Por Tereza Cruvinel, em seu blog:
Quando a Polícia Federal faz uma operação por determinação de um juiz, está agindo como polícia judiciária, que é uma de suas atribuições constitucionais. Nesta situação, subordina-se diretamente ao Poder Judiciário. Fora disso, quando age em questões de segurança interna (por exemplo, contra o narcotráfico), está em seu outro papel, o de polícia governamental, subordinada ao Ministério da Justiça. Ao dizer que os agentes da polícia legislativa do Senado presos pela Polícia Federal “extrapolaram”, quem “extrapolou” foi o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. Tomou a defesa de uma ação determinada pelo Judiciário como se tivesse sido por ele comandada. Defendeu a Polícia Federal (judiciária, no caso) como se tivesse agido por ordens suas, quando não teve qualquer poder hierárquico no caso. Em situações semelhantes, muitos de seus antecessores evitaram declarações alegando que a Polícia Federal, no caso, agia como polícia judiciária.