Por Tarso Genro
As delações premiadas são confissões-informações prestadas por cidadãos que já reconhecem ter cometido delitos e pretendem, através de uma colaboração formal com o Ministério Público e o Poder Judiciário, obter reduções significativas de penas e até condições especiais para o cumprimento das mesmas. Defendo que o instituto da “delação” - usado com as devidas cautelas constitucionais - pode ser um bom instrumento para nortear investigações e constituir provas para comprovar delitos de difícil aferição.
As delações premiadas são confissões-informações prestadas por cidadãos que já reconhecem ter cometido delitos e pretendem, através de uma colaboração formal com o Ministério Público e o Poder Judiciário, obter reduções significativas de penas e até condições especiais para o cumprimento das mesmas. Defendo que o instituto da “delação” - usado com as devidas cautelas constitucionais - pode ser um bom instrumento para nortear investigações e constituir provas para comprovar delitos de difícil aferição.