Do sítio do deputado Rogério Correia:
O deputado Rogério Correia ganhou direito de resposta em relação às matérias ofensivas à pessoa, à vida social e à sua atividade política, que foram impressas pelo jornal Estado de Minas, sobre a chamada Lista de Furnas. O Acórdão (decisão) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi publicado nesta segunda-feira, 23/04/2012, e implica multa diária, caso o citado veículo de imprensa deixe de publicar nos mesmos dias da semana e nas mesmas páginas em que foram divulgadas as matérias ofensivas, a resposta apresentada por Correia.
O jornal Estado de Minas, sob pretexto de repercutir fato jornalístico já superado, na celeuma acerca da autenticidade da “Lista de Furnas” requentou como verdadeiras as versões de que a mesma teria sido montada, sob encomenda do deputado petista. Recusando-se a garantir a versão, fartamente documentada, sobre a autenticidade da “Lista”, o jornal não só imputou a Correia a cumplicidade na fabricação da mesma, como lhe dirigiu palavras ofensivas e insinuações caluniosas.
Eis alguns registros na sentença prolatada pelo TJMG:
Destaca expressões dos textos publicados que, ao seu juízo, contém “injusta imputação de crimes ao agravante, bem como injuriando o e difamando” (f. 11-TJ), que ora passo a transcrever: “desrespeito e desfaçatez”; “ridícula demonstração de desfaçatez na Assembléia”; “desrespeitando aquela Casa e a inteligência do povo mineiro”; “encenação”; “deformada noção de compromisso com a ética e com o interesse público”; “prática de denúncia irresponsável”; “método de ação eleitoral próprio dos despreparados para vida parlamentar e o exercício do poder político”; “despudor de articular sórdida montagem”; “farsa petista”; “montagem de fraude”; “Rogério Correia (PT), patrono da iniciativa”; “O deputado (…) tentou mais uma vez enganar de boa-fé de seus colegas” (f. 06 e 09-TJ).
O recurso à Justiça seria plenamente dispensável se o jornal em foco adotasse o simples direito ao contráditório. No entanto, pelas expressões acima vê-se que o Estado de Minas nada se preocupou com princípios da imparcialidade e do equilíbrio, que deveriam presidir a atividade jornalística.
Lembre-se que a Lista de Furnas foi considerada autêntica pelo Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal. E que foi referenciada positivamente no próprio TJMG, em sentença específica. E mais: que o Minstério Público Federal, no Rio de Janeiro, a tomou como ponto de partida para um inquérito que corre em segredo de justiça. Agora, mais uma sentença judicial reconhece a autenticidade da mesma. Até quando e por qual motivo permanecerá a tentativa de desqualificação dela?
A decisão do TJMG aponta para outras repercussões. Matérias de natureza idêntica, veiculadas pela revista “Veja”, contra Rogério Correia, ainda serão objetivo de apreciação judicial. Espera-se que tambem aí seja feita justiça. A condenação de veículos de imprensa que se julgam no direito de imputar a quem quer que seja, acusações gravíssimas, que lhe causem transtornos políticos, pessoais e profissionais é a afirmação da necessidade de que a atividade de imprensa seja menos partidarizada e mais responsável.
O deputado Rogério Correia, além do pleito de direito de resposta, ainda reivindica indenização pecuniária por danos morais, tanto ao jornal Estado de Minas, quanto à revista “Veja”.
O deputado Rogério Correia ganhou direito de resposta em relação às matérias ofensivas à pessoa, à vida social e à sua atividade política, que foram impressas pelo jornal Estado de Minas, sobre a chamada Lista de Furnas. O Acórdão (decisão) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi publicado nesta segunda-feira, 23/04/2012, e implica multa diária, caso o citado veículo de imprensa deixe de publicar nos mesmos dias da semana e nas mesmas páginas em que foram divulgadas as matérias ofensivas, a resposta apresentada por Correia.
O jornal Estado de Minas, sob pretexto de repercutir fato jornalístico já superado, na celeuma acerca da autenticidade da “Lista de Furnas” requentou como verdadeiras as versões de que a mesma teria sido montada, sob encomenda do deputado petista. Recusando-se a garantir a versão, fartamente documentada, sobre a autenticidade da “Lista”, o jornal não só imputou a Correia a cumplicidade na fabricação da mesma, como lhe dirigiu palavras ofensivas e insinuações caluniosas.
Eis alguns registros na sentença prolatada pelo TJMG:
Destaca expressões dos textos publicados que, ao seu juízo, contém “injusta imputação de crimes ao agravante, bem como injuriando o e difamando” (f. 11-TJ), que ora passo a transcrever: “desrespeito e desfaçatez”; “ridícula demonstração de desfaçatez na Assembléia”; “desrespeitando aquela Casa e a inteligência do povo mineiro”; “encenação”; “deformada noção de compromisso com a ética e com o interesse público”; “prática de denúncia irresponsável”; “método de ação eleitoral próprio dos despreparados para vida parlamentar e o exercício do poder político”; “despudor de articular sórdida montagem”; “farsa petista”; “montagem de fraude”; “Rogério Correia (PT), patrono da iniciativa”; “O deputado (…) tentou mais uma vez enganar de boa-fé de seus colegas” (f. 06 e 09-TJ).
O recurso à Justiça seria plenamente dispensável se o jornal em foco adotasse o simples direito ao contráditório. No entanto, pelas expressões acima vê-se que o Estado de Minas nada se preocupou com princípios da imparcialidade e do equilíbrio, que deveriam presidir a atividade jornalística.
Lembre-se que a Lista de Furnas foi considerada autêntica pelo Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal. E que foi referenciada positivamente no próprio TJMG, em sentença específica. E mais: que o Minstério Público Federal, no Rio de Janeiro, a tomou como ponto de partida para um inquérito que corre em segredo de justiça. Agora, mais uma sentença judicial reconhece a autenticidade da mesma. Até quando e por qual motivo permanecerá a tentativa de desqualificação dela?
A decisão do TJMG aponta para outras repercussões. Matérias de natureza idêntica, veiculadas pela revista “Veja”, contra Rogério Correia, ainda serão objetivo de apreciação judicial. Espera-se que tambem aí seja feita justiça. A condenação de veículos de imprensa que se julgam no direito de imputar a quem quer que seja, acusações gravíssimas, que lhe causem transtornos políticos, pessoais e profissionais é a afirmação da necessidade de que a atividade de imprensa seja menos partidarizada e mais responsável.
O deputado Rogério Correia, além do pleito de direito de resposta, ainda reivindica indenização pecuniária por danos morais, tanto ao jornal Estado de Minas, quanto à revista “Veja”.
1 comentários:
O direito de resposta deveria ainda, ter mesmo destaque o qual teve a difamação. Tamanho de fonte, foto, números de páginas, cor tudo...evitando-se assim notas de rodapé na hora de pedir desculpas.
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