Por Helena Sthephanowitz, na Rede Brasil Atual:
Ao entregar sua declarações de bens apresentada à Justiça Eleitoral para registro de candidatura à Presidência da República, o tucano Aécio Neves (MG) contraria a Lei 4737/1965 do Código Eleitoral brasileiro, que em seu artigo 94 é claro ao determinar que o requerimento de registro deve conter "declaração de bens, de que constem a origem e as mutações patrimoniais".