colin Powell, ouviu no Brasil a explicação do ministro Celso Amorim sobre a proteção da tecnologia desenvolvida por nossos cientistas. E minimizou, ao falar à “Veja”, o que “Folha” e Estadão maximizaram: o Brasil não preocupava os EUA e nem devia ser comparado a Irã e Coréia, apesar dos “desacordos momentâneos” na AIEA.
Ao voltar ao ataque a 9 de janeiro de 2009, a “Folha” publicou matéria do chefe da surcusal de Brasília, Igor Gielow. “Os EUA cobraram ontem a adesão do Brasil ao chamado protocolo adicional”, dizia o texto. Não ficou claro se a “cobrança” era iniciativa americana, usando a “Folha”, ou se viera por acaso, premiando alguma solicitação de entrevista do jornal.
O entrevistado era o embaixador Gregory Schulte, que representava os EUA não no Brasil mas na AIEA e outros organismos sediados em Viena. Gielow omitiu (de propósito?) se o diplomata respondera a perguntas, se falara em Brasília (estaria ali por alguma razão?), se a entrevista fora por telefone ou se mandara respostas por email a perguntas enviadas a Viena.
Como o próprio jornalista caracterizara a entrevista como “cobrança” dos EUA, seria oportuno informar como tinha ocorrido - por telefone, cara-a-cara, troca de emails ou qualquer que tenha sido a situação. Teria sido uma tentativa de intimidação? Afinal, a dupla Bush-Cheney, derrotada, vivia seus últimos momentos – a apenas 12 dias do final do mandato.
No relato insólito da “Folha” Schulte cobrava a adesão do Brasil a pretexto de que “os EUA aderiram”. Mas o protocolo adicional ao Acordo de Salvaguardas (artigo III do TNP) só é aplicável (e impõe obrigações) aos “sem bomba”. Para os EUA a adesão não prevê inspeções - que são compulsórias para os "sem bomba". Estes têm de aceitá-las. Cabe à AIEA decidir o que inspecionar, como e onde.
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domingo, 18 de abril de 2010
Estado, serviço público e mídia privada
Reproduzo a excelente exposição do professor Venício A. de Lima, apresentada no seminário “Liberdade de imprensa e democracia na América Latina” e publicada no sítio do Observatório da Imprensa:
As concessões do serviço público de rádio e televisão constituem uma das áreas de interface mais visível do Estado brasileiro com o amplo setor das comunicações.
A consolidação sistemática de normas legais e procedimentos burocráticos contraditórios e/ou desatualizados tornou possível que, ao longo dos anos, essas concessões se transformassem em locus privilegiado onde interesses do próprio Estado e interesses privados de pessoas ou grupos políticos, disfarçados de interesse público, fossem negociados, estabelecidos, reproduzidos e preservados.
Exemplo maior dessa interface é o que se convencionou chamar de coronelismo eletrônico, prática de barganha política que se mantém como uma das principais características da radiodifusão brasileira desde a metade do século passado.
Coronelismo e coronelismo eletrônico
O conceito de coronelismo tem sua origem no estudo clássico do jurista e professor Victor Nunes Leal sobre as práticas políticas no antigo Brasil rural – Coronelismo, Enxada e Voto – cuja primeira edição foi publicada pela Revista Forense, em 1949.
O status teórico do conceito tem sido, no entanto, objeto de aguda controvérsia nas ciências sociais e o seu derivado – coronelismo eletrônico – carece de reflexão conceitual, além de padecer freqüentemente de uma série de equívocos e imprecisões no campo da comunicação. Apesar disso, acreditamos que o fenômeno nomeado como coronelismo eletrônico ainda guarda características e mantém traços comuns com o sistema de dominação e de relações políticas originalmente estudado por Nunes Leal na República Velha que justificam seu uso.
O coronelismo
Desde o Império até a República, a estrutura agrária concentradora da propriedade da terra possibilitou o exercício do controle político do município por lideranças locais através de um complicado sistema de compromissos e troca de favores com as províncias (estados) e a União. O coronel era o chefe político local e recebia essa designação como oficial da Guarda Nacional criada ainda no século 19.
A moeda de troca básica dos velhos coronéis era o controle do voto – o chamado "voto de cabresto" – inicialmente aberto e depois, secreto. Como recompensa, eram eles que decidiam sobre a alocação dos recursos orçamentários estaduais e federais no município e faziam as indicações dos nomes que ocupariam os cargos de comando da máquina pública – juiz, delegado de polícia, coletor de impostos, agente dos Correios, professores do ensino público, dentre outros.
Como reafirmou Leal (1980): "O coronelismo era um aspecto local da dominação política, um aspecto local das lutas e dos entendimentos políticos, embora refletindo-se nos círculos mais amplos e contribuindo, por suas características, para dar uma tonalidade própria a toda a vida política do país".
Esse coronelismo da República Velha encontra suas condições ideais de funcionamento num país de população majoritariamente rural, no contexto do poder central do Estado fortalecido, de municípios isolados e tutelados e da introdução de instituições representativas na política.
O coronelismo eletrônico
O coronelismo eletrônico, por outro lado, é um fenômeno do Brasil urbano da segunda metade do século 20, que sofre uma inflexão importante com a Constituição de 1988, mas persiste e se reinventa depois dela. É também resultado da adoção do modelo de curadoria (trusteeship model), isto é, da outorga pela União a empresas privadas da exploração dos serviços públicos de rádio e televisão e, sobretudo, das profundas alterações que ocorreram com a progressiva centralidade da mídia no processo político, a partir do regime militar (1964-1985).
Emissoras de rádio e televisão – espalhadas por todo o território brasileiro; mantidas, em boa parte pela publicidade oficial e articuladas com as redes nacionais dominantes – dão origem a um tipo de poder agora não mais coercitivo, mas criador de consensos políticos. São esses consensos que facilitam (mas não garantem) a eleição (e a reeleição) de representantes – em nível federal, deputados e senadores – que, por sua vez, permitem circularmente a permanência do coronelismo como sistema.
Ao controlar as concessões de rádio e televisão, o novo coronel promove a si mesmo e aos seus aliados, hostiliza e cerceia a expressão dos adversários políticos e é fator importante na construção da opinião pública – cujo apoio é disputado tanto no plano estadual como no federal.
No coronelismo eletrônico, portanto, a moeda de troca continua sendo o voto, como no velho coronelismo. Só que não mais com base na posse da terra, mas no controle da informação, vale dizer, na capacidade de influir na formação da opinião pública.
A recompensa da União aos coronéis eletrônicos é de certa forma antecipada pela outorga e, depois, pela renovação das concessões do serviço de radiodifusão que confere a eles poder na barganha dos recursos para os serviços públicos municipais, estaduais e federais.
