Por João Guilherme Vargas Netto
Um dos maiores erros estratégicos do novo sindicalismo brasileiro foi o de subestimar o sistema público de saúde, mesmo antes da instituição do SUS (artigo 196 da Constituição) na qual não teve participação efetiva.
Até a Constituição e o SUS o sistema público de saúde prestava assistência apenas aos trabalhadores vinculados à Previdência Social com as ineficiências de praxe; não era universal.
Na década dos anos 80 com a estratégia do novo sindicalismo de negociar diretamente com o patronato e desprezar o poder público e o Estado passou a fazer parte dos acordos e convenções coletivas a cláusula do plano de saúde empresarial privado logo generalizada, como modernidade, para todo o movimento sindical mesmo na contramão do que se discutia e se projetava na Constituinte.
Um dos maiores erros estratégicos do novo sindicalismo brasileiro foi o de subestimar o sistema público de saúde, mesmo antes da instituição do SUS (artigo 196 da Constituição) na qual não teve participação efetiva.
Até a Constituição e o SUS o sistema público de saúde prestava assistência apenas aos trabalhadores vinculados à Previdência Social com as ineficiências de praxe; não era universal.
Na década dos anos 80 com a estratégia do novo sindicalismo de negociar diretamente com o patronato e desprezar o poder público e o Estado passou a fazer parte dos acordos e convenções coletivas a cláusula do plano de saúde empresarial privado logo generalizada, como modernidade, para todo o movimento sindical mesmo na contramão do que se discutia e se projetava na Constituinte.