Por Manuela D'Ávila, no sítio Vermelho:
A Câmara promoveu uma importante discussão pouco antes do recesso parlamentar e retoma o tema na volta da atuação legislativa: o projeto de lei nº 84/1999, que tipifica os chamados cibercrimes — condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico ou contra sistemas informatizados.
O projeto é conhecido como "AI-5 Digital". E, embora para alguns seja um exagero, entendo que é justificado. Por quê? Porque cria um estado de exceção permanente na internet, controla e pune os usuários. O projeto, além da censura e vigilância, apresenta problemas jurídicos que vão desde a ignorância de princípios fundamentais do Direito Penal a graves ofensas à Constituição.