Um feliz resumo das diferenças entre o coronelismo e o coronelismo eletrônico pode ser encontrado em trabalho de Costa e Brener, publicado em 1997. Dizem eles:
"Se as raízes dos velhos coronéis remontam ao Império, os coronéis de agora emergiram principalmente a partir do regime militar. Os primeiros são expressão de um Brasil predominantemente rural, enquanto os novos coronéis são atores políticos de um país majoritariamente urbano. O coronel de hoje mantém práticas típicas do antigo coronel, como usar a sua influência junto ao governo para arranjar emprego para os apadrinhados ou levar obras e melhoramentos para as suas bases eleitorais, mas mudou muito a forma de fazer política. Se antes os métodos de cabala de votos se resumiam às instruções dadas aos cabos eleitorais e aos comícios, é inegável que a televisão [e o rádio] se tornaram um novo e decisivo cenário da batalha política estadual e municipal."
Não será coincidência, portanto, constatar que as oligarquias dominantes em vários estados e regiões do país (sobretudo, no Nordeste), a partir das últimas décadas do século passado, têm em comum o vínculo com a mídia. Em especial, o vínculo com as emissoras de rádio e televisão comerciais e suas retransmissoras (RTVs), mas também com as emissoras educativas. Seus membros são detentores de mandatos nos diferentes níveis de representação no Executivo e no Legislativo, mas, sobretudo, são governadores, deputados federais ou senadores.
Os mais conhecidos exemplos são as oligarquias regionais identificadas por nomes como Barbalho, Sarney, Jereissati, Garibaldi, Collor de Mello, Franco, Alves, Magalhães, Martinez e Paulo Octávio, dentre outros.
Como garantir a manutenção do coronelismo?
O que se pretende aqui é apresentar uma pequena lista comentada de algumas normas e procedimentos regulatórios das concessões de radiodifusão no país que, historicamente, têm contribuído para a perpetuação da prevalência de interesses privados na execução de um serviço público.
Considerando que a TV aberta e o rádio comerciais estão, respectivamente, presentes em 91,4% e 88% dos domicílios brasileiros e que abocanham, juntos, 63,5% do faturamento publicitário bruto do país (cerca de 5,2 bilhões em 2007) [Grupo de Mídia (2007)], tratarei apenas das normas e procedimentos legais referentes à concessão desses serviços públicos, não incluindo, portanto, as concessões para os serviços de radiodifusão educativa e/ou comunitária.
Primeiro: existem normas legais diferentes para a concessão dos serviços de televisão aberta e de televisão paga ou por assinatura.
A TV aberta é considerada radiodifusão, regida por legislação específica (Lei 4.117/62). Já a TV paga é tratada como telecomunicações e é regida por normas que dependem da tecnologia utilizada: a televisão via cabo obedece a uma lei (Lei 8977/95); e as televisões via microondas (MMDS), via satélite (DTH) ou chamadas de "serviço especial" (TVA) são reguladas por decreto (Decreto 2.196/97).
Essa assimetria regulatória tem, por óbvio, implicações legais e outras que chegam, até mesmo, a ser cômicas. Por exemplo: o mesmo telejornal (digamos, o Bom dia Brasil da Rede Globo) é legalmente considerado "radiodifusão" quando transmitido por uma TV aberta e "telecomunicações" quando retransmitido em canal de televisão a cabo (GloboNews da operadora NET).
Segundo: as emissoras de rádio e TV aberta são concessões de um serviço público outorgadas por contrato, pela União – com a participação do Congresso Nacional – por prazo determinado de 10 anos para as emissoras de rádio e de 15 anos para as de televisão.
A desmedida duração desses contratos tem contribuído, historicamente, para que as concessões sejam, na prática, transformadas e tratadas, por seus concessionários, como propriedade e não como concessão temporária.
Terceiro: apesar das emissoras de rádio e TV aberta serem concessões de um serviço público, outorgadas sob determinadas condições, as regras consagradas no texto Constitucional tanto para (i) a renovação quanto para (ii) o cancelamento dessas concessões criam uma grave assimetria em relação aos demais contratos de prestação de serviços públicos porque favorecem claramente aos concessionários.
(i) A não renovação precisa ser votada no Congresso Nacional por dois quintos dos seus membros, em votação nominal (§ 2º do artigo 223).
Considerando o papel chave da TV para a visibilidade da atividade política e sua centralidade na disputa de poder, é improvável que um processo de não renovação chegue a ser votado no plenário do Congresso Nacional, sobretudo em votação nominal aberta. Menos provável ainda é que seja aprovado por dois quintos do total de deputados e senadores que "dependem" da própria televisão para sua sobrevivência nas disputas eleitorais. Desde que a norma foi inserida na Constituição, em 1988, não há registro de qualquer processo de não renovação de concessão de radiodifusão que tenha sido sequer apresentado no Congresso Nacional.
Além disso, o Decreto 88.066, assinado pelo presidente-general João Batista Figueiredo, em 26 de janeiro de 1983, determina que se o concessionário do serviço requerer a renovação e não houver decisão dos órgãos competentes "até a data prevista para o término da concessão" (artigo 4º), a renovação será automaticamente deferida. Umas das conseqüências dessa norma é que há registro de emissoras de rádio e televisão que funcionam sem renovação formal por períodos iguais ou até mesmo superiores ao próprio prazo legal de concessão.
Registre-se a injustificável diferença de tratamento que o Ministério das Comunicações (MiniCom), a Anatel e a Polícia Federal praticam em relação a emissoras de rádio e televisão comerciais – que continuam a operar com suas concessões vencidas – e a emissoras de rádio comunitárias – que têm sido sistematicamente fechadas com a apreensão de equipamentos e a prisão de líderes comunitários, apesar de, muitas delas, possuírem pedidos de autorização para funcionamento tramitando no MiniCom, há anos, sem decisão final.
(ii) O cancelamento durante a vigência do contrato só pode ocorrer com decisão judicial (§ 4º do artigo 223).
O poder concedente, ao contrário do que ocorre em todas as outras concessões de um serviço público, não tem o poder de interromper os contratos de concessão quando julgar que houve descumprimento de normas que regem a prestação do serviço. É necessário que se abra um processo que será decidido não pelo poder concedente, mas pelo Judiciário.
Até recentemente não se tinha notícia de que houvesse sido aberto um único processo de cancelamento de concessão de radiodifusão durante a vigência do contrato. No entanto, em texto-resposta publicado em janeiro de 2008 no Observatório da Imprensa, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, afirma: "Só no final do ano passado, foram encaminhadas pela primeira vez cerca de 20 processos de outorga para cassação pelo Judiciário, como mais uma vez reza a Constituição. Esse fato é inédito e histórico”.
