Por Mauro Santayana, em seu blog:
O exame, sereno, mas rigoroso, do que foi o julgamento da Ação 470, mostra que o sistema judiciário, como um todo, e a sua mais elevada instância, o STF, de modo particular, reclamam reforma profunda. Não obstante a oratória de alguns juízes, e a erudição de outros, os observadores mais atentos perceberam que a razão lógica não esteve presente no resultado final do julgamento. Houve sinuosos silogismos para justificar o apelo, apressado e desengonçado, a uma teoria, a do domínio do fato, prontamente desautorizado pelo seu mais eminente expositor, o jurista Claus Roxin. Segundo Roxin, ela só vale onde há ordem comprovada para a ação delituosa.
O exame, sereno, mas rigoroso, do que foi o julgamento da Ação 470, mostra que o sistema judiciário, como um todo, e a sua mais elevada instância, o STF, de modo particular, reclamam reforma profunda. Não obstante a oratória de alguns juízes, e a erudição de outros, os observadores mais atentos perceberam que a razão lógica não esteve presente no resultado final do julgamento. Houve sinuosos silogismos para justificar o apelo, apressado e desengonçado, a uma teoria, a do domínio do fato, prontamente desautorizado pelo seu mais eminente expositor, o jurista Claus Roxin. Segundo Roxin, ela só vale onde há ordem comprovada para a ação delituosa.