Por Aldo Arantes, no site Vermelho:
O julgamento definitivo das Ações Declaratórias de Constitucionalidade, sobre a prisão em segunda instância, colocou o Supremo Tribunal Federal diante do dilema: respeitar ou não o texto constitucional.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos. Em 2016 por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada.
O julgamento definitivo das Ações Declaratórias de Constitucionalidade, sobre a prisão em segunda instância, colocou o Supremo Tribunal Federal diante do dilema: respeitar ou não o texto constitucional.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos. Em 2016 por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada.











