Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
Apareceu um estranho argumento estatístico no mais atual debate jurídico do país, aquele que gira em torno da preservação do artigo 5, incisivo LVII da Constituição, que diz que “nenhuma pessoa será considerada culpada até o transito em julgado de sentença penal condenatória”.
Como nós sabemos, essa garantia foi suspensa pelo STF em 2016, numa votação apertada de 6 a 5, logo depois da derrubada de Dilma Rousseff sem crime de responsabilidade, quando a força política da Lava Jato se encontrava no auge.
O debate tem uma importância óbvia no Brasil de 2018. O trânsito em julgado pode ser o último recurso jurídico para evitar a prisão de Lula por 12 anos, sem prova de crime, e garantir sua presença na campanha presidencial na qual aparece como o candidato em primeiro lugar em todas as pesquisas.
Como nós sabemos, essa garantia foi suspensa pelo STF em 2016, numa votação apertada de 6 a 5, logo depois da derrubada de Dilma Rousseff sem crime de responsabilidade, quando a força política da Lava Jato se encontrava no auge.
O debate tem uma importância óbvia no Brasil de 2018. O trânsito em julgado pode ser o último recurso jurídico para evitar a prisão de Lula por 12 anos, sem prova de crime, e garantir sua presença na campanha presidencial na qual aparece como o candidato em primeiro lugar em todas as pesquisas.