Por Altamiro Borges
Por quatro votos a zero, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (15) a decisão que determinou que o fascista Jair Bolsonaro (PSC-RJ) pague indenização à deputada Maria do Rosário (PT-RS) por danos morais. Ele já havia sido condenado em duas instâncias da Justiça pelo crime de incitação ao estupro. Em dezembro de 2014, ele disse no plenário da Câmara Federal – e depois reafirmou ao jornal gaúcho Zero Hora – que não estupraria a parlamentar porque “você não merece”. Ele recorreu da decisão e agora perdeu novamente. A multa aplicada é de apenas R$ 10 mil – um valor insignificante para o deputado que é apoiado pela indústria das armas, pelos ruralistas e outros ricaços reacionários.
Por quatro votos a zero, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (15) a decisão que determinou que o fascista Jair Bolsonaro (PSC-RJ) pague indenização à deputada Maria do Rosário (PT-RS) por danos morais. Ele já havia sido condenado em duas instâncias da Justiça pelo crime de incitação ao estupro. Em dezembro de 2014, ele disse no plenário da Câmara Federal – e depois reafirmou ao jornal gaúcho Zero Hora – que não estupraria a parlamentar porque “você não merece”. Ele recorreu da decisão e agora perdeu novamente. A multa aplicada é de apenas R$ 10 mil – um valor insignificante para o deputado que é apoiado pela indústria das armas, pelos ruralistas e outros ricaços reacionários.