Por Luis Nassif, no Jornal GGN:
Consolidada pela Constituição de 1988, a autonomia funcional do procurador exige dois pressupostos: atuação sóbria e não abusiva do procurador e fiscalização não-corporativa do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), inclusive porque comportamento individual indevido afeta a imagem de toda a corporação.
Hoje em dia há dois núcleos ostensivos de desmoralização exibicionista do MPF: o da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Goiás, Ailton Benedito de Souza (http://migre.me/vpt8y), e o procurador regional do Ceará, Oscar Costa Filho.
Consolidada pela Constituição de 1988, a autonomia funcional do procurador exige dois pressupostos: atuação sóbria e não abusiva do procurador e fiscalização não-corporativa do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), inclusive porque comportamento individual indevido afeta a imagem de toda a corporação.
Hoje em dia há dois núcleos ostensivos de desmoralização exibicionista do MPF: o da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Goiás, Ailton Benedito de Souza (http://migre.me/vpt8y), e o procurador regional do Ceará, Oscar Costa Filho.