Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
A Folha chama a atenção para o trecho de emenda constitucional aprovada ontem para que sejam proibidas publicações na internet que se caracterizem como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.
Muito bom, claro, nestes tempos de histeria.
Mas há um pequeno “detalhe”: “segundo o texto, a publicação deverá ser suspensa “em no máximo 24 horas” após a denúncia feita por qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibilizados pelo provedor para esse fim.”
Ou seja, automaticamente, sem qualquer exame, ao menos em tese.

















