Por Paulo Moreira Leite, no site Brasil-247:
A decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32a Vara Cível Rio de Janeiro, que obrigou o jornal GGN a tirar do ar um conjunto de reportagens sobre o Banco BTG Pactual, constitui um fato político cuja gravidade não pode ser diminuída.
Para começar, desde 1988 vivemos num país onde a Constituição assegura a liberdade de expressão com toda clareza permitida pela língua de Camões, sem abrir espaço para ambiguidades nem segundas interpretações.
O inciso IX do artigo 5 afirma que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
A decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32a Vara Cível Rio de Janeiro, que obrigou o jornal GGN a tirar do ar um conjunto de reportagens sobre o Banco BTG Pactual, constitui um fato político cuja gravidade não pode ser diminuída.
Para começar, desde 1988 vivemos num país onde a Constituição assegura a liberdade de expressão com toda clareza permitida pela língua de Camões, sem abrir espaço para ambiguidades nem segundas interpretações.
O inciso IX do artigo 5 afirma que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".