Quarto: apesar de a Constituição definir claramente os princípios que devem orientar a produção e a programação das emissoras de rádio e TV aberta, eles não são utilizados como critério para a outorga, cancelamento e/ou renovação das concessões.
De fato, o Artigo 221 reza que esses princípios são: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo a produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística; e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Quinto: apesar de a Constituição estabelecer que "os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio" (parágrafo 5º do Artigo 220) e mandar observar "o princípio da complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal" (Artigo 223) para a outorga e renovação de concessões de radiodifusão, essas normas não são utilizadas como critério.
Na verdade, desde os decretos que iniciaram a regulação da radiodifusão, ainda na década de 1930 – Decreto n. 20.047/1931 e Decreto n. 21.111/1932 – passando pelo Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962 (Lei n. 4.137/62) e pelas normas mais recentes, como por exemplo, a Lei da TV a Cabo (Lei n. 8.977/95), não houve preocupação do legislador com a concentração da propriedade no setor. Não há qualquer norma eficaz que limite ou impeça a propriedade cruzada na mídia e, portanto, a sua concentração.
Um decreto do período autoritário, todavia, estabeleceu, sim, limites para as concessões de radiodifusão. O Decreto-Lei 236/1967, em seu artigo 12, reza que:
"Cada entidade só poderá ter concessão ou permissão para executar serviço de radiodifusão, em todo o País, dentro dos seguintes limites: (...)
I – estações radiodifusoras de som (rádio):
a) locais:
- ondas médias, 4;
- freqüência modulada, 6;
b) regionais:
- ondas médias, 3;
- ondas tropicais, 3 (sendo no máximo 2 por estado);
c) nacionais;
- ondas médias, 2
- ondas curtas, 2;
II – estações radiodifusoras de som e imagem (TV):
10 (dez) em todo o território nacional, sendo no máximo 5 (cinco) em VHF e 2 (duas) por estado; (...)
§ 7º – As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão não poderão estar subordinadas a outras entidades que se constituem com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única, através de cadeias ou associações de qualquer espécie".
A interpretação que o Ministério das Comunicações tem feito deste texto legal, todavia, considera entidade como significando "pessoa física" e, ademais, não leva em conta o parentesco. Da mesma forma, em relação ao parágrafo 7, o MiniCom não considera as "redes" – formadas com a "afiliação" contratual de emissoras – como constituindo subordinação "com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única". Assim, as limitações impostas pelo Decreto-Lei n. 236/67 à concentração na radiodifusão se tornaram historicamente inócuas.
O resultado dessa interpretação é a formação e a consolidação no Brasil de um sistema de mídia, protagonizado pela iniciativa privada comercial, que tem, desde as suas origens, a propriedade cruzada e a concentração como uma de suas principais características. Não há melhor exemplo que os Diários e Emissoras Associados e as Organizações Globo, os dois maiores grupos de mídia historicamente já existentes no país.
Por outro lado, só em abril de 2008, com a criação da Empresa Brasil de Comunicação – EBC (Lei 11.652), definida como empresa pública de comunicação, foi dado o primeiro passo para o eventual e distante equilíbrio entre os sistemas público, privado e estatal mandado observar pelo "princípio da complementaridade" do artigo 223 da Constituição. Até então, não havia sequer a positivação legal do conceito de sistema público e, muito menos, a possibilidade de sua utilização como critério na outorga e renovação das concessões de radiodifusão.
Sexto: o vínculo histórico de deputados federais e senadores com as concessões de rádio e TV, gerador do fenômeno do coronelismo eletrônico, cria uma situação absurda na qual o membro de um dos poderes concedentes – o Congresso Nacional – se confunde com o próprio concessionário.
Na verdade, existe uma controvérsia não resolvida em torno da legalidade de um político, no exercício do mandato eletivo, ser concessionário de radiodifusão.
O Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT, Lei nº. 4117/62) determina que quem esteja em gozo de imunidade parlamentar não pode exercer a função de diretor ou gerente de empresa concessionária de rádio ou televisão (parágrafo único do Artigo 38). Esta norma foi confirmada pelo Regulamento dos Serviços de Radiodifusão que exige, como um dos documentos necessários para habilitação ao procedimento licitatório, declaração de que os dirigentes da entidade "não estão no exercício de mandato eletivo" [n. 2, alínea d), § 5º do artigo 15 do Decreto 52.795/63].
A Constituição de 1988 também proibiu que deputados e senadores mantivessem contrato ou exercessem cargos, função ou emprego remunerado em empresas concessionárias de serviço público (letras a. e b. do item I do Artigo 54).
Apesar dessas normas, o Ministério Público Federal, ao ajuizar seis ações civis propostas na Justiça Federal, em julho de 2007, pela anulação das concessões de rádio a deputados federais que votaram nas sessões da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados e renovaram suas próprias concessões, interpretou que a Constituição "coíbe apenas a participação dos parlamentares na gestão das empresas concessionárias do serviço (de radiodifusão)", e permite, inclusive, "a celebração de contratos com o ente público, desde que obedeçam a cláusulas uniformes".
Da mesma forma, em resposta a uma consulta do site Congresso em foco, a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações afirmou em 29 de março de 2010: "A Constituição não veda a propriedade. O parlamentar só não pode ser gerente ou diretor de meio de comunicação neste caso como em outros casos, a família não está impedida. Não há previsão legal para esse impedimento".
Já em relação ao poder concedente, a Constituição de 1988, exige a realização de licitação para a concessão de serviços públicos. Diz o artigo 175: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
Regulamentada pela Lei 8.666/1993, a norma do artigo 175 foi estendida ao serviço público de radiodifusão pelo Decreto n. 1720 de 11 de novembro de 1995, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795 de 31/10/1963). A partir de então, as outorgas de radiodifusão só poderiam ser feitas por meio de licitação.
Além disso, a Constituição de 1988 também determina no § 1º do seu artigo 223 que os atos de outorga e renovação de concessões de radiodifusão deverão agora ser apreciados pelo Congresso Nacional. O Poder Executivo passou, portanto, a compartilhar o seu poder de outorga com o Congresso Nacional, vale dizer com deputados e senadores.
Enquanto a controvérsia legal não se resolve, há registros da utilização de emissoras de rádio e televisão por políticos "no exercício de mandato eletivo", em seu benefício pessoal e interesse privado, pelo menos, desde o início da década de 1980 [ver Jornal do Brasil (1980)]. E não se pode ignorar que essa prática antidemocrática estabelece uma clara assimetria na disputa eleitoral entre aqueles que usam o rádio e a televisão em benefício próprio e aqueles que não têm acesso ou só tem acesso parcial a esses serviços públicos.
