Por Roberto Bueno, no site Carta Maior:
Há normas jurídicas marcadamente claras, classificáveis como “simples”, sobre as quais o modelo de interpretação a ser aplicado pode ser reputado “direto”, bastando com subsumir a conduta à previsão legal, a exemplo da norma “Pare quando o semáforo indicar a cor vermelha”. Contudo, grande parte das normas jurídicas não é classificável dentre as “diretas”, senão o contrário, e a sua indeterminação ocorre não raro por interesses político-ideológicos de corte autoritário. Exemplo disso é a linguagem jurídica utilizada pelo projeto anticrime proposto pelo Ministro da Justiça, Sergio Moro.
Há normas jurídicas marcadamente claras, classificáveis como “simples”, sobre as quais o modelo de interpretação a ser aplicado pode ser reputado “direto”, bastando com subsumir a conduta à previsão legal, a exemplo da norma “Pare quando o semáforo indicar a cor vermelha”. Contudo, grande parte das normas jurídicas não é classificável dentre as “diretas”, senão o contrário, e a sua indeterminação ocorre não raro por interesses político-ideológicos de corte autoritário. Exemplo disso é a linguagem jurídica utilizada pelo projeto anticrime proposto pelo Ministro da Justiça, Sergio Moro.