Por Emanuel Cancella, no site Carta Maior:
A esposa do juiz Sérgio Moro, que está à frente da Operação Lava Jato, advoga para o PSDB do Paraná e para multinacionais de petróleo. A denúncia foi publicada no Wikleaks.
O fato já seria suficiente para inviabilizar a participação do juiz Moro no processo que apura a corrupção na Petrobrás (Operação Lava Jato). O Código de Processo Civil, em seu artigo 134, manda arguir o impedimento e a suspeição do juiz: “ IV- Quando nele estiver como advogado da parte o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguínio ou afim, em linha reta: ou na linha colateral até o segundo grau”.
A esposa do juiz Sérgio Moro, que está à frente da Operação Lava Jato, advoga para o PSDB do Paraná e para multinacionais de petróleo. A denúncia foi publicada no Wikleaks.
O fato já seria suficiente para inviabilizar a participação do juiz Moro no processo que apura a corrupção na Petrobrás (Operação Lava Jato). O Código de Processo Civil, em seu artigo 134, manda arguir o impedimento e a suspeição do juiz: “ IV- Quando nele estiver como advogado da parte o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguínio ou afim, em linha reta: ou na linha colateral até o segundo grau”.