Observações finais
Existem várias outras normas e procedimentos relativos às concessões do serviço público de radiodifusão que mereceriam ser comentados. Lembro, por exemplo:
1- A duplicidade de outorgas proibida por Lei, mas fora da fiscalização pública de vez que o cadastro geral dos concessionários do serviço público de rádio e televisão não está disponível para acesso ao cidadão; e
2- A ausência de fiscalização adequada sobre as transferências (vendas) de concessões de rádio e TV para terceiros que pode tornar inútil todo o eventual rigor nos procedimentos de outorga e renovação de concessões.
É necessário lembrar também que estamos vivendo um importante período de transição tecnológica do sistema analógico para o sistema digital de radiodifusão. A digitalização representa a possibilidade concreta de significativo aumento no número de concessionários e o cumprimento do princípio democrático da máxima dispersão da propriedade (cf. Edwin Baker).
Durante anos, enormes esperanças foram alimentadas pelos movimentos sociais envolvidos na defesa da democratização do mercado das comunicações e confirmadas, temporariamente, pelo Decreto n. 4901/2003, que criou o SBTVD-T. O Decreto n. 5.820/2006, no entanto, não só confirmou a escolha do modelo japonês de TV Digital como criou a polêmica figura jurídica da "consignação" que outorga mais 6 MHz para cada uma das atuais empresas concessionárias de televisão aberta. Desta forma, foram perdidas as enormes potencialidades que a digitalização oferecia, sobretudo para a multiplicação plural dos concessionários.
Registre-se que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal a Arguição Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944, apresentada pelo PSOL, em 2007, que argúi a inconstitucionalidade do Decreto n. 5.820/2006.
É importante registrar, por fim, indícios de que tem crescido a consciência do cidadão sobre a importância de sua participação nas questões relacionadas às políticas públicas de comunicações e, em particular, na definição dos critérios de concessão e renovação dos serviços públicos de radiodifusão.
Neste sentido, entidades da sociedade civil lançaram a Campanha por Democracia e Transparência nas Concessões de Rádio e TV, sob o mote "Concessões de rádio e TV: quem manda é você", em outubro de 2007. Por outro lado, verificou-se importante participação de segmentos organizados da sociedade civil, em todos os estados da Federação, nos debates e encontros preparatórios da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, realizada em dezembro de 2009.
Há, todavia, um obstáculo formidável a ser vencido na consolidação das políticas públicas de comunicações como tema da agenda pública. A instituição que exerce o maior poder de definir esta agenda – a grande mídia – não se interessa pelo debate e, mais do que isso, boicota a cobertura jornalística das iniciativas e eventos que tentam promovê-lo – como fez no caso da 1ª Confecom.
Dessa forma, no nosso país, permanece possível a utilização de um serviço público – as emissoras de rádio e televisão – para o benefício do próprio Estado e/ou de uns poucos interesses privados, contrariando a Constituição e perpetuando uma prática antidemocrática na sociedade brasileira.
Referências
- Costa, Sylvio e Brener, Jayme (1997); "Coronelismo eletrônico: o governo Fenando Henrique e o novo capítulo de uma velha história"; Comunicação&Política; Vol. IV, nº 2, NS, maio-agosto; pp. 29-53.
- Costa, Hélio; "A renovação de concessões das emissoras de TV" in Observatório da Imprensa n. 469 de 25 de janeiro de 2008.
- Grupo de Mídia de São Paulo, Mídia Dados – 2007.
- Jornal do Brasil, "No ar, a voz do dono"; 7 de dezembro de 1980.
- Leal, Victor N. (1949-1986), Coronelismo, Enxada e Voto; São Paulo: Editora Alfa-Omega.
- Leal, Victor N. (1980); "O Coronelismo e o Coronelismo de cada um" in Dados-Revista de Ciências Sociais, vol. 23, nº 1; pp. 11-14.
- Lima, Venício A. de; "Parlamentares e radiodifusão: relações suspeitas" in idem, Mídia: Crise Política e Poder no Brasil, Editora Fundação Perseu Abramo, 2006.
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As concessões do serviço público de rádio e televisão constituem uma das áreas de interface mais visível do Estado brasileiro com o amplo setor das comunicações.
A consolidação sistemática de normas legais e procedimentos burocráticos contraditórios e/ou desatualizados tornou possível que, ao longo dos anos, essas concessões se transformassem em locus privilegiado onde interesses do próprio Estado e interesses privados de pessoas ou grupos políticos, disfarçados de interesse público, fossem negociados, estabelecidos, reproduzidos e preservados.
Exemplo maior dessa interface é o que se convencionou chamar de coronelismo eletrônico, prática de barganha política que se mantém como uma das principais características da radiodifusão brasileira desde a metade do século passado.
Coronelismo e coronelismo eletrônico
O conceito de coronelismo tem sua origem no estudo clássico do jurista e professor Victor Nunes Leal sobre as práticas políticas no antigo Brasil rural – Coronelismo, Enxada e Voto – cuja primeira edição foi publicada pela Revista Forense, em 1949.
O status teórico do conceito tem sido, no entanto, objeto de aguda controvérsia nas ciências sociais e o seu derivado – coronelismo eletrônico – carece de reflexão conceitual, além de padecer freqüentemente de uma série de equívocos e imprecisões no campo da comunicação. Apesar disso, acreditamos que o fenômeno nomeado como coronelismo eletrônico ainda guarda características e mantém traços comuns com o sistema de dominação e de relações políticas originalmente estudado por Nunes Leal na República Velha que justificam seu uso.
O coronelismo
Desde o Império até a República, a estrutura agrária concentradora da propriedade da terra possibilitou o exercício do controle político do município por lideranças locais através de um complicado sistema de compromissos e troca de favores com as províncias (estados) e a União. O coronel era o chefe político local e recebia essa designação como oficial da Guarda Nacional criada ainda no século 19.
A moeda de troca básica dos velhos coronéis era o controle do voto – o chamado "voto de cabresto" – inicialmente aberto e depois, secreto. Como recompensa, eram eles que decidiam sobre a alocação dos recursos orçamentários estaduais e federais no município e faziam as indicações dos nomes que ocupariam os cargos de comando da máquina pública – juiz, delegado de polícia, coletor de impostos, agente dos Correios, professores do ensino público, dentre outros.
Como reafirmou Leal (1980): "O coronelismo era um aspecto local da dominação política, um aspecto local das lutas e dos entendimentos políticos, embora refletindo-se nos círculos mais amplos e contribuindo, por suas características, para dar uma tonalidade própria a toda a vida política do país".
