Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
Alguém, a esta altura, acredita que possa prosperar o novo pedido de prisão preventiva de Aécio Neves, feito hoje por Rodrigo Janot?
Depois de soltos Andrea Neves, Rodrigo Rocha Loures, Geddel Vieira Lima, com tornozeleira, sem tornozeleira, será que há quem ponha fé na aprovação do pedido?
Janot argumenta que a situação de Aécio Neves é a mesma do senador cassado Delcídio do Amaral:
O Senador Delcídio do Amaral ostentava situação jurídica idêntica à que ora se analisa em relação ao Senador Aécio Neves. Trata-se, nos 2 casos, de senadores que ocupavam posições de liderança partidária no Senado Federal, fora da respectiva Mesa Diretora; ambos, à época do decreto cautelar, estavam em situação de flagrância pela prática do mesmo crime inafiançável e preenchiam os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal para a prisão preventiva para garantia da instrução criminal e também da ordem pública.
Ah, Dr. Janot, o senhor não percebeu a “pequena” diferença dos dois casos? Delcídio, na época, era do PT e Aécio é (ainda) presidente do PSDB.
E tucano, qualquer um sabe – não precisa ser nenhum Sobral Pinto – não pode ser preso por conta da Lei de Proteção aos Animais.
Falando sério, todo o poder de influência que tem Aécio Neves de interferir na investigação decorre da sua condição de senador e de presidente do PSDB.
Esta é a questão essencial e, contra ela, o Supremo já se manifestou e se manifestará outra vez.
Nada tira a impressão de que o único jogo que se trava hoje é o jogo de cena.
Alguém, a esta altura, acredita que possa prosperar o novo pedido de prisão preventiva de Aécio Neves, feito hoje por Rodrigo Janot?
Depois de soltos Andrea Neves, Rodrigo Rocha Loures, Geddel Vieira Lima, com tornozeleira, sem tornozeleira, será que há quem ponha fé na aprovação do pedido?
Janot argumenta que a situação de Aécio Neves é a mesma do senador cassado Delcídio do Amaral:
O Senador Delcídio do Amaral ostentava situação jurídica idêntica à que ora se analisa em relação ao Senador Aécio Neves. Trata-se, nos 2 casos, de senadores que ocupavam posições de liderança partidária no Senado Federal, fora da respectiva Mesa Diretora; ambos, à época do decreto cautelar, estavam em situação de flagrância pela prática do mesmo crime inafiançável e preenchiam os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal para a prisão preventiva para garantia da instrução criminal e também da ordem pública.
Ah, Dr. Janot, o senhor não percebeu a “pequena” diferença dos dois casos? Delcídio, na época, era do PT e Aécio é (ainda) presidente do PSDB.
E tucano, qualquer um sabe – não precisa ser nenhum Sobral Pinto – não pode ser preso por conta da Lei de Proteção aos Animais.
Falando sério, todo o poder de influência que tem Aécio Neves de interferir na investigação decorre da sua condição de senador e de presidente do PSDB.
Esta é a questão essencial e, contra ela, o Supremo já se manifestou e se manifestará outra vez.
Nada tira a impressão de que o único jogo que se trava hoje é o jogo de cena.
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