Por Jeferson Miola, em seu blog:
Rosa Weber surpreendeu ao votar contra a concessão de habeas corpus ao Lula em 4 de abril porque ela contrariou a própria consciência jurídica.
A decisão dela equivale a um atentado contra os próprios princípios – uma espécie de haraquiri ético.
Havia a expectativa, bastante fundamentada – em razão das posições que Rosa Weber sustentava até aquela sessão do stf –, que no plenário da suprema corte ela sustentaria sua posição original, ou seja, a favor da Constituição e contra a inconstitucionalidade da prisão sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, como determina o inciso 57 do artigo 5º da CF.
Rosa Weber surpreendeu ao votar contra a concessão de habeas corpus ao Lula em 4 de abril porque ela contrariou a própria consciência jurídica.
A decisão dela equivale a um atentado contra os próprios princípios – uma espécie de haraquiri ético.
Havia a expectativa, bastante fundamentada – em razão das posições que Rosa Weber sustentava até aquela sessão do stf –, que no plenário da suprema corte ela sustentaria sua posição original, ou seja, a favor da Constituição e contra a inconstitucionalidade da prisão sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, como determina o inciso 57 do artigo 5º da CF.