Esse coronelismo da República Velha encontra suas condições ideais de funcionamento num país de população majoritariamente rural, no contexto do poder central do Estado fortalecido, de municípios isolados e tutelados e da introdução de instituições representativas na política.
O coronelismo eletrônico
O coronelismo eletrônico, por outro lado, é um fenômeno do Brasil urbano da segunda metade do século 20, que sofre uma inflexão importante com a Constituição de 1988, mas persiste e se reinventa depois dela. É também resultado da adoção do modelo de curadoria (trusteeship model), isto é, da outorga pela União a empresas privadas da exploração dos serviços públicos de rádio e televisão e, sobretudo, das profundas alterações que ocorreram com a progressiva centralidade da mídia no processo político, a partir do regime militar (1964-1985).
Emissoras de rádio e televisão – espalhadas por todo o território brasileiro; mantidas, em boa parte pela publicidade oficial e articuladas com as redes nacionais dominantes – dão origem a um tipo de poder agora não mais coercitivo, mas criador de consensos políticos. São esses consensos que facilitam (mas não garantem) a eleição (e a reeleição) de representantes – em nível federal, deputados e senadores – que, por sua vez, permitem circularmente a permanência do coronelismo como sistema.
Ao controlar as concessões de rádio e televisão, o novo coronel promove a si mesmo e aos seus aliados, hostiliza e cerceia a expressão dos adversários políticos e é fator importante na construção da opinião pública – cujo apoio é disputado tanto no plano estadual como no federal.
No coronelismo eletrônico, portanto, a moeda de troca continua sendo o voto, como no velho coronelismo. Só que não mais com base na posse da terra, mas no controle da informação, vale dizer, na capacidade de influir na formação da opinião pública.
A recompensa da União aos coronéis eletrônicos é de certa forma antecipada pela outorga e, depois, pela renovação das concessões do serviço de radiodifusão que confere a eles poder na barganha dos recursos para os serviços públicos municipais, estaduais e federais.
Um feliz resumo das diferenças entre o coronelismo e o coronelismo eletrônico pode ser encontrado em trabalho de Costa e Brener, publicado em 1997. Dizem eles:
"Se as raízes dos velhos coronéis remontam ao Império, os coronéis de agora emergiram principalmente a partir do regime militar. Os primeiros são expressão de um Brasil predominantemente rural, enquanto os novos coronéis são atores políticos de um país majoritariamente urbano. O coronel de hoje mantém práticas típicas do antigo coronel, como usar a sua influência junto ao governo para arranjar emprego para os apadrinhados ou levar obras e melhoramentos para as suas bases eleitorais, mas mudou muito a forma de fazer política. Se antes os métodos de cabala de votos se resumiam às instruções dadas aos cabos eleitorais e aos comícios, é inegável que a televisão [e o rádio] se tornaram um novo e decisivo cenário da batalha política estadual e municipal."
Não será coincidência, portanto, constatar que as oligarquias dominantes em vários estados e regiões do país (sobretudo, no Nordeste), a partir das últimas décadas do século passado, têm em comum o vínculo com a mídia. Em especial, o vínculo com as emissoras de rádio e televisão comerciais e suas retransmissoras (RTVs), mas também com as emissoras educativas. Seus membros são detentores de mandatos nos diferentes níveis de representação no Executivo e no Legislativo, mas, sobretudo, são governadores, deputados federais ou senadores.
Os mais conhecidos exemplos são as oligarquias regionais identificadas por nomes como Barbalho, Sarney, Jereissati, Garibaldi, Collor de Mello, Franco, Alves, Magalhães, Martinez e Paulo Octávio, dentre outros.
Como garantir a manutenção do coronelismo?
O que se pretende aqui é apresentar uma pequena lista comentada de algumas normas e procedimentos regulatórios das concessões de radiodifusão no país que, historicamente, têm contribuído para a perpetuação da prevalência de interesses privados na execução de um serviço público.
Considerando que a TV aberta e o rádio comerciais estão, respectivamente, presentes em 91,4% e 88% dos domicílios brasileiros e que abocanham, juntos, 63,5% do faturamento publicitário bruto do país (cerca de 5,2 bilhões em 2007) [Grupo de Mídia (2007)], tratarei apenas das normas e procedimentos legais referentes à concessão desses serviços públicos, não incluindo, portanto, as concessões para os serviços de radiodifusão educativa e/ou comunitária.
Primeiro: existem normas legais diferentes para a concessão dos serviços de televisão aberta e de televisão paga ou por assinatura.
A TV aberta é considerada radiodifusão, regida por legislação específica (Lei 4.117/62). Já a TV paga é tratada como telecomunicações e é regida por normas que dependem da tecnologia utilizada: a televisão via cabo obedece a uma lei (Lei 8977/95); e as televisões via microondas (MMDS), via satélite (DTH) ou chamadas de "serviço especial" (TVA) são reguladas por decreto (Decreto 2.196/97).
Essa assimetria regulatória tem, por óbvio, implicações legais e outras que chegam, até mesmo, a ser cômicas. Por exemplo: o mesmo telejornal (digamos, o Bom dia Brasil da Rede Globo) é legalmente considerado "radiodifusão" quando transmitido por uma TV aberta e "telecomunicações" quando retransmitido em canal de televisão a cabo (GloboNews da operadora NET).
Segundo: as emissoras de rádio e TV aberta são concessões de um serviço público outorgadas por contrato, pela União – com a participação do Congresso Nacional – por prazo determinado de 10 anos para as emissoras de rádio e de 15 anos para as de televisão.
A desmedida duração desses contratos tem contribuído, historicamente, para que as concessões sejam, na prática, transformadas e tratadas, por seus concessionários, como propriedade e não como concessão temporária.
Terceiro: apesar das emissoras de rádio e TV aberta serem concessões de um serviço público, outorgadas sob determinadas condições, as regras consagradas no texto Constitucional tanto para (i) a renovação quanto para (ii) o cancelamento dessas concessões criam uma grave assimetria em relação aos demais contratos de prestação de serviços públicos porque favorecem claramente aos concessionários.
(i) A não renovação precisa ser votada no Congresso Nacional por dois quintos dos seus membros, em votação nominal (§ 2º do artigo 223).
Considerando o papel chave da TV para a visibilidade da atividade política e sua centralidade na disputa de poder, é improvável que um processo de não renovação chegue a ser votado no plenário do Congresso Nacional, sobretudo em votação nominal aberta. Menos provável ainda é que seja aprovado por dois quintos do total de deputados e senadores que "dependem" da própria televisão para sua sobrevivência nas disputas eleitorais. Desde que a norma foi inserida na Constituição, em 1988, não há registro de qualquer processo de não renovação de concessão de radiodifusão que tenha sido sequer apresentado no Congresso Nacional.
