Por Leonardo Isaac Yarochewsky, na revista Caros Amigos:
No século XVII o rei detinha o poder absoluto. Ele legislava, governava, administrava a justiça e comandava o exército. O rei absolutista impunha respeito à sua autoridade por meio da força militar e da cobrança de impostos. Valia-se também da “teoria do direito divino”. Segundo essa teoria, o rei recebia o poder de Deus e era, portanto, seu representante na Terra. Coloca-se acima da sociedade, da Igreja e do Papa. Opor-se ao rei significava opor-se a Deus. Com isso toda população estava obrigada a seguir uma única fé: a religião do rei, “Um rei, uma lei, uma fé“, lema de Luís XIV. O regime absolutista caracterizou-se pela intolerância religiosa e pelas violentas perseguições a quem se opunha à religião do rei.
No século XVII o rei detinha o poder absoluto. Ele legislava, governava, administrava a justiça e comandava o exército. O rei absolutista impunha respeito à sua autoridade por meio da força militar e da cobrança de impostos. Valia-se também da “teoria do direito divino”. Segundo essa teoria, o rei recebia o poder de Deus e era, portanto, seu representante na Terra. Coloca-se acima da sociedade, da Igreja e do Papa. Opor-se ao rei significava opor-se a Deus. Com isso toda população estava obrigada a seguir uma única fé: a religião do rei, “Um rei, uma lei, uma fé“, lema de Luís XIV. O regime absolutista caracterizou-se pela intolerância religiosa e pelas violentas perseguições a quem se opunha à religião do rei.