Não é o fim das investigações, como canta o chororô das viúvas de Sérgio Moro, porque elas seguem com os mesmos promotores.
Mas o início do fim de uma ‘franquia’, nascida em Curitiba, que passou a designar a atuação do Ministério Público e do Judiciário na contramão do “não haverá juízo ou tribunal de exceção” inscrito no Art 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal.
Isso quer dizer que não se julgará – e nem se processará exclusivamente com um grupo de procuradores – possíveis crimes em razão da natureza de seus supostos autores.
Esta é a raiz de tudo o que aconteceu nos últimos sete anos.