Além disso, o Decreto 88.066, assinado pelo presidente-general João Batista Figueiredo, em 26 de janeiro de 1983, determina que se o concessionário do serviço requerer a renovação e não houver decisão dos órgãos competentes "até a data prevista para o término da concessão" (artigo 4º), a renovação será automaticamente deferida. Umas das conseqüências dessa norma é que há registro de emissoras de rádio e televisão que funcionam sem renovação formal por períodos iguais ou até mesmo superiores ao próprio prazo legal de concessão.
Registre-se a injustificável diferença de tratamento que o Ministério das Comunicações (MiniCom), a Anatel e a Polícia Federal praticam em relação a emissoras de rádio e televisão comerciais – que continuam a operar com suas concessões vencidas – e a emissoras de rádio comunitárias – que têm sido sistematicamente fechadas com a apreensão de equipamentos e a prisão de líderes comunitários, apesar de, muitas delas, possuírem pedidos de autorização para funcionamento tramitando no MiniCom, há anos, sem decisão final.
(ii) O cancelamento durante a vigência do contrato só pode ocorrer com decisão judicial (§ 4º do artigo 223).
O poder concedente, ao contrário do que ocorre em todas as outras concessões de um serviço público, não tem o poder de interromper os contratos de concessão quando julgar que houve descumprimento de normas que regem a prestação do serviço. É necessário que se abra um processo que será decidido não pelo poder concedente, mas pelo Judiciário.
Até recentemente não se tinha notícia de que houvesse sido aberto um único processo de cancelamento de concessão de radiodifusão durante a vigência do contrato. No entanto, em texto-resposta publicado em janeiro de 2008 no Observatório da Imprensa, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, afirma: "Só no final do ano passado, foram encaminhadas pela primeira vez cerca de 20 processos de outorga para cassação pelo Judiciário, como mais uma vez reza a Constituição. Esse fato é inédito e histórico”.
Quarto: apesar de a Constituição definir claramente os princípios que devem orientar a produção e a programação das emissoras de rádio e TV aberta, eles não são utilizados como critério para a outorga, cancelamento e/ou renovação das concessões.
De fato, o Artigo 221 reza que esses princípios são: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo a produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística; e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Quinto: apesar de a Constituição estabelecer que "os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio" (parágrafo 5º do Artigo 220) e mandar observar "o princípio da complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal" (Artigo 223) para a outorga e renovação de concessões de radiodifusão, essas normas não são utilizadas como critério.
Na verdade, desde os decretos que iniciaram a regulação da radiodifusão, ainda na década de 1930 – Decreto n. 20.047/1931 e Decreto n. 21.111/1932 – passando pelo Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962 (Lei n. 4.137/62) e pelas normas mais recentes, como por exemplo, a Lei da TV a Cabo (Lei n. 8.977/95), não houve preocupação do legislador com a concentração da propriedade no setor. Não há qualquer norma eficaz que limite ou impeça a propriedade cruzada na mídia e, portanto, a sua concentração.
Um decreto do período autoritário, todavia, estabeleceu, sim, limites para as concessões de radiodifusão. O Decreto-Lei 236/1967, em seu artigo 12, reza que:
"Cada entidade só poderá ter concessão ou permissão para executar serviço de radiodifusão, em todo o País, dentro dos seguintes limites: (...)
I – estações radiodifusoras de som (rádio):
a) locais:
- ondas médias, 4;
- freqüência modulada, 6;
b) regionais:
- ondas médias, 3;
- ondas tropicais, 3 (sendo no máximo 2 por estado);
c) nacionais;
- ondas médias, 2
- ondas curtas, 2;
II – estações radiodifusoras de som e imagem (TV):
10 (dez) em todo o território nacional, sendo no máximo 5 (cinco) em VHF e 2 (duas) por estado; (...)
§ 7º – As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão não poderão estar subordinadas a outras entidades que se constituem com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única, através de cadeias ou associações de qualquer espécie".
A interpretação que o Ministério das Comunicações tem feito deste texto legal, todavia, considera entidade como significando "pessoa física" e, ademais, não leva em conta o parentesco. Da mesma forma, em relação ao parágrafo 7, o MiniCom não considera as "redes" – formadas com a "afiliação" contratual de emissoras – como constituindo subordinação "com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única". Assim, as limitações impostas pelo Decreto-Lei n. 236/67 à concentração na radiodifusão se tornaram historicamente inócuas.
O resultado dessa interpretação é a formação e a consolidação no Brasil de um sistema de mídia, protagonizado pela iniciativa privada comercial, que tem, desde as suas origens, a propriedade cruzada e a concentração como uma de suas principais características. Não há melhor exemplo que os Diários e Emissoras Associados e as Organizações Globo, os dois maiores grupos de mídia historicamente já existentes no país.
Por outro lado, só em abril de 2008, com a criação da Empresa Brasil de Comunicação – EBC (Lei 11.652), definida como empresa pública de comunicação, foi dado o primeiro passo para o eventual e distante equilíbrio entre os sistemas público, privado e estatal mandado observar pelo "princípio da complementaridade" do artigo 223 da Constituição. Até então, não havia sequer a positivação legal do conceito de sistema público e, muito menos, a possibilidade de sua utilização como critério na outorga e renovação das concessões de radiodifusão.
Sexto: o vínculo histórico de deputados federais e senadores com as concessões de rádio e TV, gerador do fenômeno do coronelismo eletrônico, cria uma situação absurda na qual o membro de um dos poderes concedentes – o Congresso Nacional – se confunde com o próprio concessionário.
Na verdade, existe uma controvérsia não resolvida em torno da legalidade de um político, no exercício do mandato eletivo, ser concessionário de radiodifusão.
O Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT, Lei nº. 4117/62) determina que quem esteja em gozo de imunidade parlamentar não pode exercer a função de diretor ou gerente de empresa concessionária de rádio ou televisão (parágrafo único do Artigo 38). Esta norma foi confirmada pelo Regulamento dos Serviços de Radiodifusão que exige, como um dos documentos necessários para habilitação ao procedimento licitatório, declaração de que os dirigentes da entidade "não estão no exercício de mandato eletivo" [n. 2, alínea d), § 5º do artigo 15 do Decreto 52.795/63].
A Constituição de 1988 também proibiu que deputados e senadores mantivessem contrato ou exercessem cargos, função ou emprego remunerado em empresas concessionárias de serviço público (letras a. e b. do item I do Artigo 54).
