Do blog de Zé Dirceu:
Não há o que se opor à decisão do Supremo Tribunal Federal que enviou para a primeira instância o processo contra o ex-deputado federal e ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acusado de participar de um esquema de desvio de verbas públicas para financiar sua campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. O Supremo acertou porque a medida tem absoluto respaldo constitucional - ainda que do ponto de vista político ela possa gerar amplo debate.
A questão central, defendida no voto do ministro Luis Roberto Barroso, é que quem não tem prerrogativa de foro não deve ser julgado pela Suprema Corte. Simples assim. Ao garantir o duplo grau de jurisdição - o direito assegurado de ser julgado em pelo menos duas instâncias - ao réu, o Supremo seguiu a lei brasileira e a internacional.
Como muitos analistas e juristas já escreveram, no entanto, a decisão da última quinta-feira torna mais evidente a prática dos ‘dois pesos e duas medidas’ no STF e ratifica que o julgamento da AP 470 teve um caráter essencialmente político – um ‘ponto fora da curva’, como já ficou amplamente conhecido.
A decisão expõe uma clara contradição que fere a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos e exige do Supremo uma resposta: por que o mesmo raciocínio não se aplicou aos mais de 30 réus que foram julgados na AP 470 pelo Supremo mesmo sem a prerrogativa do foro? Assim como Azeredo não possui foro privilegiado – ele renunciou ao mandato –, a maioria dos réus da AP 470 também não tinha.
Os dois pesos e duas medidas no tratamento aos dois casos vêm desde a aceitação das denúncias. No chamado ‘mensalão petista’, ainda em 2007, negou-se o desmembramento aos acusados sem foro para não comprometer as investigações. Tempos depois, na apreciação da denúncia do ‘mensalão tucano’, a ordem se inverteu, o processo foi desmembrado e apenas os réus com foro ficaram no Supremo.
Em 2012, às vésperas do julgamento da AP 470, o Supremo teve a oportunidade de se corrigir, mas a maioria negou o pedido apresentado por um dos advogados para que o processo fosse finalmente encaminhado à primeira instância e o direito ao duplo grau de jurisdição, respeitado. Agora, em 2014, também às vésperas do julgamento depois de corrido todo o processo e de o relator já ter seu voto escrito, o caso Azeredo desce para primeira instância. Fez-se Justiça, mas se expôs as contradições da Corte.
A importante correção que o STF faz no sentido de garantir aos réus sem foro privilegiado o direito a um julgamento em primeira instância ocorre poucos dias depois de a Corte Interamericana de Direitos Humanos ratificar o entendimento de seu artigo 8º que garante a todos os condenados o direito de recorrer de suas penas.
Seis dos sete juízes da CIDH concluíram que os países signatários do Pacto de San José, como o Brasil, devem respeitar tal garantia aos acusados. Não tardará a hora em que o ‘ponto fora da curva’ que se viu na AP 470 será pauta da Corte Internacional e o Supremo Tribunal Federal, que agora sinaliza a volta aos trilhos do respeito à dupla jurisdição, terá sua chance derradeira de reparar parte de seus erros.
Não há o que se opor à decisão do Supremo Tribunal Federal que enviou para a primeira instância o processo contra o ex-deputado federal e ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acusado de participar de um esquema de desvio de verbas públicas para financiar sua campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. O Supremo acertou porque a medida tem absoluto respaldo constitucional - ainda que do ponto de vista político ela possa gerar amplo debate.
A questão central, defendida no voto do ministro Luis Roberto Barroso, é que quem não tem prerrogativa de foro não deve ser julgado pela Suprema Corte. Simples assim. Ao garantir o duplo grau de jurisdição - o direito assegurado de ser julgado em pelo menos duas instâncias - ao réu, o Supremo seguiu a lei brasileira e a internacional.
Como muitos analistas e juristas já escreveram, no entanto, a decisão da última quinta-feira torna mais evidente a prática dos ‘dois pesos e duas medidas’ no STF e ratifica que o julgamento da AP 470 teve um caráter essencialmente político – um ‘ponto fora da curva’, como já ficou amplamente conhecido.
A decisão expõe uma clara contradição que fere a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos e exige do Supremo uma resposta: por que o mesmo raciocínio não se aplicou aos mais de 30 réus que foram julgados na AP 470 pelo Supremo mesmo sem a prerrogativa do foro? Assim como Azeredo não possui foro privilegiado – ele renunciou ao mandato –, a maioria dos réus da AP 470 também não tinha.
Os dois pesos e duas medidas no tratamento aos dois casos vêm desde a aceitação das denúncias. No chamado ‘mensalão petista’, ainda em 2007, negou-se o desmembramento aos acusados sem foro para não comprometer as investigações. Tempos depois, na apreciação da denúncia do ‘mensalão tucano’, a ordem se inverteu, o processo foi desmembrado e apenas os réus com foro ficaram no Supremo.
Em 2012, às vésperas do julgamento da AP 470, o Supremo teve a oportunidade de se corrigir, mas a maioria negou o pedido apresentado por um dos advogados para que o processo fosse finalmente encaminhado à primeira instância e o direito ao duplo grau de jurisdição, respeitado. Agora, em 2014, também às vésperas do julgamento depois de corrido todo o processo e de o relator já ter seu voto escrito, o caso Azeredo desce para primeira instância. Fez-se Justiça, mas se expôs as contradições da Corte.
A importante correção que o STF faz no sentido de garantir aos réus sem foro privilegiado o direito a um julgamento em primeira instância ocorre poucos dias depois de a Corte Interamericana de Direitos Humanos ratificar o entendimento de seu artigo 8º que garante a todos os condenados o direito de recorrer de suas penas.
Seis dos sete juízes da CIDH concluíram que os países signatários do Pacto de San José, como o Brasil, devem respeitar tal garantia aos acusados. Não tardará a hora em que o ‘ponto fora da curva’ que se viu na AP 470 será pauta da Corte Internacional e o Supremo Tribunal Federal, que agora sinaliza a volta aos trilhos do respeito à dupla jurisdição, terá sua chance derradeira de reparar parte de seus erros.
1 comentários:
O tempo não para mas é relativo assim diz a física mas a mesma teoria parou de funcionar cade a constância, e o caso dos desvios no metro alguém falou que roubaram muito ali, o povão tá vendo que a física nos casos que não envolvem petistas é mais relativa que se poderia pensar ela para de funcionar. bem e cada dia mesmo pros mais desinteressados em politica sente que alguma coisa não esta funcionando segundo as regras do universo o stf em minisculo mesmo já que não existe mas respeito por aqui colocou o mensalão do psdb no limbo lugar a ser provado existir mas com as autoridades naquele estado a maior probabilidade é zero negativo pode ser que muitos estejam tentando assistir na globo as culpas do psdb no metro depois de um dia difícil nos trens do metro mas cade não tem, ninguém explicando como os home desviaram os dinheiros, como fizeram com os petistas com gráficos e previsões de resultados, teve de tudo igual a casamento de filha feia e tudo ficou claro e fácil de se enterder a gente via a malandragem em 3d e torcia diariamente agora nem da pra torcer para ver alguém ser preso que jornalismo pobre o de jhoje.
Postar um comentário