Por Bia Barbosa, no Observatório do Direito à Comunicação:
Em novembro de 2010, a partir de ação elaborada pelo professor Fábio Konder Comparato, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) visando a regulamentação de artigos da Constituição Federal relativos à Comunicação. Entre eles, o artigo 220, que proíbe o monopólio e o oligopólio nas comunicações e que diz que cabe ao Estado estabelecer os meios legais para garantir a defesa de programas ou propagandas nocivas à saúde e ao meio ambiente; o artigo 221, que define as finalidades da programação de rádio e TV; e o artigo 5o, em sua previsão sobre o direito de resposta. Segundo a ação, mais de 20 anos depois da promulgação da Constituição, o fato de o Congresso ainda não ter cumprido seu dever de regulamentar estes artigos resultaria em prejuízos consideráveis para a democracia brasileira.