Apesar dessas normas, o Ministério Público Federal, ao ajuizar seis ações civis propostas na Justiça Federal, em julho de 2007, pela anulação das concessões de rádio a deputados federais que votaram nas sessões da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados e renovaram suas próprias concessões, interpretou que a Constituição "coíbe apenas a participação dos parlamentares na gestão das empresas concessionárias do serviço (de radiodifusão)", e permite, inclusive, "a celebração de contratos com o ente público, desde que obedeçam a cláusulas uniformes".
Da mesma forma, em resposta a uma consulta do site Congresso em foco, a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações afirmou em 29 de março de 2010: "A Constituição não veda a propriedade. O parlamentar só não pode ser gerente ou diretor de meio de comunicação neste caso como em outros casos, a família não está impedida. Não há previsão legal para esse impedimento".
Já em relação ao poder concedente, a Constituição de 1988, exige a realização de licitação para a concessão de serviços públicos. Diz o artigo 175: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
Regulamentada pela Lei 8.666/1993, a norma do artigo 175 foi estendida ao serviço público de radiodifusão pelo Decreto n. 1720 de 11 de novembro de 1995, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795 de 31/10/1963). A partir de então, as outorgas de radiodifusão só poderiam ser feitas por meio de licitação.
Além disso, a Constituição de 1988 também determina no § 1º do seu artigo 223 que os atos de outorga e renovação de concessões de radiodifusão deverão agora ser apreciados pelo Congresso Nacional. O Poder Executivo passou, portanto, a compartilhar o seu poder de outorga com o Congresso Nacional, vale dizer com deputados e senadores.
Enquanto a controvérsia legal não se resolve, há registros da utilização de emissoras de rádio e televisão por políticos "no exercício de mandato eletivo", em seu benefício pessoal e interesse privado, pelo menos, desde o início da década de 1980 [ver Jornal do Brasil (1980)]. E não se pode ignorar que essa prática antidemocrática estabelece uma clara assimetria na disputa eleitoral entre aqueles que usam o rádio e a televisão em benefício próprio e aqueles que não têm acesso ou só tem acesso parcial a esses serviços públicos.
Observações finais
Existem várias outras normas e procedimentos relativos às concessões do serviço público de radiodifusão que mereceriam ser comentados. Lembro, por exemplo:
1- A duplicidade de outorgas proibida por Lei, mas fora da fiscalização pública de vez que o cadastro geral dos concessionários do serviço público de rádio e televisão não está disponível para acesso ao cidadão; e
2- A ausência de fiscalização adequada sobre as transferências (vendas) de concessões de rádio e TV para terceiros que pode tornar inútil todo o eventual rigor nos procedimentos de outorga e renovação de concessões.
É necessário lembrar também que estamos vivendo um importante período de transição tecnológica do sistema analógico para o sistema digital de radiodifusão. A digitalização representa a possibilidade concreta de significativo aumento no número de concessionários e o cumprimento do princípio democrático da máxima dispersão da propriedade (cf. Edwin Baker).
Durante anos, enormes esperanças foram alimentadas pelos movimentos sociais envolvidos na defesa da democratização do mercado das comunicações e confirmadas, temporariamente, pelo Decreto n. 4901/2003, que criou o SBTVD-T. O Decreto n. 5.820/2006, no entanto, não só confirmou a escolha do modelo japonês de TV Digital como criou a polêmica figura jurídica da "consignação" que outorga mais 6 MHz para cada uma das atuais empresas concessionárias de televisão aberta. Desta forma, foram perdidas as enormes potencialidades que a digitalização oferecia, sobretudo para a multiplicação plural dos concessionários.
Registre-se que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal a Arguição Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944, apresentada pelo PSOL, em 2007, que argúi a inconstitucionalidade do Decreto n. 5.820/2006.
É importante registrar, por fim, indícios de que tem crescido a consciência do cidadão sobre a importância de sua participação nas questões relacionadas às políticas públicas de comunicações e, em particular, na definição dos critérios de concessão e renovação dos serviços públicos de radiodifusão.
Neste sentido, entidades da sociedade civil lançaram a Campanha por Democracia e Transparência nas Concessões de Rádio e TV, sob o mote "Concessões de rádio e TV: quem manda é você", em outubro de 2007. Por outro lado, verificou-se importante participação de segmentos organizados da sociedade civil, em todos os estados da Federação, nos debates e encontros preparatórios da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, realizada em dezembro de 2009.
Há, todavia, um obstáculo formidável a ser vencido na consolidação das políticas públicas de comunicações como tema da agenda pública. A instituição que exerce o maior poder de definir esta agenda – a grande mídia – não se interessa pelo debate e, mais do que isso, boicota a cobertura jornalística das iniciativas e eventos que tentam promovê-lo – como fez no caso da 1ª Confecom.
Dessa forma, no nosso país, permanece possível a utilização de um serviço público – as emissoras de rádio e televisão – para o benefício do próprio Estado e/ou de uns poucos interesses privados, contrariando a Constituição e perpetuando uma prática antidemocrática na sociedade brasileira.
Referências
- Costa, Sylvio e Brener, Jayme (1997); "Coronelismo eletrônico: o governo Fenando Henrique e o novo capítulo de uma velha história"; Comunicação&Política; Vol. IV, nº 2, NS, maio-agosto; pp. 29-53.
- Costa, Hélio; "A renovação de concessões das emissoras de TV" in Observatório da Imprensa n. 469 de 25 de janeiro de 2008.
- Grupo de Mídia de São Paulo, Mídia Dados – 2007.
- Jornal do Brasil, "No ar, a voz do dono"; 7 de dezembro de 1980.
- Leal, Victor N. (1949-1986), Coronelismo, Enxada e Voto; São Paulo: Editora Alfa-Omega.
- Leal, Victor N. (1980); "O Coronelismo e o Coronelismo de cada um" in Dados-Revista de Ciências Sociais, vol. 23, nº 1; pp. 11-14.
- Lima, Venício A. de; "Parlamentares e radiodifusão: relações suspeitas" in idem, Mídia: Crise Política e Poder no Brasil, Editora Fundação Perseu Abramo, 2006.
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O MSM e o crime eleitoral do Datafolha
Reproduzo artigo de Eduardo Guimarães, publicado no blog Cidadania:
Faço saber, a quem possa interessar, que o Movimento dos Sem Mídia, organização não-governamental da sociedade civil constituída em 13 de outubro de 2007 em assembléia-geral integrada por 52 sócios fundadores e que conta com 137 filiados, ingressará na Justiça Eleitoral com pedido de investigação dos seguintes fatos:
Em 27 de março deste ano, foi divulgada pesquisa eleitoral do instituto Datafolha que versou sobre a intenção de voto do eleitorado para o cargo de presidente da República. A sondagem apontou diferenças de 9 e de 10 pontos percentuais entre os pré-candidatos José Serra e Dilma Rousseff, em favor do primeiro, nos dois cenários principais apresentados aos pesquisados.
