Vigília Lula Livre, 7 de novembro de 2019 Foto: Ricardo Stuckert |
Configura-se como passo favorável às liberdades democráticas e aos direitos de cidadania a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, de referendar as Ações Diretas de Constitucionalidade, impetradas pela OAB e o PCdoB, entre outras, que questionavam a execução provisória de sentenças a partir da 2ª instância.
Há anos assistimos o atropelo das regras constitucionais que determinam a presunção de inocência e o direito de se defender em liberdade até o transito em julgado, ou seja, até que haja condenação de última instância, sem a qual não se pode executar penas de tribunais inferiores, resguardados os casos de prisão cautelar previstos no ordenamento legal.