Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
Há muito que se afirma que há espaço legal para o ex-presidente Lula ser candidato à Presidência em 2018. Apesar disso, a mídia vem garantindo que ele já é inelegível. A juíza teleguiada de Moro proibiu o ex-presidente de dar entrevista, decretando-o inelegível. Agora, porém, o jornal mais antipetista do país prova que Lula pode, sim, ser candidato.
Em maio, o especialista em direito eleitoral Luiz Fernando Pereira afirmou em reportagem do site Viomundo que não havia base jurídica para que se pudesse impedir a candidatura do ex-presidente Lula. Ele disse: “em relação a Lula existe hoje, quando muito, apenas uma inelegibilidade provisória – que pode ser revogada a qualquer tempo, mesmo depois da eleição” e acrescenta: “se o processo de registro (e a impugnação do registro) de Lula for o mais célere possível (apenas cumprindo os prazos mínimos), não termina no TSE antes da metade de setembro de 2018.
Em junho, porém, surge uma notícia estarrecedora: o ministro do TSE Admar Gonzaga diz que a candidatura do ex-presidente poderia ser cassada “de ofício”. O que diabos isso quer dizer? É como se dissessem, mais ou menos, o seguinte: o TSE, subvertendo toda ordem legal, a Constituição e a jurisprudência consagrada diz assim:
- Se um sujeito chamado Lula tentar registrar sua candidatura aqui no TSE, não pode. Qualquer outro brasileiro, preso ou solto, condenado em segunda instância ou não, pode. Menos Lula. Será o primeiro e único brasileiro considerado inelegível e sem direito a apelação.
A proposta foi considerada tão absurda que a presidente do STF, Cármen Lúcia, teve que se pronunciar para salvar o que resta da imagem do judiciário brasileiro, lembrando ao ministro do TSE supracitado que “O Judiciário não age de ofício”, ou seja, sem provocação.
Agora, a discussão sobre até onde vai a candidatura Lula simplesmente acabou. O Jornal O Estado de São Paulo, vulgo Estadão, o jornal mais antipetista e conservador do país, escolheu especialistas ao seu gosto para responderem se Lula pode ser candidato mesmo estando preso e obteve uma resposta que não deve lhe ter agradado muito…
O jornal fez a seguinte pergunta aos especialistas em Direito Eleitoral que procurou:
“Se o PT oficializar candidatura de Lula até dia 15 de agosto, e usar isso como ‘fato novo’ para pedir um HC, qual a chance de ela prosperar?”
O jornal ouviu Silvio Salata e Karina Kufa, dois estudiosos de direito eleitoral. E descobriu, surpreso, que “Ambos acreditam haver… espaço legal para tanto”. Assim mesmo, com reticências entre “acreditam haver” e “espaço legal para tanto”, denotando supresa.
Segundo a reportagem, para Salata, presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-SP, mesmo preso Lula pode pedir o registro e organizar a campanha. “Ele tem a seu favor a cláusula pétrea da presunção de inocência, ainda a ser avaliada no STF”, explica.
Kufa, por sua vez, fez uma conta de chegar mostrando longa sequência de recursos e medidas jurídicas de que Lula dispõe até começo de setembro. Até dia 17 desse mês, se derrotado na gincana legal, pode ceder a vaga a Haddad.
Outro caminho, na área criminal: o art. 26-c da Lei da Ficha Limpa. Ele dá ao candidato o direito de pedir efeito suspensivo da inelegibilidade. Pelo menos 20 prefeitos já conseguiram essa medida cautelar e tomaram posse. Mérito julgado pelo TSE, parte deles perdeu o cargo.
Essa hipótese depende de, na ação criminal contra Lula, ainda no TRF-4, um ministro no STF ou STJ descobrir algo que o leve a dar liminar ao petista. E esta precisaria ser julgada em plenário.