Sete dias depois (em 3 de abril), houve divulgação de pesquisa Vox Populi que revelou quadro bem diferente, com diferença de 3 e de 5 pontos, de acordo com o cenário de postulantes ao cargo de presidente, em favor do candidato do PSDB. No mesmo dia, o jornal Folha de São Paulo, proprietário do instituto Datafolha, publica denúncia de que o “tipo de questionário” apresentado pelo instituto concorrente aos pesquisados “é conhecido por distorcer resultados”.
Nos dias seguintes, a diferença dos levantamentos estatísticos e a denúncia da Folha provocaram uma vastidão de matérias na imprensa, com acusações tanto ao Datafolha quanto ao Vox Populi, sendo que as acusações do maior jornal do país tiveram espaço quase exclusivo nos grandes meios de comunicação.
Em 13 de abril, o instituto Sensus divulgou nova pesquisa sobre a sucessão presidencial mostrando quadro diametralmente diferente do apurado pelo instituto Datafolha. Nessa pesquisa, a diferença entre os pré-candidatos Dilma e Serra reduziu-se dos 9 e 10 pontos percentuais detectados pelo Datafolha 10 dias antes, para 0,4 e 2,8 pontos nos dois respectivos cenários pesquisados.
A Folha de São Paulo, então, produziu acusações ainda mais sérias em sucessivas matérias largamente reproduzidas por toda a grande imprensa e que levaram o PSDB a entrar na Justiça Eleitoral contra o Sensus, requisitando as fichas das entrevistas da pesquisa para análise de especialistas contratados pelo partido. E, no último dia 16, a mesma imprensa e o mesmo partido político denunciaram supostas manobras protelatórias do instituto para fornecer os dados requeridos pela Justiça Eleitoral.
Finalmente, na última sexta-feira (16 de abril de 2010), o site da revista Veja divulgou, antes do jornal dono do instituto Datafolha, pesquisa deste instituto sobre a sucessão presidencial. A pesquisa mostrou resultado gravemente diferente do que foi apurado pelo Sensus e divulgado 3 dias antes. O Datafolha afirma que a diferença em favor de Serra seria, agora, de 10 e 12 pontos percentuais.
Não existe a menor dúvida de que um ou mais de um desses institutos de pesquisa (Datafolha, Sensus ou Vox Populi) cometeu um legítimo crime eleitoral. Existe até denúncia, amplamente comentada na imprensa, nesse mesmo sentido. Esse fato gera intranqüilidade social e tem um poder enorme de influir nos rumos da eleição.
A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, Art.33, § 4º, reza que “A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR”.
Diante destes fatos, informo que o Movimento dos Sem Mídia pedirá à Justiça Eleitoral investigação rigorosa dos fatos supra mencionados em benefício da ordem pública e da segurança da sociedade de que a eleição deste ano transcorrerá sob a égide da democracia e da justiça.
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Faço saber, a quem possa interessar, que o Movimento dos Sem Mídia, organização não-governamental da sociedade civil constituída em 13 de outubro de 2007 em assembléia-geral integrada por 52 sócios fundadores e que conta com 137 filiados, ingressará na Justiça Eleitoral com pedido de investigação dos seguintes fatos:
Em 27 de março deste ano, foi divulgada pesquisa eleitoral do instituto Datafolha que versou sobre a intenção de voto do eleitorado para o cargo de presidente da República. A sondagem apontou diferenças de 9 e de 10 pontos percentuais entre os pré-candidatos José Serra e Dilma Rousseff, em favor do primeiro, nos dois cenários principais apresentados aos pesquisados.
Sete dias depois (em 3 de abril), houve divulgação de pesquisa Vox Populi que revelou quadro bem diferente, com diferença de 3 e de 5 pontos, de acordo com o cenário de postulantes ao cargo de presidente, em favor do candidato do PSDB. No mesmo dia, o jornal Folha de São Paulo, proprietário do instituto Datafolha, publica denúncia de que o “tipo de questionário” apresentado pelo instituto concorrente aos pesquisados “é conhecido por distorcer resultados”.
Nos dias seguintes, a diferença dos levantamentos estatísticos e a denúncia da Folha provocaram uma vastidão de matérias na imprensa, com acusações tanto ao Datafolha quanto ao Vox Populi, sendo que as acusações do maior jornal do país tiveram espaço quase exclusivo nos grandes meios de comunicação.
Em 13 de abril, o instituto Sensus divulgou nova pesquisa sobre a sucessão presidencial mostrando quadro diametralmente diferente do apurado pelo instituto Datafolha. Nessa pesquisa, a diferença entre os pré-candidatos Dilma e Serra reduziu-se dos 9 e 10 pontos percentuais detectados pelo Datafolha 10 dias antes, para 0,4 e 2,8 pontos nos dois respectivos cenários pesquisados.
A Folha de São Paulo, então, produziu acusações ainda mais sérias em sucessivas matérias largamente reproduzidas por toda a grande imprensa e que levaram o PSDB a entrar na Justiça Eleitoral contra o Sensus, requisitando as fichas das entrevistas da pesquisa para análise de especialistas contratados pelo partido. E, no último dia 16, a mesma imprensa e o mesmo partido político denunciaram supostas manobras protelatórias do instituto para fornecer os dados requeridos pela Justiça Eleitoral.
Finalmente, na última sexta-feira (16 de abril de 2010), o site da revista Veja divulgou, antes do jornal dono do instituto Datafolha, pesquisa deste instituto sobre a sucessão presidencial. A pesquisa mostrou resultado gravemente diferente do que foi apurado pelo Sensus e divulgado 3 dias antes. O Datafolha afirma que a diferença em favor de Serra seria, agora, de 10 e 12 pontos percentuais.
Não existe a menor dúvida de que um ou mais de um desses institutos de pesquisa (Datafolha, Sensus ou Vox Populi) cometeu um legítimo crime eleitoral. Existe até denúncia, amplamente comentada na imprensa, nesse mesmo sentido. Esse fato gera intranqüilidade social e tem um poder enorme de influir nos rumos da eleição.
A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, Art.33, § 4º, reza que “A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR”.
Diante destes fatos, informo que o Movimento dos Sem Mídia pedirá à Justiça Eleitoral investigação rigorosa dos fatos supra mencionados em benefício da ordem pública e da segurança da sociedade de que a eleição deste ano transcorrerá sob a égide da democracia e da justiça.
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