Editorial do site Vermelho:
O pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, cumpre o que foi prometido pelo presidente Jair Bolsonaro na campanha e traduz a lógica da violência como instrumento principal de combate à violência. O conteúdo do tal pacote está longe de dar respostas efetivas à sociedade, sobretudo à classe trabalhadora e a parte mais pobre da população, que exige o direito à paz, à segurança, num país que na última década perdeu 553 mil vidas por mortes violentas, ou seja, 153 pessoas por dia.
O governador Flávio Dino, que reduziu em 60% o número de homicídios na região metropolitana da capital maranhense, aponta um caminho: melhorar as condições sociais, investir em escolas, e ampliar a estrutura da segurança pública e valorizar os policiais.
O pacote de Moro é vazio neste tipo de proposta: apetrechar o Estado nacional, os estados e municípios com uma robusta estrutura de segurança pública, fortes investimentos em inteligência, um verdadeiro salto na valorização e capacitação dos policiais.
O que a população deseja, aspira, é um Estado capaz de combater eficazmente o crime organizado, reduzir a criminalidade e assegurar às pessoas, às famílias o direito de viver em paz e segurança. A lógica de Bolsonaro é outra. O cidadão, a cidadã é que tem que se armar para enfrentar de peito aberto os bandidos.
O Pacote de Moro, analisado com critério, é inócuo para proporcionar o que a sociedade deseja e merece. Além do que, é preciso que se reflita, sobre os alertas que vários juristas já começaram a fazer. As medidas têm como essência remendos ao arcabouço legal do país, em muitos pontos violando princípios fundamentais da Constituição.
É o caso da obrigatoriedade do cumprimento de pena de prisão imediatamente após condenação em 2º instância. As premissas constitucionais que regem esse assunto determinam, sem meias palavras, que qualquer detenção deve ser efetivada somente após a tramitação do processo em todas as instâncias do Poder Judiciário. Essa regra do pacote anticrime, por conseguinte, está em completa desarmonia com a presunção de inocência.
Ela viola inclusive preceitos de pelo menos uma regulação internacional, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que reza em seu artigo 8º: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. Sem contar que há uma evidente falta lógica para uma regra como essa numa sociedade que luta para consolidar seus saltos civilizatórios.
Outra medida incivilizada é o chamado “excludente de ilicitude”, que pela regra de Jair Bolsonaro e Sérgio Moro amplia os critérios de “legítima defesa” de policiais, diminuindo a pena para agentes que matarem suspeitos mesmo em situações em que não haja conflito. O ministro afirmou que isso não é uma “licença para matar”, mas não há como negar que a medida incita o senso comum de que “bandido bom é bandido morto”.
O argumento tácito dessa regra de que é justo autorizar alguém a matar na verdade é a negação da civilidade; não há nenhum sentido de justiça na justiça feita com as próprias mãos. Nem mesmo quando o responsável é o aparato estatal. Por trás dessa ideia de que uma ameaça evita outra pulsa a sentença de que uma das redenções possíveis para o criminoso é a morte. E a maneira mais eficiente de fazê-lo é liquidar a pessoa o quanto antes.
Claro, essa é mais uma violação do Estado Democrático de Direito, o produto mais importante da civilização. O Estado não pode funcionar por impulso. Ímpetos não podem se transformar em leis. Uma verdadeira legislação anticrime deveria ter essas constatações como premissas fundamentais. E em última análise, cabe ao Estado instaurar a ordem e a igualdade de direitos e deveres, garantindo a tolerância social e o viés humanista, as forças da civilização. Sem essas garantias, prevalece a barbárie.
Essas questões essenciais do pacote anticrime negam o Estado Democrático de Direito. Elas criam um cenário propício à regra da punição em lugar da justiça e do direito, revogando a justa distância entre o crime e o seu castigo, a base do trânsito dos processos judiciais que dirime a tentação à barbárie e ao autoritarismo que violam a lei e a justiça.
Um Estado como veículo de vingança - ou que chancela a vingança - sistematiza a perseguição política como instrumento de poder e o linchamento no lugar do julgamento com base no devido processo legal. E atinge, prioritariamente, os que habitam a base da pirâmide social, obrigando-os a engolir responsabilidades que não são suas. Combater essa ideia é um imperativo de justiça social. Ou, numa palavra, civilidade.
O pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, cumpre o que foi prometido pelo presidente Jair Bolsonaro na campanha e traduz a lógica da violência como instrumento principal de combate à violência. O conteúdo do tal pacote está longe de dar respostas efetivas à sociedade, sobretudo à classe trabalhadora e a parte mais pobre da população, que exige o direito à paz, à segurança, num país que na última década perdeu 553 mil vidas por mortes violentas, ou seja, 153 pessoas por dia.
O governador Flávio Dino, que reduziu em 60% o número de homicídios na região metropolitana da capital maranhense, aponta um caminho: melhorar as condições sociais, investir em escolas, e ampliar a estrutura da segurança pública e valorizar os policiais.
O pacote de Moro é vazio neste tipo de proposta: apetrechar o Estado nacional, os estados e municípios com uma robusta estrutura de segurança pública, fortes investimentos em inteligência, um verdadeiro salto na valorização e capacitação dos policiais.
O que a população deseja, aspira, é um Estado capaz de combater eficazmente o crime organizado, reduzir a criminalidade e assegurar às pessoas, às famílias o direito de viver em paz e segurança. A lógica de Bolsonaro é outra. O cidadão, a cidadã é que tem que se armar para enfrentar de peito aberto os bandidos.
O Pacote de Moro, analisado com critério, é inócuo para proporcionar o que a sociedade deseja e merece. Além do que, é preciso que se reflita, sobre os alertas que vários juristas já começaram a fazer. As medidas têm como essência remendos ao arcabouço legal do país, em muitos pontos violando princípios fundamentais da Constituição.
É o caso da obrigatoriedade do cumprimento de pena de prisão imediatamente após condenação em 2º instância. As premissas constitucionais que regem esse assunto determinam, sem meias palavras, que qualquer detenção deve ser efetivada somente após a tramitação do processo em todas as instâncias do Poder Judiciário. Essa regra do pacote anticrime, por conseguinte, está em completa desarmonia com a presunção de inocência.
Ela viola inclusive preceitos de pelo menos uma regulação internacional, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que reza em seu artigo 8º: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. Sem contar que há uma evidente falta lógica para uma regra como essa numa sociedade que luta para consolidar seus saltos civilizatórios.
Outra medida incivilizada é o chamado “excludente de ilicitude”, que pela regra de Jair Bolsonaro e Sérgio Moro amplia os critérios de “legítima defesa” de policiais, diminuindo a pena para agentes que matarem suspeitos mesmo em situações em que não haja conflito. O ministro afirmou que isso não é uma “licença para matar”, mas não há como negar que a medida incita o senso comum de que “bandido bom é bandido morto”.
O argumento tácito dessa regra de que é justo autorizar alguém a matar na verdade é a negação da civilidade; não há nenhum sentido de justiça na justiça feita com as próprias mãos. Nem mesmo quando o responsável é o aparato estatal. Por trás dessa ideia de que uma ameaça evita outra pulsa a sentença de que uma das redenções possíveis para o criminoso é a morte. E a maneira mais eficiente de fazê-lo é liquidar a pessoa o quanto antes.
Claro, essa é mais uma violação do Estado Democrático de Direito, o produto mais importante da civilização. O Estado não pode funcionar por impulso. Ímpetos não podem se transformar em leis. Uma verdadeira legislação anticrime deveria ter essas constatações como premissas fundamentais. E em última análise, cabe ao Estado instaurar a ordem e a igualdade de direitos e deveres, garantindo a tolerância social e o viés humanista, as forças da civilização. Sem essas garantias, prevalece a barbárie.
Essas questões essenciais do pacote anticrime negam o Estado Democrático de Direito. Elas criam um cenário propício à regra da punição em lugar da justiça e do direito, revogando a justa distância entre o crime e o seu castigo, a base do trânsito dos processos judiciais que dirime a tentação à barbárie e ao autoritarismo que violam a lei e a justiça.
Um Estado como veículo de vingança - ou que chancela a vingança - sistematiza a perseguição política como instrumento de poder e o linchamento no lugar do julgamento com base no devido processo legal. E atinge, prioritariamente, os que habitam a base da pirâmide social, obrigando-os a engolir responsabilidades que não são suas. Combater essa ideia é um imperativo de justiça social. Ou, numa palavra, civilidade.
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