Não é à toa que os antipetistas estão pedindo ao TSE que antecipe ainda para julho o julgamento de sua inelegibilidade. Só falta combinar com as instâncias superiores e convencer ministros do TSE a praticarem uma ilegalidade, oferecendo prova de partidarismo político.
***
Confira a reportagem em vídeo [aqui].
Em maio, o especialista em direito eleitoral Luiz Fernando Pereira afirmou em reportagem do site Viomundo que não havia base jurídica para que se pudesse impedir a candidatura do ex-presidente Lula. Ele disse: “em relação a Lula existe hoje, quando muito, apenas uma inelegibilidade provisória – que pode ser revogada a qualquer tempo, mesmo depois da eleição” e acrescenta: “se o processo de registro (e a impugnação do registro) de Lula for o mais célere possível (apenas cumprindo os prazos mínimos), não termina no TSE antes da metade de setembro de 2018.
Em junho, porém, surge uma notícia estarrecedora: o ministro do TSE Admar Gonzaga diz que a candidatura do ex-presidente poderia ser cassada “de ofício”. O que diabos isso quer dizer? É como se dissessem, mais ou menos, o seguinte: o TSE, subvertendo toda ordem legal, a Constituição e a jurisprudência consagrada diz assim:
- Se um sujeito chamado Lula tentar registrar sua candidatura aqui no TSE, não pode. Qualquer outro brasileiro, preso ou solto, condenado em segunda instância ou não, pode. Menos Lula. Será o primeiro e único brasileiro considerado inelegível e sem direito a apelação.
A proposta foi considerada tão absurda que a presidente do STF, Cármen Lúcia, teve que se pronunciar para salvar o que resta da imagem do judiciário brasileiro, lembrando ao ministro do TSE supracitado que “O Judiciário não age de ofício”, ou seja, sem provocação.
Agora, a discussão sobre até onde vai a candidatura Lula simplesmente acabou. O Jornal O Estado de São Paulo, vulgo Estadão, o jornal mais antipetista e conservador do país, escolheu especialistas ao seu gosto para responderem se Lula pode ser candidato mesmo estando preso e obteve uma resposta que não deve lhe ter agradado muito…
O jornal fez a seguinte pergunta aos especialistas em Direito Eleitoral que procurou:
“Se o PT oficializar candidatura de Lula até dia 15 de agosto, e usar isso como ‘fato novo’ para pedir um HC, qual a chance de ela prosperar?”
O jornal ouviu Silvio Salata e Karina Kufa, dois estudiosos de direito eleitoral. E descobriu, surpreso, que “Ambos acreditam haver… espaço legal para tanto”. Assim mesmo, com reticências entre “acreditam haver” e “espaço legal para tanto”, denotando supresa.
Segundo a reportagem, para Salata, presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-SP, mesmo preso Lula pode pedir o registro e organizar a campanha. “Ele tem a seu favor a cláusula pétrea da presunção de inocência, ainda a ser avaliada no STF”, explica.
Kufa, por sua vez, fez uma conta de chegar mostrando longa sequência de recursos e medidas jurídicas de que Lula dispõe até começo de setembro. Até dia 17 desse mês, se derrotado na gincana legal, pode ceder a vaga a Haddad.
Outro caminho, na área criminal: o art. 26-c da Lei da Ficha Limpa. Ele dá ao candidato o direito de pedir efeito suspensivo da inelegibilidade. Pelo menos 20 prefeitos já conseguiram essa medida cautelar e tomaram posse. Mérito julgado pelo TSE, parte deles perdeu o cargo.
Essa hipótese depende de, na ação criminal contra Lula, ainda no TRF-4, um ministro no STF ou STJ descobrir algo que o leve a dar liminar ao petista. E esta precisaria ser julgada em plenário.
Não é à toa que os antipetistas estão pedindo ao TSE que antecipe ainda para julho o julgamento de sua inelegibilidade. Só falta combinar com as instâncias superiores e convencer ministros do TSE a praticarem uma ilegalidade, oferecendo prova de partidarismo político.
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Confira a reportagem em vídeo [aqui].
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