Os constituintes de 1988, se deram a um grupo de servidores públicos poderes excepcionais foi ao dos Procuradores da República.
O nome já diz tudo, são os encarregados de zelar, na Justiça, pelos interesses republicanos e estes podem ser resumidos como os interesses de qualquer um do povo e da coletividade que se contém na ideia de povo.
Portanto, embora nomeado seu titular pelo Presidente da República, seu constituinte, como em qualquer relação advocatícia, é à República, não ao presidente.
O procurador geral da República, Augusto Aras, faz tempo que viola escancaradamente este seu dever, ao ponto de sofrer uma representação de ex-procuradores junto ao Conselho Nacional da instituição por deixar “de praticar ou retardando a prática de atos funcionais para favorecer a pessoa do presidente da República ou de pessoas que lhe estão no entorno”.