Por Marco Weissheimer, no site Sul-21:
Há um consenso tanto no Direito quanto na Ciência Política que os impasses profundos das sociedades modernas são resolvidos com a convocação pelo poder político originário de uma Assembleia Constituinte. Na Constituição da Venezuela há expressa previsão que permite ao presidente da República convocar, via eleições, o poder constituinte. Então, não há que falar em fraude nem em ilegitimidade do processo constituinte.
Há um consenso tanto no Direito quanto na Ciência Política que os impasses profundos das sociedades modernas são resolvidos com a convocação pelo poder político originário de uma Assembleia Constituinte. Na Constituição da Venezuela há expressa previsão que permite ao presidente da República convocar, via eleições, o poder constituinte. Então, não há que falar em fraude nem em ilegitimidade do processo constituinte.
A avaliação é do professor universitário, doutor em Direito Constitucional e integrante do Conselho Nacional do Ministério Público entre 2009 e 2015, Luiz Moreira, que foi um dos 47 observadores internacionais que acompanharam a eleição constituinte realizada no dia 30 de julho, quando os venezuelanos foram às urnas para escolher 545 membros de uma Assembléia Constituinte, que serão encarregados de formular uma nova Constituição para o país.